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Portaria 1036/92, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

Texto do documento

Portaria 1036/92
de 6 de Novembro
Pela Portaria 153/91, de 20 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Bragança os Serviços Locais de Segurança Social de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro e 1033/91, de 9 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Bragança é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Outubro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1036/92
Centro Regional de Segurança Social de Bragança
(ver documento original)

Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 494/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 183/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Portaria 153/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA RELATIVOS AOS CONCELHOS DE ALFÂNDEGA DA FÉ, CARRAZEDA DE ANSIÃES, FREIXO DE ESPADA A CINTA, MACEDO DE CAVALEIROS, MIRANDA DO DOURO, MIRANDELA, MOGADOURO, TORRE DE MONCORVO, VILA FLOR, VIMIOSO E VINHAIS. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 805/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 908/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO E 183/90, DE 14 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1033/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal das carreiras e categorias de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Declaração de Rectificação 212/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1036/92, de 6 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 426/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO, 183/90, DE 14 DE JULHO, 805/91, DE 12 DE AGOSTO, 908/91, DE 4 DE SETEMBRO, 1033/91, DE 9 DE OUTUBRO, 735/92, DE 22 DE JULHO, 938/92, DE 21 DE SETEMBRO, 1036/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 98/93, DE 28 DE JANEIRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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