Portaria 1223/92
de 29 de Dezembro
Os Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal de informática, das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, aprovado pela Portaria 368/89, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 1157/91, de 11 de Novembro e 422/92, de 22 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São extintos de imediato os lugares previstos nas carreiras técnica de serviço social e técnica auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier
(ver documento original)