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Aviso 23387/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vereador Sérgio Daniel Costa Araújo

Texto do documento

Aviso 23387/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Sérgio Daniel Costa Araújo.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/128/2021, de 25 de outubro de 2021, foram delegadas e subdelegadas no Senhor Vereador, Sérgio Daniel Costa Araújo, as competências constantes daquele despacho, o qual se anexa ao presente edital e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 213/2021 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Considerando, a diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Que, na primeira reunião do Órgão Executivo realizada no dia de hoje, foram-me delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;

Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas;

Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou delegadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;

Que, pelos meus despachos n.os D/121/2021 e D/127/2021, de 22 e 25 de outubro, respetivamente, procedi à distribuição de funções nos Senhores Vereadores;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego e subdelego no Exmo. Senhor Vereador Sérgio Daniel Costa Araújo, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Ambiente e Espaços Urbanos, Gabinete Técnico Florestal, Educação, Proteção Civil, Desporto, Gestão do Aquaplace, Energia, Medicina no Trabalho, Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho e Auditoria e Controlo Interno, as seguintes competências:

1) Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;

2) Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais;

3) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;

4) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais;

5) Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas;

6) Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais;

7) Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

8) Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;

9) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais;

10) Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;

11) No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:

11.1) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;

11.2) Justificar ou injustificar faltas;

11.3) Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

Especificamente:

Nas áreas funcionais do Ambiente e Espaços Urbanos, Gabinete Técnico Florestal e Proteção Civil:

1) Presidir a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e representar o Município na Comissão Distrital de Defesa da Floresta, nos termos do artigo 3.º-D, n.º 1, alínea a) e do artigo 3.º-C, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;

2) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da Proteção Civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, nos termos do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, e da alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo em consideração os objetivos, princípios e demais normas de atuação previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, com a última alteração introduzida pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

3) Exercer as competências atribuídas ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, nomeadamente, integrar e presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil;

4) Emitir a licença especial de ruído prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 105/2015, de 25 de agosto, nos termos do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma e no artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto;

5) Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei;

6) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do Município, incluindo a sua divulgação;

7) Presidir ao Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna da Trofa, nos termos do artigo 157.º, n.º 1 do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual;

Na área funcional da Educação:

1) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

2) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei.

As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pelo Senhor Vereador, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

314794857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Lei 105/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de guarda-noturno

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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