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Despacho 9340/2019, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) à Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., representada por Eduardo Marques Ferreira

Texto do documento

Despacho 9340/2019

Sumário: Renova, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) à Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., representada por Eduardo Marques Ferreira.

Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da sua boa gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho;

Considerando que pelo Despacho 14454/2014, das Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 1 de dezembro de 2014, foi designado como fiscal único do IGFEJ, I. P. a Sociedade Eduardo Marques Ferreira & Associado, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e com o número de pessoa coletiva n.º 510 764 274, representada pelo revisor oficial de contas, Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920, pelo período de cinco anos;

Nestes termos, torna-se agora necessário proceder à renovação da designação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, em conjugação com os artigos 17.º, n.º 2, e 27.º, n.os 1 e 2, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o disposto no n.º 1 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do IGFEJ, I. P. à Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161582, com o número de pessoa coletiva n.º 510 764 274 e sede profissional na Avenida 5 de Outubro, n.º 151 - 8.º B, em Lisboa, representada por Eduardo Marques Ferreira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 920 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160538.

2 - É fixada para o fiscal único do IGFEJ, I. P. a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de novembro 2019.

3 de outubro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. -

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312639113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3881641.dre.pdf .

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