Portaria 110/93
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.
Entre estes, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, pelo Decreto-Lei 106-C/92, de 1 de Junho.
Assim, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e 12.º do Decreto-Lei 106-C/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria 110/93
(ver documento original)
Conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, assistente de relações públicas, técnico auxiliar e desenhador
Operador de meios áudio-visuais. - Operar com todo o tipo de material áudio-visual, como câmaras e gravadores de vídeo, misturadores de imagem de som, máquinas e projectores de filmes e outras, com vista à divulgação e formação nas áreas de coordenação, animação e difusão das actividades culturais.
Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpretar verbalmente intervenções faladas de uma língua para outra, traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos nas áreas de actividade DGESGO.
Assistente de relações públicas. - Exercer funções de secretariado e atender, informar ou encaminhar os utentes do serviço, prestando-lhes todas as informações necessárias, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.
Técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação nas áreas de gestão de pessoal, estatística e formação.
Desenhador. - Executar desenhos de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados segundo esboços e especificações complementares, utilizando material e equipamento adequado nas áreas de actividade da DGESGO.