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Portaria 110/93, de 30 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO CRIADA PELO DECRETO LEI 106-C/92 DE 1 DE JUNHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 110/93
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, pelo Decreto-Lei 106-C/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e 12.º do Decreto-Lei 106-C/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Mapa anexo à Portaria 110/93
(ver documento original)
Conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, assistente de relações públicas, técnico auxiliar e desenhador

Operador de meios áudio-visuais. - Operar com todo o tipo de material áudio-visual, como câmaras e gravadores de vídeo, misturadores de imagem de som, máquinas e projectores de filmes e outras, com vista à divulgação e formação nas áreas de coordenação, animação e difusão das actividades culturais.

Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpretar verbalmente intervenções faladas de uma língua para outra, traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos nas áreas de actividade DGESGO.

Assistente de relações públicas. - Exercer funções de secretariado e atender, informar ou encaminhar os utentes do serviço, prestando-lhes todas as informações necessárias, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.

Técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação nas áreas de gestão de pessoal, estatística e formação.

Desenhador. - Executar desenhos de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados segundo esboços e especificações complementares, utilizando material e equipamento adequado nas áreas de actividade da DGESGO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-C/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO (DGESCO) QUE SUCEDE AOS ANTERIORES: DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS, GABINETE DE PLANEAMENTO E GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E PESSOAL, DEPENDENTES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA (CRIADOS ATRAVÉS DO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTOS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO). A DGESCO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PESSOAL, GABINETE DE PLANEAMENTO E CONTROLO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue serviços na área da cultura, integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1992-02-27 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 33/93 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    RECTIFICA A PORTARIA 110/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 25, DE 30 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-27 - Declaração de Rectificação 33/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/93, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 89/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 110/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 25, DE 30 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Despacho Normativo 118/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Despacho Normativo 120/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DA EX-DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Despacho Normativo 117/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ARQUITECTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL ATE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA REFERIDA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Despacho Normativo 116/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-12 - Despacho Normativo 149/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DA EX-BIBLIOTECA NACIONAL ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-12 - Despacho Normativo 200/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DA EX-DIRECCAO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Despacho Normativo 202/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DA EX-DIRECCAO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-11 - Despacho Normativo 355/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O NUMERO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 149/93, DE 12 DE JULHO, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Despacho Normativo 423/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR, DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Despacho Normativo 394/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA 110/93, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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