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Aviso 21385/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário)

Texto do documento

Aviso 21385/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário).

1 - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação, Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, de 15-07-2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano de recrutamento de 2021 do Município do Porto, aprovados por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 30 de novembro de 2020 e 9 de dezembro de 2020, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 2021-62 - 1 posto de trabalho para a categoria de Técnico de Informática do grau 1, nível 1 (Estagiário), para o Departamento Municipal de Sistemas de Informação: "Realiza tarefas e atividades no âmbito do apoio informático, nomeadamente, instalar componentes de hardware e software; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física, pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadeando ações de salvaguarda da informação; instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos."

3 - Regime de estágio: o estágio terá a duração de 6 meses.

3.1 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

3.2 - Para efeitos de avaliação final do estágio o júri será constituído pelos elementos referidos no ponto 20 deste aviso.

4 - Consultada a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 15 de junho de 2021: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Remuneração: Durante o estágio: 998,50(euro) e após concluído o estágio com sucesso: 1143,11(euro), conforme decorre das regras constantes do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001.

7 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2021.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional: 12.º Ano e formação em Ciências Informáticas certificada ou Curso que confira grau de qualificação de nível IV na área das Ciências Informáticas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Este concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Portaria 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, cessando com a ocupação do mesmo sem prejuízo do disposto na legislação aplicável em vigor a este propósito.

11 - Formalização de candidaturas: Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos

11.1 - O email a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário eletrónico de candidatura.

11.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:

a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) O candidato poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

11.2.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do concurso nos termos do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação.

11.2.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: Prova Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica. Terá a duração máxima de 90 minutos, de realização em formato digital, de natureza teórica e com consulta. Terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareceram para a sua realização e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

12.1.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

12.1.2 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Carlos Baptista, Introdução aos Sistemas Digitais (Edição 2015), FCA - Editora de Informática;

José Gouveia e Alberto Magalhães, Hardware - Tecnologias e Soluções (Edição 2019), FCA - Editora de Informática;

Joan Lambert e Steve Lambert, Windows 10 Passo a Passo, Bookman.

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

A - Aptidão Profissional;

B - Sentido crítico e capacidade de iniciativa;

C - Conhecimento da organização do trabalho;

D - Capacidade de expressão e fluência verbal;

E - Interesse pela atualização e motivação profissional

De acordo com a seguinte escala:

17 a 20 valores: Elevado (a)

13 a 16 valores: Bastante

9,5 a 12 valores: Razoável

5 a 9 valores: Fraco (a)

0 a 4 valores: Bastante reduzido (a)

E nos termos da seguinte fórmula: EPS = (A + B + C + D + E)/5, não tendo caráter eliminatório.

13 - A Classificação Final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, através da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS)/2

sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - As notificações aos candidatos serão efetuadas no decorrer dos métodos de seleção nos termos das normas legais aplicáveis.

15 - As atas do júri, onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final dos métodos e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "A - Aptidão Profissional";

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "B - Sentido Critico e capacidade de iniciativa";

3.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada;

4.º Candidato com mais antiguidade das habilitações literárias consideradas no ponto 8.1.

17 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como da classificação final, será efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação, através de lista, ordenada alfabeticamente em https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/-/emprego, bem como no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras, através da Plataforma de Recrutamento.

20 - Composição do júri:

Presidente: António Tomás Madureira Dias, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: António Marco da Silva Ferreira, Técnico de Informática que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Rui Alberto Rebola dos Santos Branco, Diretor de Departamento e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, na sua atual redação, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 de novembro de 2021. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

314709863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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