Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1478/2022, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cessa funções como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., e nomeia a Sociedade CRC - Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SCROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 1478/2022

Sumário: Cessa funções como fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., e nomeia a Sociedade CRC - Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SCROC, Lda.

Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da sua boa gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando o pedido de cessação de funções do atual fiscal único do IGFEJ, cuja renovação do mandato foi efetuada pelo Despacho 9340/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2019;

Considerando que de acordo com o artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma vez;

Nos termos do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Cessa funções como fiscal único do IGFEJ a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e na CMVM sob o n.º 20161582, com o número de pessoa coletiva n.º 510764274 e sede profissional na Avenida 5 de Outubro, n.º 151, 8. 2 B, em Lisboa, representada por Eduardo Marques Ferreira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 920 e na CMVM com o n.º 20160538, nomeada pelo Despacho 14454/2014, de 21 de novembro, e renovada a nomeação pelo Despacho 9340/2019, de 3 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 1 de dezembro de 2014 e Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2019, respetivamente.

2 - É nomeado fiscal único do IGFEJ a Sociedade CRC - Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SCROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 89 e registada na CMVM sob n.º 20161416, com o número de pessoa coletiva 502644370 e sede na Rua Castilho, 39, 9.º A, em Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Luis Manuel da Silva Rosa, inscrito na Ordem dos Revisores de Contas com o n.º 628 e inscrito na CMVM com o n.º 20160274.

3 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez.

4 - É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, do Ministro de Estado e das Finanças, paga em 12 mensalidades.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Síntese curricular

Dados Pessoais:

Luis Manuel da Silva Rosa - Sócio-Gerente

Rua Castilho, n.º 39, 9.ºA

1250-068 Lisboa

Telefone n.º 213 552 980

Atividade Profissional Atual:

Revisor Oficial de Contas na sociedade de Revisores Oficiais de Contas CRC - Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SROC, Lda. (desde 1998), com responsabilidade técnica em empresas/grupos de empresas de diversos sectores de atividade (Saúde, Educação, Hotelaria e Turismo, Fundos Investimento e Capital de Risco, Serviços, Distribuição, etc.) e consultoria financeira. É responsável pela coordenação e controlo de qualidade de diversos trabalhos de consultoria financeira.

Membro Vogal do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2018-2020).

Atividade Profissional Passada Relevante:

KPMG (1978-1998)

Ingressou em 1978 no departamento de auditoria da KPMG e desenvolveu a sua carreira, atingindo o nível de manager em 1984, sendo desde essa data responsável por diversos trabalhos para clientes nacionais e internacionais. Desde 1983 especializou-se também na vertente de Auditoria Informática, tendo realizado diversos cursos e estágios nos escritórios no estrangeiro. Transferiu-se em 1985, para o Departamento de consultoria sendo coordenador responsável por diversos projetos na área financeira, organizacional e de formação

EY (1998-1989)

Exerceu funções na Consultoria da Ernst & Young, primeiro como Executive Consultant e após 1992 como Partner. Foi o sócio responsável pelo departamento de consultoria financeira, e diversos clientes no âmbito de Auditoria/Revisão de Contas.

Outras Atividades Profissionais Exercidas:

UCP (1986-1993) - Responsável pela cadeira de Auditoria Financeira na Licenciatura de Gestão;

COCITE (1989 a 1994) - Lecionou a cadeira de Auditoria Informática na Licenciatura de Engenharia Informática;

PARQUE EXPO, SA (1999-2001) - Assessoria à Direção Financeira em diversos dossiers de regularização de créditos.

OROC - Controlador-Relator na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (desde 2006 a 2017).

Formação Académica:

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa (1972-1977) e em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1975/1980).

Formação Profissional Diversa:

Curso Formação Revisores Oficiais de Contas (1988)

Formação Executiva em Gestão na UCP (1995)

Diversas formações profissionais em Auditoria, Auditoria Informática e Consultoria Financeira

314966325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda