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Portaria 8/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021

Texto do documento

Portaria 8/2022

Sumário: Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), celebrou um contrato interadministrativo com o município de Alenquer e a GNR, em 28 de junho 2017, e respetiva adenda em 17 de maio de 2019, tendo em vista a empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer.

Pela Portaria 43/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 392 268,57 (euro) (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias foram identificadas necessidades de realização de trabalhos complementares e de serviços às obras de construção do novo Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer, adicionais ao escalonamento plurianual constante Portaria 43/2019, de 9 de janeiro, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 do Despacho 10629-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 458 175,31 (euro) (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2019 - 0,00 (euro);

b) 2020 - 0,00 (euro);

c) 2021 - 1 458 175,31 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314846323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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