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Portaria 1086/92, de 26 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

Texto do documento

Portaria 1086/92
de 26 de Novembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 343/83, de 29 de Março, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 591/89, de 29 de Julho, 755/89, de 1 de Setembro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 1121/90, de 15 de Novembro e 45/91, de 17 de Janeiro de 22 de Maio, seja substituído, na parte relativa às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 652/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-29 - Portaria 343/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-19 - Portaria 876/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 565/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Portaria 703/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-29 - Portaria 591/89 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento interno do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1121/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, APROVADO PELA PORTARIA 652/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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