Sumário: Primeira alteração da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como missão planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente, na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
Nestes termos, e através da Portaria 701/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020, foi a ANEPC autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, objeto da Operação POSEUR 02-1810-FC-000520, durante o ano económico de 2021.
Não obstante terem sido desenvolvidos, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), dois procedimentos para a formação do contrato referido, o contrato não iniciou a sua vigência em 2021, conforme inicialmente previsto, por não ter havido lugar à adjudicação em virtude de não terem sido apresentadas quaisquer propostas.
Mantendo-se a necessidade de proceder à aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, sendo que para dar continuidade à aquisição em apreço o preço base tem de ser incrementado, carecendo de uma reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria 701/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020;
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma, com o respetivo aumento do preço base em virtude de os procedimentos desenvolvidos terem ficado desertos.
Artigo 2.º
O artigo 1.º da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 997 643,06 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três euros e seis cêntimos), acrescido do valor do IVA nos termos legais, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 689 963,39, acrescido do valor do IVA nos termos legais, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 34,54 % do contrato.»
Artigo 3.º
O artigo 2.º da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 - (euro) 1 997 643,06.»
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
314655382