Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem por missão garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, competindo-lhe ainda, no âmbito da referida missão, assegurar o fornecimento de viagens, transporte aéreo e alojamento aquando das diversas deslocações.
Considerando que a SGMAI, no âmbito das relações internacionais com os PALOP, apoia as ações do Programa de Cooperação Técnico Policial em parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (CICL), sendo responsável pela preparação, condução, acompanhamento e controlo de procedimento para a formação de contratos ao abrigo das normas aplicáveis à contratação pública no âmbito de serviços de viagens para países terceiros e respetivo alojamento para as Forças de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Considerando que se torna necessário proceder ao lançamento e desenvolvimento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens, transporte aéreo e alojamento para a Secretaria-Geral da Administração Interna e Gabinetes Ministeriais, para o período compreendido entre os anos de 2022 a 2024, o qual tem um valor global de 735 000 (euro) (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua versão atual.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de viagens, transporte aéreo e alojamento para a SGMAI e Gabinetes Ministeriais, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 735 000 (euro), (setecentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos do IVA nos termos legais:
a) 2022 - 245 000 (euro);
b) 2023 - 245 000 (euro);
c) 2024 - 245 000 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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