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Deliberação 1180/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração referente à distribuição de pelouros, funcionamento e vinculação do TNSJ, E. P. E., delegação de competências, movimentação de contas bancárias, afetação da frota automóvel

Texto do documento

Deliberação 1180/2021

Sumário: Deliberação do conselho de administração referente à distribuição de pelouros, funcionamento e vinculação do TNSJ, E. P. E., delegação de competências, movimentação de contas bancárias, afetação da frota automóvel.

Deliberação do Conselho de Administração referente à distribuição de pelouros, funcionamento e vinculação do TNSJ, E. P. E., delegação de competências, movimentação de contas bancárias, afetação da frota automóvel

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo ao Decreto-Lei 59/2007 de 27 de abril, o Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., designado para um mandato de três anos, pelo Despacho 6364/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de junho de 2021, deliberou, mediante proposta do Presidente do Conselho de Administração, de 30 de junho de 2021, o seguinte:

1 - Distribuição de pelouros

Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Teatro Nacional São João, E. P. E., de acordo com a repartição de competências a seguir indicadas:

1.1 - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado, assume a responsabilidade pelo Pelouro de Produção e pelo Pelouro de Comunicação, Relações Externas e Mediação Cultural, gerindo e coordenando todos os assuntos relacionados com a programação e a atividade pública (produção, direção de palco, comunicação, edições e mediação de públicos).

1.2 - A Vogal Sandra Bela de Oliveira Martins assume a responsabilidade e coordenação do Pelouro de Contratação Pública, gerindo todos os assuntos relacionados com a contratação pública para a realização das iniciativas que constituem a atividade do TNSJ e para a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da instituição.

1.3 - A Vogal Susana Cristina Gonçalves Marques, que exerce as competências financeiras previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013 de 3 de outubro, assume a responsabilidade pelo Pelouro de Planeamento e Controlo de Gestão e pelo Pelouro de Edifícios e Manutenção, gerindo e coordenando todos os assuntos relacionados com a área orçamental e financeira e com o domínio da preservação patrimonial dos edifícios geridos pelo TNSJ e seu funcionamento.

1.4 - A gestão e coordenação do Pelouro de Recursos Humanos serão assumidas pelo Presidente do Conselho de Administração Pedro Miguel Meleiro Sobrado e pela Vogal Sandra Bela de Oliveira Martins.

2 - Funcionamento do conselho de administração

2.1 - O Conselho de Administração reúne, pelo menos, quinzenalmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois membros do Conselho de Administração ou do fiscal único, sem prejuízo de fixação pelo Conselho de Administração de um calendário de reuniões com maior frequência;

2.2 - A validade das deliberações depende da presença em reunião da maioria dos membros do Conselho, não podendo estes abster-se de votar nem fazê-lo por correspondência ou procuração;

2.3 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros do Conselho presentes;

2.4 - Em caso de empate, o presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade;

2.5 - O Diretor Artístico pode também ser convocado e participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que se tratar de matérias das suas competências, ainda que sem direito de voto.

3 - Vinculação do TNSJ, E. P. E.

3.1 - O TNSJ, E. P. E. obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do Conselho de Administração ou de quem esteja legitimado para o efeito;

3.2 - O Conselho de Administração pode deliberar que, em assuntos de mero expediente, seja apenas suficiente a assinatura de um dos seus membros.

4 - Delegação de competências

4.1 - Delegar na Vogal Sandra Bela de Oliveira Martins, com a faculdade de subdelegar, as competências para tomar as decisões de contratar, escolher o procedimento a adotar para a formação do contrato em cada caso concreto, aprovar as peças do procedimento e tomar a decisão de adjudicação, assinando tudo o que necessário for aos indicados fins, nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

4.2 - Delegar na Vogal Susana Cristina Gonçalves Marques, com a faculdade de subdelegar, as competências para a autorização de realização de todas as despesas relativas aos contratos a celebrar e de qualquer despesa inerente às aquisições de bens ou serviços de montante inferior a cinco mil euros.

4.3 - Nas ausências, faltas e impedimentos de uma das vogais, as competências nelas delegadas são exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.

4.4 - Delegar na Técnica de Contratação Publica, Susana Cristina da Rocha Cruz, a competência para, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, realizar todas as formalidades procedimentais em matéria de contratação pública conducentes à realização de despesas, assim como as restantes diligências administrativas e processuais instrutórias específicas, em respeito pelo estipulado no artigo cento e nove do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual.

4.5 - Considerando ainda que, para efeitos de contratação e realização de despesas urgentes, se justifica a existência de responsáveis pelos fundos de maneio, existentes nos três edifícios administrados pelo TNSJ:

A) Delegar na Técnica de Contabilidade Cecília Micaela Coelho de Freitas da Silva Ferreira Gonçalves as competências para tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa e realizar o pagamento de despesas, até ao valor máximo de cem euros cada, do fundo de maneio geral, existente no Mosteiro de São Bento da Vitória, no valor de dois mil euros, nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

B) Delegar na Técnica Administrativa Diná Filipa Batista Gonçalves as competências para tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa e realizar o pagamento de despesas, até ao valor máximo de cem euros cada, do fundo de maneio existente no edifício do Teatro São João, no valor de mil euros, nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

C) Delegar na Técnica de Produção, Teresa Conceição Pinto Batista, Gonçalves as competências para tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa e realizar o pagamento de despesas, até ao valor máximo de cem euros cada, do fundo de maneio existente no Teatro Carlos Alberto, no valor de trezentos euros, nos termos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

4.6 - Os membros do Conselho de Administração podem, pontualmente, delegar os poderes para obrigar em pessoal de direção e chefia, definindo, no ato de delegação, os limites e condições de exercício de tal poder, devendo o delegado fazer menção dessa qualidade no ato que praticar e cumprir as demais regras aplicáveis à delegação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

5 - Regras de movimentação das contas bancárias

5.1 - No que concerne aos dados relativos à conta bancária do TNSJ, E. P. E., continuará a fazer parte da referida conta o Presidente Pedro Miguel Meleiro Sobrado, a Vogal Susana Cristina Gonçalves Marques, a Vogal Sandra Bela de Oliveira Martins e Domingos Joaquim Ferreira da Costa, Diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo de Gestão, e passando a integrar, em substituição de Maria Helena Fernandes Carvalho, Cecília Micaela Coelho de Freitas da Silva Ferreira, Técnica de Contabilidade do TNSJ.

5.2 - A movimentação da conta bancária do TNSJ, E. P. E. obriga a duas assinaturas, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente Pedro Miguel Meleiro Sobrado ou da Vogal Susana Cristina Gonçalves Marques, sendo suficiente uma só assinatura para a requisição e levantamento de livros de cheques e pedidos de saldos.

6 - Frota automóvel

6.1 - Quanto à afetação da frota automóvel do TNSJ, E. P. E.:

a) O veículo ligeiro de passeiros, sobre o qual o TNSJ tenha celebrado um contrato de aluguer de longa duração, será conduzido pelo motorista António Jorge Soares Ferreira e manter-se-á destinado à satisfação das necessidades de deslocação dos membros do Conselho de Administração e, sempre que se encontrar disponível, do Diretor Artístico, bem como dos demais trabalhadores;

b) A carrinha de marca Iveco Daily - 35-130 com a matrícula 96-SB-00, propriedade do TNSJ, é afetada aos serviços da Direção da Produção, Direção de Palco e Direção de Edifícios e Manutenção, sendo preferencialmente conduzida pelo motorista, António Jorge Soares Ferreira, podendo ainda ser conduzida pelos trabalhadores Filipe Miguel Moreira Gonçalves da Silva (Direção de Palco e Maquinaria de Cena), Guilherme Trigo Miranda Strecht Monteiro (Guarda-Roupa e Adereços), Ernesto Fernando Pereira Lopes (Manutenção), Celso Ricardo Vieira da Costa (Manutenção), e, quando necessário, por outro trabalhador do TNSJ, sempre nos termos de despacho fundamentado.

6.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 39/2016 de 28 de julho, são fixados os seguintes montantes máximos para combustível afeto às viaturas de serviço existentes:

a) Viatura de ligeiros afeta às necessidades de deslocação dos membros do Conselho de Administração e, sempre que disponível, do Diretor Artístico e demais trabalhadores: setecentos e cinquenta euros mensais;

b) Carrinha Iveco-Daily-35-130 afeta aos serviços da área da Produção, Direção de Palco e Manutenção: setecentos euros mensais.

As decisões constantes da presente deliberação produzem efeitos a 9 de fevereiro de 2021, nos termos do Despacho Conjunto 6364/2021 dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Cultura, ficando ratificados nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados.

27 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Miguel Meleiro Sobrado.

314687426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 59/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à extinção da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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