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Portaria 504/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Portaria 504/2021

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem por missão garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, competindo-lhe ainda, no âmbito da referida missão, assegurar o fornecimento de viagens, transporte aéreo e alojamento aquando das diversas deslocações.

Considerando que a SGMAI, no âmbito das relações internacionais com os PALOP, apoia as ações do Programa de Cooperação Técnico Policial em parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (CICL), sendo responsável pela preparação, condução, acompanhamento e controlo de procedimento para a formação de contratos ao abrigo das normas aplicáveis à contratação pública no âmbito de serviços de viagens para países terceiros e respetivo alojamento para as Forças de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Considerando que se torna necessário proceder ao lançamento e desenvolvimento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens, transporte aéreo e alojamento para a Secretaria-Geral da Administração Interna e Gabinetes Ministeriais, para o período compreendido entre os anos de 2022 a 2024, o qual tem um valor global de 735 000 (euro) (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua versão atual.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 735 000 (euro), (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos do IVA nos termos legais:

a) 2022 - 245 000 (euro);

b) 2023 - 245 000 (euro);

c) 2024 - 245 000 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314675795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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