Aviso 6958/2022, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 67/2022, Série II de 2022-04-05
- Data: 2022-04-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno limitado de admissão ao curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe do serviço técnico, ramo de Especialistas 2021.
Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na Classe do Serviço Técnico, ramo de Especialistas 2021
1 - Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09 (1), de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16 (2), de 17 de maio, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 2 (duas) vagas para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, relativo ao Plano de Aquisição de Pessoal de 2021, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST) Ramo Especialista (ESP).
2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de Engenharia Eletrotécnica (ST-EELT) - 1 vaga;
b) Área de Engenharia Mecânica (ST-EMEC) - 1 vaga.
3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:
a) 1.ª Área de Engenharia Civil (ST-ECIV) - 1 vaga;
b) 2.ª Área de Contabilidade e Gestão (ST-ECONT/ ST-EGES) - 1 vaga;
c) 3.ª Área de Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (ST-ECOM/ST-ERP) - 1 vaga;
d) 4.ª Área de Direito (ST-EJUR) - 1 vaga;
e) 5.ª Área de Design (ST-EDSG) - 1 vaga.
4 - As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades de organização nas várias áreas.
5 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e praças dos QP e em Regime de Contrato (RC) e oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.
6 - Podem ainda ser opositores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes do ponto anterior, os oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente, abrangidos pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" (RI).
7 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" (RI), "Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas", correspondendo a 1 vagas.
8 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento, "beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação".
9 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente (bacharelato obtido antes da adequação ao processo de Bolonha);
b) Ter idade, até 31 de dezembro do ano do início do curso (previsão em 2022), não superior a 38 anos;
c) Ter cumprido, pelo menos, quatro anos de serviço efetivo contados à data de início do curso (previsão em setembro de 2022) ou três anos de serviço efetivo para os candidatos destinados a prover as vagas previstas no parágrafo 7 do presente aviso.
10 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento, conforme modelo em anexo A. Os candidatos deverão fazer chegar à Direção de Pessoal, preferencialmente por correio eletrónico (dp.rrs.rec.int@marinha.pt) até à data de fecho do concurso, cópia digital do requerimento e de toda a documentação.
11 - Documentação a juntar ao requerimento:
a) Certificado de registo criminal;
b) Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;
c) "Curriculum Vitae" e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato, em particular os documentos que permitam proceder à "avaliação disciplinar" e à "avaliação da formação e complementar" do candidato, conforme previsto no Anexo Bravo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/09, de 19 de janeiro;
d) Declaração de consentimento prévio conforme anexo B.
12 - O candidato é responsável por entregar todos os documentos acima referidos, independentemente de constarem no seu processo individual.
13 - A situação relativamente à "avaliação de mérito" estabelecida no despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio, nomeadamente a "avaliação individual", a "avaliação disciplinar", bem como os documentos que dizem respeito à "avaliação da formação e complementar", são considerados até à data de abertura do concurso.
14 - Todas as notificações assim como as convocatórias serão efetuadas através do mesmo endereço de correio eletrónico utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico individuais de Marinha.
15 - O concurso compreende duas fases, documental e de prestação de provas, qualquer delas com caráter eliminatório, que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de ST.
16 - A fase de prestação de provas compreende a realização de avaliação psicológica (exames psicotécnicos), provas físicas, exames médicos, aferição de língua inglesa e entrevista.
17 - A constituição do júri de seleção do concurso será estabelecida por Despacho do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio.
18 - A constituição do júri para condução das entrevistas aos candidatos ao concurso será estabelecida por Despacho do Comodoro Diretor de Pessoal, nos termos do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio.
19 - Para a avaliação do fator cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha da prova de entrevista, indica-se a seguinte bibliografia:
a) Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto. Diário da República 1.ª série, n.º 198, (28-08-1980) 2397-2431 alterado pelo Decreto-Lei 214/81, de 16 de julho. Diário da República, 1.ª série, nº 161, (16-07-1981) 1728-1732 (Regulamento de Continências e Honras Militares);
b) Decreto-Lei 185/14, de 29 de dezembro. Diário da República, 1.ª série, n.º 250, (29-12-2014) 6397-6406 (Lei Orgânica da Marinha);
c) Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio. Diário da República, 1.ª série, n.º 104, (29-05-2015) 3198-3253 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);
d) Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho (Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais);
e) Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho (Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo);
f) Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril (Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT);
g) Lei 11/89, de 01 de junho. Diário da República, 1.ª série, n.º 125, (01-06-1989), 2096-2097 (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar);
h) Lei 100/2003, de 15 de novembro. Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, (15-11-2003) 7800-7821 (Código de Justiça Militar);
i) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto. Diário da República, 1.ª série-A, n.º 155, (12-08-2005) 4642-4686 (Constituição da República Portuguesa);
j) Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho. Diário da República, 1.ª série, n.º 140, (22-07-2009) 4667-4684 (Regulamento de Disciplina Militar);
k) Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho. Diário da República, 1.ª série, n.º 166, (29-08-2014) 4545-4557 (Lei de Defesa Nacional);
l) Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho. Diário da República, 1.ª série, n.º 167, (01-09-2014) 4597-4611 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
m) PMA 2 - O NAVIO, de 08 de fevereiro de 1999.
(1) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 4, de 21 de janeiro de 2009.
(2) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 22, de 18 de maio de 2016.
Anexo A
Exmo Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), (Idade), (Estado Civil), (Filiação), (Naturalidade), (N.º e Data Validade do Bilhete de Identidade Militar), (Residência), (Contacto Telefónico), (Endereço de Correio Eletrónico), atualmente a prestar serviço no/a..., requer ser admitido ao Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), ramo de Especialistas (ESP) 2021, para o preenchimento da vaga na área de ... (Área Referida nos Pontos 2 e 3), conforme aviso n.º .../... publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de 20 ...
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
Anexo B
Declaração de Consentimento Prévio
(NII) (Posto) (Classe) (Nome Completo), candidato/a ao Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), ramo de Especialistas (ESP) 2021, conforme aviso n.º .../... publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de 20 ..., autorizo que as notificações no âmbito do presente procedimento sejam efetuadas para o correio eletrónico (Identificar a Caixa Postal Eletrónica), conforme o disposto no n.º 1, do artigo 63.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
(Data)
(Assinatura)
25 de março de 2022. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
315172283
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4871641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução
Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.
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1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução
Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.
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1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República
Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.
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2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República
Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.
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2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República
Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)
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2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
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2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.
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2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.
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2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República
Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.
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2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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