Aviso 23387/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador Sérgio Daniel Costa Araújo.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/128/2021, de 25 de outubro de 2021, foram delegadas e subdelegadas no Senhor Vereador, Sérgio Daniel Costa Araújo, as competências constantes daquele despacho, o qual se anexa ao presente edital e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 213/2021 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.
Considerando, a diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Que, na primeira reunião do Órgão Executivo realizada no dia de hoje, foram-me delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;
Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas;
Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;
A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou delegadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;
Que, pelos meus despachos n.os D/121/2021 e D/127/2021, de 22 e 25 de outubro, respetivamente, procedi à distribuição de funções nos Senhores Vereadores;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego e subdelego no Exmo. Senhor Vereador Sérgio Daniel Costa Araújo, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Ambiente e Espaços Urbanos, Gabinete Técnico Florestal, Educação, Proteção Civil, Desporto, Gestão do Aquaplace, Energia, Medicina no Trabalho, Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho e Auditoria e Controlo Interno, as seguintes competências:
1) Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;
2) Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais;
3) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;
4) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais;
5) Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas;
6) Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais;
7) Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
8) Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;
9) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
10) Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;
11) No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:
11.1) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;
11.2) Justificar ou injustificar faltas;
11.3) Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.
Especificamente:
Nas áreas funcionais do Ambiente e Espaços Urbanos, Gabinete Técnico Florestal e Proteção Civil:
1) Presidir a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e representar o Município na Comissão Distrital de Defesa da Floresta, nos termos do artigo 3.º-D, n.º 1, alínea a) e do artigo 3.º-C, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
2) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da Proteção Civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, nos termos do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, e da alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo em consideração os objetivos, princípios e demais normas de atuação previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, com a última alteração introduzida pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;
3) Exercer as competências atribuídas ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, nomeadamente, integrar e presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil;
4) Emitir a licença especial de ruído prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 105/2015, de 25 de agosto, nos termos do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma e no artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto;
5) Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei;
6) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do Município, incluindo a sua divulgação;
7) Presidir ao Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna da Trofa, nos termos do artigo 157.º, n.º 1 do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual;
Na área funcional da Educação:
1) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
2) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei.
As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pelo Senhor Vereador, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
314794857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738854.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2006-06-28 -
Decreto-Lei
124/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
-
2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
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2007-01-17 -
Decreto-Lei
9/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
-
2007-08-01 -
Decreto-Lei
278/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-08-03 -
Lei
80/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
-
2015-08-25 -
Lei
105/2015 -
Assembleia da República
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
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2019-04-01 -
Decreto-Lei
44/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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