Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2153/2022, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento Interno

Texto do documento

Aviso 2153/2022

Sumário: Alteração do Regulamento Interno.

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMAA, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de agosto, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Em 29/07/2015 foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146 a Lei 77/2015 que veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente.

Estatuindo os artigos 3.º e 15.º da mencionada lei que as entidades intermunicipais aprovaram ou adaptaram o regulamento interno referido no n.º 2 do artigo 106.º da Lei 75/2013 de 12/09, na sua redação atual, em conformidade com o disposto na presente lei.

A organização interna dos serviços deve ser adequada às respetivas atribuições e obedece ao modelo de "Estrutura Mista", nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

A estrutura orgânica tem em consideração o mapa de pessoal, bem como as necessidades e conveniência da CIMAA no que diz respeito aos recursos e organização interna para fazer face às suas responsabilidades.

A CIMAA tem vindo a concretizar um quadro de novas competências, transversais, tendo sido necessário proceder à alteração da sua estrutura orgânica e funcional impondo-se o reajuste do regulamento interno da organização dos seus serviços existente à nova realidade, uma vez que o presente instrumento assenta na defesa dos princípios éticos da administração pública.

Torna-se assim, imperioso proceder à Alteração do Regulamento interno da CIMAA, nos termos do artigo 3.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, conjugado com no n.º 2 do artigo 106.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, por força da criação da Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato, no âmbito da publicação do Decreto-Lei 29-B/2021 de 4 de maio, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, e Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT 2020) através do enquadramento da operação, no Aviso POAT-77-2019-02, tendo por base o objetivo do POAT 2014-2020 que visa assegurar as condições necessárias para o funcionamento dos sistemas e estruturas associadas à coordenação e monitorização estratégica de Portugal 2020, estudos e avaliação, incluindo a criação e funcionamento de mecanismos que permitem a articulação entre politicas públicas nacionais e as operações apoiadas pelos programas operacionais ou que produzam informação relevante. A aprovação da "Construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato", onde se integra a barragem do Pisão e um centro eletroprodutor fotovoltaico e hídrico, nas suas vertentes de utilização múltiplas, torna-se necessária a realização de estudos que possibilitem a sua concretização. Nesse âmbito, está previsto o desenvolvimento de estudos socioeconómicos, abrangendo a totalidade da região de influência do aproveitamento, designadamente os concelhos que integram a CIMAA, de estudos relativos às infraestruturas de regularização de caudais e de produção de energia, assim como dos respetivos estudos ambientais, nomeadamente: apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento das regiões.

Para além do acima referido, Lei 52/2015, de 9 de junho que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), revogando a Lei 1/2009, de 5 de janeiro e o Regulamento de Transportes Automóveis (Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948). O RJSPTP veio estabelecer que, as autoridades de transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários. De acordo com RJSPTP, os municípios passaram a ter a competência de autoridades de transportes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais, no entanto os municípios delegaram nas comunidades intermunicipais, através da celebração de contratos interadministrativos, as respetivas competências, de acordo com o previsto nos artigos 6.º, n.º 2 e 10.º do RJSPTP e nos artigos 116.º a 123.º e 128.º a 130.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Nos termos do artigo 10.º do RJSPTP, promovendo uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros, bem como a universalidade do acesso e da qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial e o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes.

No sentido da não disrupção do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, a Autoridade de Transportes pode autorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário em regime de exploração provisória. Nesse sentido, foram emitidas as autorizações provisórias aos operadores de transporte com serviços no território da CIMAA, permitindo não só a continuidade da exploração do serviço por razões de interesse público, mas também permite obter um maior conhecimento dos serviços explorados no território da CIM nas várias dimensões.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Legislação aplicável

1 - A CIMAA Intermunicipal do Alto Alentejo é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMAA, criada ao abrigo da Lei 45/2008, de 27 de agosto, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - A CIMAA rege-se pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos.

Artigo 2.º

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

1 - A atividade da CIMAA desenvolve-se, designadamente através de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões.

2 - No exercício da sua atividade a CIMAA e os seus serviços de apoio técnico e administrativo orientam-se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMAA;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas atividades;

c) A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir e plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Do planeamento, programação e controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIMAA.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMAA na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos:

a) As opções do plano anual e plurianuais;

b) O orçamento anual, com desdobramento por atividades;

c) Contabilidade legalmente aplicável, contabilidade analítica e sistema de controlo orçamental;

d) O relatório de atividades, o relatório de execução orçamental, o balanço e as contas;

e) O balanço social;

f) O programa de controlo interno;

g) Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativa e de recursos humanos.

4 - As grandes opções do plano, assim como os programas de atuação, qualificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a CIMAA pretenda efetuar no período a que se reportam.

5 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

6 - Os serviços apresentarão aos órgãos da CIMAA dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões no respeitante à prioridade das ações a incluir na programação.

7 - No orçamento da CIMAA, os recursos financeiros serão afetados em função do cumprimento de objetivos e metas fixadas nas grandes opções do plano; sendo que, no processo de elaboração das grandes opções do plano e orçamento os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a otimização de recursos.

Artigo 4.º

Princípios de atuação

1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar -se, designadamente, pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIMAA;

b) Serviço público aos municípios e às populações;

c) Flexibilidade da gestão;

d) Participação e responsabilização;

e) Articulação e cooperação interorgânicas;

f) Racionalização dos recursos.

2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente Regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, ao controlo sistemático dos resultados e à avaliação contínua do desempenho.

Artigo 5.º

Da coordenação

1 - As atividades dos serviços da CIMAA, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.

2 - Para efeito de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 6.º

Da delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Da Organização dos serviços

Artigo 7.º

Estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços internos da CIMAA, obedece a um modelo de estrutura mista, na aceção do artigo 7.º da Lei n.º77/2015, de 29 de julho.

2 - A estrutura hierarquizada é composta por uma Unidade Orgânica Flexível e a estrutura matricial é composta por uma Equipa Multidisciplinar.

a) Divisão Financeira, Administrativa e Planeamento Estratégico, que sendo uma unidade flexível, compreende:

Serviço Financeiros (SF);

Serviço dos Recursos Humanos, Formação Profissional/Apoio Jurídico e Central de Compras (SRHF/AJCC);

Serviço de Modernização Administrativa, TIC, comunicação e Imagem Institucional/Dinamização Turística (SMA-TIC/IIDT);

Serviço do Planeamento Regional, Ambiente, Mobilidade e Transportes (SPRAMT);

Serviço de Desenvolvimento Social, Desporto e Educação (SDSDE).

b) Estrutura de Apoio Técnico para o desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA);

c) Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e Gestão do território (GTFIGT);

d) Detém ainda os serviços gerais transversais à estrutura.

3 - A estrutura matricial é composta por uma Equipa Multidisciplinar:

a) Estrutura Técnica de Gestão e Execução o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato (ETGEFMC).

4 - A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

5 - O organograma da CIMAA consta do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 8.º

Objetivos gerais

1 - Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a atividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da CIMAA.

2 - São objetivos gerais da estrutura orgânica:

a) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;

b) Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos comunitários;

c) Apoiar os órgãos da CIMAA na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;

d) Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;

e) Apoiar os órgãos da CIMAA na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros patrimoniais;

f) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respetiva execução;

g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da atividade;

h) Apoiar os municípios nas suas competências

i) Coordenar a gestão dos recursos materiais, tendo em vista a sua otimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;

j) Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;

k) Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da CIMAA e aos municípios integrantes, incluindo comissões, grupos de trabalho e estruturas de projeto que funcionem no âmbito da CIMAA;

l) Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias diretamente relacionadas com a CIMAA;

m) Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.

Artigo 9.º

Prestação de serviços

1 - A prestação de serviços de caráter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm de ser iguais ao custo de produção, pelo menos.

Da Divisão Financeira, Administrativa e Planeamento Estratégico

Artigo 10.º

Competências

Constituem competências desta unidade orgânica flexível:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

Artigo 11.º

Serviço Financeiro (SF)

1 - No Serviço Financeiro, compreendem-se os serviços de contabilidade, património e tesouraria.

2 - Aos serviços da Contabilidade compete, designadamente:

a) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;

b) Processar todos os documentos das despesas superiormente auto- rizadas e das receitas legalmente devidas;

c) Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;

d) Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;

e) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;

f) Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

g) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;

h) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;

i) Emitir certidões das importâncias entregues pela CIMAA a outras entidades, se requeridas;

j) Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;

k) Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;

l) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;

m) Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

n) Promover a elaboração e submeter à aprovação a Norma de Controlo Interno, bem como eventuais alterações da mesma;

o) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, as contas da CIMAA, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;

p) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;

q) Preparar o Orçamento, Grandes Opções do Plano e os Documentos de Prestação de Contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal;

r) Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;

s) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respetiva avaliação;

t) Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;

u) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Aos serviços da Património compete, designadamente:

a) Administrar o património imobiliário da CIMAA;

b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertença da CIMAA;

c) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;

d) Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações;

e) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMAA ou cedidos a outras entidades;

f) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;

g) Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

4 - Aos serviços da Tesouraria compete, designadamente:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

d) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;

f) Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;

g) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 12.º

Serviço de Recursos Humanos, Formação, Apoio Jurídico e Central de Compras (SRHF/AJCC)

1 - Este serviço tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades, bem como todas as atividades inerentes aos Recursos Humanos.

2 - Ao serviço compete especificamente:

a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;

b) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

c) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

d) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;

e) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;

f) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;

h) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

i) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

j) Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;

k) Zelar pela aplicação da legislação sobre recursos humanos;

l) Elaborar as listas de antiguidade;

m) Assegurar o acolhimento e atendimento dos trabalhadores;

n) Assegurar o expediente dos concursos e efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

o) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;

p) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;

q) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;

r) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;

s) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

t) Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissionais;

u) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos trabalhadores à junta médica;

v) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

w) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

x) Apoio aos Municípios associados a nível de área de atuação;

y) Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

z) Assessorar o Secretariado Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;

aa) Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;

bb) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;

cc) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;

dd) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Compete ao serviço de Formação Profissional:

a) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;

b) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Promover candidaturas da CIMAA a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;

d) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;

e) Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;

f) Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;

g) Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;

h) Fazer o cálculo dos custos de formação;

i) Promover formação on job;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

4 - A Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA - CIMAA) compete:

a) Proceder ao pagamento das remunerações e praticar os demais atos de administração relativos aos trabalhadores colocados em situação de requalificação, incluindo os relativos ao cumprimento dos deveres próprios destes trabalhadores;

b) Promover ou acompanhar estudos de avaliação das necessidades de recursos humanos da Administração Pública;

c) Acompanhar e dinamizar o processo relativo aos trabalhadores em situação de requalificação, seguindo e zelando pela aplicação de critérios de isenção e transparência e promovendo o seu reinício de funções, designadamente:

d) Informando-o quanto aos procedimentos de seleção abertos;

e) Promovendo a sua requalificação por via da formação profissional, durante a primeira fase do processo;

f) Praticar, quando necessário nos termos da presente lei, os atos relativos ao reinício de funções e à cessação de funções exercidas a título transitório;

g) Fiscalizar a tramitação dos procedimentos através do Portal sigRA;

h) Fiscalizar a aplicação de critérios de legalidade, isenção e transparência na execução dos procedimentos de seleção para reinício de funções em serviço, designadamente efetuando as necessárias ações de auditoria aos serviços.

5 - Ao serviço de apoio jurídico compete:

a) Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;

b) Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos;

c) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados;

d) Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;

e) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais;

f) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

g) Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;

h) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado.

i) Propor a adoção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver ações de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da atividade prosseguida e à deteção de fatores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos, e apresentar propostas concretas de correção;

j) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;

k) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;

l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, emitindo pareceres técnicos-jurídicos, prestando aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades; e participar no júri dos procedimentos, assim como elaborar acordos-quadro e peças procedimentais;

m) Desempenha a função de Encarregado da Proteção de dados, nomeadamente:

a. Informa e aconselha o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

b. Controla a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

c. Presta aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;

d. Coopera com a autoridade de controlo;

e. Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.

f. No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.

6 - À Central de compras da CIMAA compete:

a) Promover a articulação da CIMAA com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de contratos públicos que lhe cabe;

b) Promover a criação de condições para financiamento da atividade produtiva na área associativa;

c) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;

d) Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;

e) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;

f) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.

g) Elaborar procedimentos para os contratos públicos: - definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções;

h) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;

i) Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efetuar;

j) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

k) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados a criar na CIMAA, no que diz respeito a potenciais fornecedores e empreiteiros;

l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras, assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica, assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais;

m) Desenvolver outras competências relacionadas com o aprovisionamento em geral.

Artigo 13.º

Serviço de Modernização Administrativa, TIC, Comunicação/ Imagem Institucional e Dinamização Turística (SMACT)

1 - Ao serviço de Modernização Administrativa e TIC compete:

a) Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;

b) Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;

c) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;

e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;

f) Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Alto Alentejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;

g) No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMAA e nos Municípios associados;

h) Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMAA e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;

i) Assegurar a gestão e atualização do site da CIMAA e apoiar a dinamização dos sites municipais;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

k) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;

l) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAA em conformidade com as necessidades de cada um deles;

m) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

n) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;

o) Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;

p) Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;

q) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;

r) Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;

s) Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;

t) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;

u) Caracterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Ao serviço de Comunicação compete:

a) Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIMAA;

b) Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMAA;

c) Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIMAA nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;

d) Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIMAA, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMAA nos mesmos;

e) Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIMAA, nas suas várias vertentes;

f) Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIMAA, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;

g) Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMAA, para fins de arquivo interno;

h) Editar o boletim informativo da CIMAA, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIMAA e para os Municípios associados da CIMAA;

i) Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIMAA;

j) Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMAA;

k) Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMAA;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Ao serviço de Dinamização Turística:

a) Proceder à elaboração de redes para o desenvolvimento turístico;

b) Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;

c) Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;

d) O planeamento das atividades e nas relações públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing global a nível intermunicipal;

e) A preparação de projetos de promoção e divulgação nos meios de comunicação social.

Artigo 14.º

Serviço de Planeamento Regional, Ambiente, Mobilidade e Transportes (SPRAMT)

1 - O serviço de Planeamento Regional é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe:

a) Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;

b) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;

c) Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;

d) Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;

e) Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a co -financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;

f) Preparar os contratos e os acordos de colaboração que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;

g) Apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais, caracterização, avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;

h) Articular a atividade dos municípios em matéria de proteção civil e de combate aos incêndios;

i) Identificar as necessidades em matéria de informação estatística, geográfica e outra de interesse para a CIMAA e propor a respetiva organização e sistematização;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Ao serviço de Mobilidade e Transportes compete:

a) Promover a articulação, compatibilização e a correta gestão, na ótica da autoridade de transportes, da rede de transportes coletivos do Alto Alentejo;

b) Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte coletivo e boas práticas de transportes;

c) Gerir os transportes escolares;

d) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 15.º

Serviço de Desenvolvimento Social, Desporto, Educação (SDSDE)

1 - Ao serviço de Desenvolvimento Social, Desporto, Educação, incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários relacionados com a formação cívica dos cidadãos em geral, bem como assegurar e desenvolver projetos desportivos intermunicipais.

2 - Ao Serviço de Desenvolvimento social compete uma visão social integrada do território para a implementação de uma estratégia que visa o desenvolvimento económico e a sustentabilidade da região por intermédio da valorização e promoção, integrada da Economia Social.

3 - Ao Serviço do Desporto compete:

a) Elaborar planos, programas, projetos e ações tendo por objeto a participação cívica dos cidadãos em geral;

b) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;

c) Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;

d) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;

e) Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIMAA e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;

f) Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;

g) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura, desporto e da formação profissional;

h) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos relacionados com a sua área de atuação.

4 - Ao Serviço de Educação compete:

a) Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infraestruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;

b) Elaborar e monitorizar a carta educativa da CIMAA;

c) Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo.

Artigo 16.º

Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)

1 - A Estrutura de Apoio Técnico da CIMAA (Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo) tem como atribuição principal assistir a Autoridade de Gestão do Alentejo 2020 no exercício das suas funções, conforme o estabelecido no Contrato de Subvenção Global. Esta Estrutura de Apoio Técnico funciona de forma independente aos órgãos de decisão da CIMAA, conforme constatado no Organograma.

2 - No âmbito deste Regulamento, a EAT que tem como objetivos a gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, nomeadamente:

a) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;

b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;

c) Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;

d) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;

e) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo;

f) Verificar a elegibilidade das despesas;

g) Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações das operações;

h) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

i) Proceder às verificações de gestão de modo a garantir a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional Regional do Alentejo, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos;

j) Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais;

k) Análise e aprovação de reprogramações;

l) Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;

m) Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;

n) Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação.

Artigo 17.º

Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e Gestão do Território

1 - O gabinete Técnico Intermunicipal tem como missão contribuir para uma melhor articulação e funcionamento integrado dos gabinetes técnico florestais municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal.

2 - Atividades especificas a desenvolver:

a) Promover e acompanhar a implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

b) Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário da execução dos mesmos;

c) Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF-AL) para os Planos Diretores Municipais (PDM) junto das câmaras municipais, preparar as propostas de normativos para a transposição do PROF para os PDM;

d) Preparar formação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização geográfica junto dos GTF municipais;

e) Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e remeter ao ICNF, IP no formato definido por este instituto;

f) Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;

g) Receber orientações técnicas do ICNF, IP e articular a sua implementação junto dos GTF municipais;

h) Promover a articulação e compatibilização dos instrumentos de planeamento florestal de âmbito municipal;

i) Promover a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais;

j) Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDFCI) e planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);

k) Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;

l) Produção e disponibilização de informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica;

m) Difusão de informação de âmbito florestal junto dos GTF municipais;

n) Concretizar as atividades que sejam solicitadas pelo ICNF, IP em articulação com a CIMAA.

3 - Ao serviço de Gestão do território compete:

a) Assegurar o tratamento, organização, sistematização da informação geográfica;

b) Assegurar a homogeneidade e exatidão dos dados geográficos e alfanuméricos;

c) Elaborar, atualizar e validar a cartografia de base e cartografia temática;

d) Promover e coordenar a recolha de informação no terreno;

e) Gerir a distribuição e manutenção dos equipamentos GPS e respetivo tratamento da informação dos levantamentos;

f) Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, obras municipais, proteção civil, entre outras;

g) Apoiar as equipas técnicas multidisciplinares dos municípios em temáticas relacionadas com a cartografia, cadastro, rasterização, digitalização, planeamento, SIG e software utilizado neste âmbito;

h) Atualizar a informação geográfica nos sites municipais e da CIMAA, implementando serviços online através de plataformas específicas, garantindo a sua homogeneidade e exatidão para consulta pelos munícipes;

i) Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos da Administração Local;

j) Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção das entidades externas com os municípios;

k) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

4 - No âmbito da brigada de sapadores cabe ao seu responsável a planificação de trabalho, coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017 de 9 de janeiro, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e demais legislação aplicável, bem como:

a) Apresentação de propostas de trabalho a realizar pelas equipas de sapadores no âmbito das respetivas funções;

b) Planificação, distribuição e supervisão dos trabalhos das equipas;

c) A coordenação das equipas e a participação em todas as tarefas que lhe forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do Artigo 3.º do DL 8/2017;

d) Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais;

e) Garantir a realização da prestação do serviço público que venha a ser definido;

f) Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos individuais e coletivos das equipas de sapadores, sua manutenção e informação das necessidades de substituição;

g) Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Organizar os horários de trabalho tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico;

i) Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento.

j) Manter atualizado o SISF, com o registo da informação definida como necessária;

k) Preparar os planos de trabalhos e apresentar os relatórios da atividade desenvolvida que lhe sejam solicitados;

l) Preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade.

Área de intervenção: O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.

5 - Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

g) O sapador florestal pode ser chamado a exercer as funções de chefe de equipa, a quem cabe a coordenação dos demais elementos na realização das ações decorrentes da atividade da equipa.

h) O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.

Artigo 18.º

Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato (ETGEFMC) - Competências

Constituem competências do chefe de Equipa da Estrutura Técnica:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

2 - Competem aos serviços de Gestão e Planeamento:

a) Apoiar o desenvolvimento dos estudos de suporte para as definições estratégicas do projeto;

b) Assegurar o planeamento físico e financeiro do empreendimento e acompanhar a sua execução;

c) Acompanhar os processos de candidatura aos diferentes instrumentos de financiamento comunitário e a respetiva execução bem como, os programas onde os mesmos se inserem, garantindo o seu acompanhamento em articulação com as diversas áreas do projeto;

d) Acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, propondo as medidas organizativas que permitam a sua realização adequada;

e) Estudar, promover e acompanhar a implementação de medidas e sistemas de controlo de gestão, visando garantir o cumprimento da programação das diferentes atividades e a otimização dos recursos financeiros envolvidos;

f) Preparar, em articulação com as restantes áreas da empresa, a documentação relativa às ações e projetos a candidatar, assegurando o preenchimento dos respetivos formulários e prestando esclarecimentos complementares às entidades responsáveis pela sua receção, análise e aprovação;

g) Apoiar a ação do Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo na definição de objetivos e de estratégias a seguir na concretização do Projeto e na conceção e elaboração das ações e medidas que a sustentarão;

h) Planear as atividades de avaliação, negociação e aquisição de imóveis e as indemnizações correspondentes necessárias à execução das infraestruturas e equipamentos programados no âmbito do EFMCrato;

i) Análise dos Projetos de Expropriações; Elaborar as Bases de Avaliação dos Projetos de Expropriação;

j) Elaboração de Propostas de Expropriações e Servidões para clientes;

k) Preparar Concursos Públicos para contratação de Peritos Avaliadores;

l) Reportar informação à Direção de Coordenação;

m) Assegurar a gestão e o controlo financeiro de curto prazo;

n) Preparar a informação de caráter financeiro para reporte às entidades fiscalizadoras;

o) Elaborar e atualizar os planos financeiros de médio e longo prazo, estudos de viabilidade económico-financeira e análises de sensibilidade, em conformidade com os pressupostos definidos;

p) Gestão e acompanhamento de todas as atividades relativas ao arquivo;

q) Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;

r) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da estrutura técnica de gestão;

s) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

t) Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;

u) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado;

v) Emitir pareceres técnicos-jurídicos no que diz respeito à contratação pública;

w) Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades;

x) Participar no júri dos procedimentos;

y) Elaborar as peças do procedimento;

z) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Competem aos Serviços de Engenharia do Ambiente:

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como a gestão ambiental do Pisão.

Na fase de conceção:

Elaborar documentos de resposta/contestação, à Autoridade de AIA, das medidas de minimização listadas nas Declarações de Impacte Ambiental (DIA) relativas às fases de construção e exploração, garantindo desta forma a conclusão do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e efetivando as condições legalmente necessárias à implantação das infraestruturas no terreno;

Elaborar, para todas as empreitadas do EFMCrato, Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) que consagrem todos os requisitos e medidas ambientais emanadas das DIA, que englobam ações de minimização, recuperação, valorização, conservação e acompanhamento;

Assegurar no terreno o Acompanhamento Ambiental de todas as empreitadas, asseverando a implementação dos requisitos ambientais constantes dos SGA e DIA, por forma a minimizar, aquando de auditorias por entidades externas, a paralisação de obras e o levantamento de autos de notícia, com o consequente pagamento de coimas, por incumprimento do estipulado nas DIA;

Acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização;

Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;

Elaborar relatórios de resposta, a remeter à Autoridade de AIA, demonstrativos e circunstanciados sobre o cumprimento de todas as disposições definidas nas DIA, para todas as empreitadas do EFMCrato.

Na fase de exploração:

Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante;

Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EFMCrato;

Coordenar o trabalho do Departamento, planificando e verificando o trabalho e a sua distribuição na equipa. Orientar, acompanhar e validar o trabalho dos elementos da equipa;

Promover e articular a integração dos aspetos ambientais significativos nas atividades das diferentes áreas;

Assegurar a articulação a nível técnico com as entidades externas relevantes com intervenção no domínio ambiental (ex. APA, CCDR-A);

Coordenar e prestar apoio técnico no processo de atribuição a terceiros de títulos de utilização privativa do domínio público hídrico, no âmbito das competências atribuídas;

Assegurar a realização as ações de fiscalização, bem como de outras ações de vigilância ambiental relevantes no âmbito das atividades da Empresa, nomeadamente a proteção e conservação dos recursos naturais;

Elaborar, para todas as empreitadas do EFMC, Projetos no âmbito de Compensação de Quercíneas e Projetos no âmbito da Reabilitação de Linhas de Água;

Validar e adequar as peças de projeto a concurso, nomeadamente dos Cadernos de Encargos das empreitadas;

Na fase de construção:

Assegurar no terreno o Acompanhamento da implementação dos Projetos de Compensação de Quercíneas e dos Projetos de Reabilitação de Linhas de Água;

Acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização.

Na fase de exploração:

Verificação do estado físico das plantações ao nível da integração biofísica e paisagística das infraestruturas do EFMCrato;

Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante;

Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EFMCrato;

Promover ações de divulgação e sensibilização das intervenções efetuadas, tanto ao nível ambiental como patrimonial, de modo a disponibilizar todo o conhecimento acumulado à sociedade civil;

Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;

4 - Competem aos Serviços de Engenharia Eletrotécnica:

Responsabilidade pela gestão de garantias de construção na vertente Elétrica e Mecânica; Planeamento de manutenções preventivas/corretivas;

Gestão da Manutenção, Exploração e Segurança de Infraestruturas Primárias ao nível do Planeamento, Contratação da Aquisição de Bens e Serviços, Gestão Contratual, Comissionamento e Gestão de Garantias;

Elaboração e execução do respetivo orçamento;

Gestão da produção de energia elétrica;

Responsabilidade pela exploração da barragem da Rede Primária do EFMCrato junto da APA;

Responsabilidade pela exploração das instalações elétricas da Rede Primária do EFMCrato junto da DGEG;

Acompanhamento da execução do contrato de cessão da exploração da central do Pisão; Coordenar as atividades de Manutenção, Exploração e Segurança.

5 - Competem aos Serviços de engenharia Civil:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas da engenharia civil:

Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas principais, como a Barragem do Pisão, caminhos de acesso às infraestruturas e de restabelecimento, açude de derivação, central mini-hídrica, sistema elevatório de reforço;

Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas secundárias: - Estação elevatória do Pisão, reservatório de regulação, redes de rega, rede de drenagem e rede viária e centrais fotovoltaicas;

Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas.

Artigo 19.º

Serviços Gerais

1 - O Apoio Administrativo assiste as áreas e os vários serviços da CIMAA, nomeadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos;

b) Superintender e assegurar o serviço de telefone e portaria de acordo com horário de trabalho a vigorar na CIMAA;

c) Estabelecer medidas de normalização da documentação;

d) Organizar e executar os serviços administrativos de caráter geral dos vários serviços que não disponham de apoio administrativo próprio.

2 - Auxiliar de serviços gerais competindo-lhe cumprir, designadamente: Desempenhar funções de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações;

a) Apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto;

b) Assegurar tarefas de limpeza dos locais de trabalho;

c) Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas;

d) Zelar pela segurança de bens e haveres.

Artigo 20.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Coordenar e dinamizar a atividade dos serviços, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;

g) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

i) Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMAA;

j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo de cada serviço;

k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;

l) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 21.º

Mapa de Pessoal

1 - A CIMAA dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.

2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo da CIMAA, de acordo com as competências de direção dos serviços delegadas.

3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.

Artigo 22.º

Afetação de Pessoal e Chefias

1 - A afetação de pessoal a cada serviço é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.

3 - O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.

Artigo 23.º

Cargos Dirigentes e Chefes de Equipa

1 - Os cargos dirigentes da CIMAA são os seguintes:

a) Na Estrutura Hierarquizada:

Chefe de Divisão, que corresponde ao cargo de Chefe de Divisão municipal, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Os cargos de chefe de equipa de projeto são os seguintes:

Chefe de equipa de projeto, que corresponde ao cargo equiparado de direção intermédia de 2.º grau ou inferior.

3 - Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor para a administração local.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 24.º

Criação e instalação dos serviços

Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIMAA, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.

Artigo 25.º

Aplicação do Regulamento

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O Presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal e publicação no Diário da República.

29 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.

ANEXO I

Organograma



(ver documento original)

314899411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4793229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda