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Portaria 461/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma

Texto do documento

Portaria 461/2021

Sumário: Primeira alteração da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como missão planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente, na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.

Nestes termos, e através da Portaria 701/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020, foi a ANEPC autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, objeto da Operação POSEUR 02-1810-FC-000520, durante o ano económico de 2021.

Não obstante terem sido desenvolvidos, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), dois procedimentos para a formação do contrato referido, o contrato não iniciou a sua vigência em 2021, conforme inicialmente previsto, por não ter havido lugar à adjudicação em virtude de não terem sido apresentadas quaisquer propostas.

Mantendo-se a necessidade de proceder à aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, sendo que para dar continuidade à aquisição em apreço o preço base tem de ser incrementado, carecendo de uma reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria 701/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020;

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, procedendo à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela mesma, com o respetivo aumento do preço base em virtude de os procedimentos desenvolvidos terem ficado desertos.

Artigo 2.º

O artigo 1.º da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 997 643,06 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três euros e seis cêntimos), acrescido do valor do IVA nos termos legais, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 689 963,39, acrescido do valor do IVA nos termos legais, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 34,54 % do contrato.»

Artigo 3.º

O artigo 2.º da Portaria 701/2020, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2022 - (euro) 1 997 643,06.»

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314655382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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