Sumário: Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P.
Considerando que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como missão planear, coordenar e executar a política de Proteção Civil, designadamente, na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra;
Considerando que o modelo de gestão definido para o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), que sucede na totalidade das atribuições da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras (entre as quais os serviços da administração direta do Estado, na qualidade de entidades compradoras vinculadas), funcionando em rede;
Considerando que nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP ou pelas UMC através, designadamente, da celebração de acordos quadro (AQ) ou de outros contratos públicos, tendo por objeto obras, bens móveis ou serviços destinados a entidades adjudicantes [alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo];
Considerando que os bens a adquirir enquadram-se na classificação de veículos do Parque de Veículos do Estado (PVE), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, competindo exclusivamente à ESPAP (que sucedeu à ANCP, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho) proceder à aquisição centralizada de bens para o PVE, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
Considerando a necessidade que a ANEPC tem de proceder à aquisição de três veículos de planeamento, comando de comunicações, operação para capacitar as operações de proteção Civil de um meio robusto e móvel que implemente as vertentes: do planeamento, de soluções de comunicações integrativas e resilientes, da gestão integrada do teatro de operações e no comando e coordenação das diversas atividades, garantindo uma visão ampla, completa e unitária, materializando o conceito da «Common Operational Picture» numa estrutura altamente flexível;
Esta necessidade enquadra-se na Operação POSEUR 02-1810-FC-000520, cofinanciado a 75 % pelo Fundo de Coesão;
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 743 573,17 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta a três euros e dezassete cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 1 743 573,17.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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