A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 33/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/93, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993

Texto do documento

Declaração de rectificação 33/93

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 110/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Portaria 110/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO CRIADA PELO DECRETO LEI 106-C/92 DE 1 DE JUNHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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