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Despacho Normativo 117/93, de 28 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ARQUITECTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA REFERIDA.

Texto do documento

Despacho Normativo 117/93
Considerando que em 9 de Junho de 1992 o licenciado Jorge Manuel da Costa Ramos de Brito, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro do ex-Instituto Português do Património Cultural, cessou a comissão que vinha exercendo como director de serviço do Departamento de Projectos e Obras do mesmo Instituto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, bem como o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, aprovado pela Portaria 110/93, de 30 de Janeiro, um lugar de assessor da carreira de arquitecto, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 10 de Junho de 1992, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro do ex-Instituto Português do Património Cultural até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1993. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue serviços na área da cultura, integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Portaria 110/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO CRIADA PELO DECRETO LEI 106-C/92 DE 1 DE JUNHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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