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Despacho 6444/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Regulamento de Ingresso no 1.º Ciclo do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 6444/2021

Sumário: Regulamento de Ingresso no 1.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.

Ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, aprovo, ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, aprovo o Regulamento de Ingresso no 1.º ciclo do IST que figura em anexo ao presente despacho.

19 de maio de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.

ANEXO

Regulamento de ingresso no primeiro ciclo do IST

Preâmbulo

O ingresso num 1.º ciclo de estudos, que corresponde ou a um curso de licenciatura ou a um curso de mestrado integrado, rege-se, na presente data, pelo estabelecido nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, que também republicou aquele diploma.

O regime de acesso e ingresso no ensino superior agora em vigor foi estabelecido pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril. Decorre deste regime a realização anual do concurso geral de acesso, de âmbito nacional e que decorre sob responsabilidade dos serviços do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, que procedem à seriação e colocação dos candidatos a este concurso.

Já, porém, cabe ao Instituto promover os Concursos Especiais de Acesso, hoje regulados pelo Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril. No caso do ingresso de candidatos maiores de 23 anos, é aplicado, na presente data, o disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, cujas ultimas alterações foram introduzidas por aquele Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de junho.

Também decorre sob a égide do Instituto a realização dos procedimentos previstos pelo regulamento dos regimes de reingresso e mudança de par Instituição/curso, na versão, hoje em vigor, aprovada pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, alterado pela Portaria 305/2016, de 6 de dezembro, pela Portaria 249-A/2019, de 5 de agosto, e pela Portaria 150/2020, de 22 de junho.

Tendo assim presentes as competências do Instituto, o presente regulamento estabelece os procedimentos relativos aqueles Concursos Especiais de Acesso de Titulares de Cursos Superiores, Diplomas de Especialização Tecnológica, Diploma de Técnico Superior Profissional, Maiores de 23 Anos e bem como ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso.

Secção I

Mudança de par instituição/curso

Artigo 1.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se ao abrigo deste regime de Mudança de Par Instituição/Curso quem, cumulativamente:

a) Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;

b) Não esteja abrangido por prescrição de inscrição no ano letivo a que se candidata ao ingresso. Se a informação sobre o estado de prescrito não estiver ainda disponível à data limite do prazo de candidaturas, a candidatura é aceite condicionalmente, sendo porém rejeitada caso se verifique que o estudante entraria em prescrição no ano letivo ao qual apresenta a candidatura;

c) Tenha realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;

d) Tenha tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;

e) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os documentos em formato PDF, nos seguintes termos:

Alunos do IST:

Curriculum vitae;

Impressão das notas nas disciplinas concluídas do curso atual;

Ficha ENES;

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação.

Alunos externos nacionais:

Curriculum vitae;

Certidão de Aproveitamento do curso atual descriminada com as respetivas classificações e ECTS correspondentes;

Documento de identificação (opcional); ou quando autorizado fotocópia simples do documento

Certificado de inscrição, contendo menção a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida;

Ficha ENES;

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

Declaração de não prescrição, a ser emitida pelo último estabelecimento de ensino frequentado, para o ano letivo a que se candidata (só para alunos do ensino nacional com 3 ou mais inscrições (anos letivos no ensino superior);

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura.

Alunos ao abrigo do estatuto do Estudante Internacional:

Curriculum vitae;

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

Documento que comprove a habilitação de acesso ao ensino superior (ENEM para candidatos brasileiros);

Documento que comprove a conclusão do ensino secundário português (12.º ano) ou equivalente no seu país de origem (Histórico escolar do ensino médio);

Certificado de aproveitamento, com classificações descriminadas (histórico escolar do curso atual)

Documento que especifique a escala das classificações académicas;

Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa nem a de um país membro da UE e reúne as condições para usufruir da condição de Estudante Internacional.

Documento autorizando a permanência em Portugal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - data limite de entrega no ato da matrícula/inscrição.

2 - A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do IST.

Artigo 3.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos é feita tendo em conta:

a) Os candidatos serão seriados pela aplicação da seguinte fórmula (escala 0-200):

NS = A x MS + B x PI + C x MA em que

MS e PI designam a média da nota do ensino secundário e a média da nota dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, respetivamente, expressas na escala 0-200.

MA representa a média das notas obtidas no curso de origem, ponderada com os ECTS correspondentes, calculada (na escala 0-200) de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

b) Os valores dos parâmetros A, B e C, cuja soma é 1, serão definidos antes da abertura do período de candidaturas. Por defeito, estes parâmetros tomarão os valores A = 0,3, B = 0,3 e C = 0,4.

c) É condição de admissibilidade verificar-se que NS (igual ou maior que) NMA, sendo NMA a nota mínima de acesso ao curso e no ano letivo a que o estudante se candidata (na escala 0-200), sem prejuízo do disposto no n.º 3 infra.

2 - Para aplicação do disposto nos números anteriores e em especial da fórmula fixada na alínea a) do número antecedente, observam-se as seguintes regras para candidatos que sejam estudantes:

a) Titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições estabelecidas pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo podem ser satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98. Consideram-se os exames equivalentes de disciplinas homólogas, se forem de âmbito nacional e com nota expressa, ou passível de ser convertida, na escala de 0-200.

b) Que ingressaram no ensino superior ao abrigo do Concurso Especial de Ingresso para maiores de 23 anos, as condições estabelecidas pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo podem ser satisfeitas tendo em conta, as provas de avaliação de capacidade realizadas para ingresso no cálculo de PI.

c) Que ingressaram no ensino superior universitário com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica ou detentores de diplomas de técnico de ensino superior, aplicam-se as condições estabelecidas pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo.

d) Que ingressaram no curso de origem através do concurso especial de detentores de outros cursos superiores aplica-se a fórmula fixada na alínea a) do ponto antecedente.

e) Enquadrados no Estatuto do Estudante Internacional, e se candidatam a mudança de par instituição/curso, as condições estabelecidas no n.º 1 do presente artigo são substituídas pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, ou seja, na aplicação da fórmula da alínea 2 deste artigo, ou seja MS corresponde à classificação do diploma do ensino secundário português ou seu equivalente legal, na escala 0-200. PI é a média das notas dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, ou seu equivalente, expressas na escala 0-200. Não havendo equivalente, considerar-se-á no cálculo de PI a nota das disciplinas obtidas no último ano do ensino secundário (ou equivalente) que correspondam às dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam

3 - É derrogada a regra de admissibilidade fixada na alínea c) do antecedente n.º 1 quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

i) Haver parecer da Coordenação de Curso fundamentando a admissibilidade de um determinado candidato tendo em consideração o percurso académico do estudante no par instituição/curso de origem;

ii) Haver vagas não preenchidas por candidatos com NS(igual ou maior que)NMA.

Artigo 4.º

Regime de Reingresso

1 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - Podem requerer o reingresso num par/instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par/instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse par/instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

3 - Como exceção aos pontos anteriores, o reingresso não pode ser requerido quando o curso para o qual é solicitado não está em funcionamento, ou está em processo de descontinuação, não existindo em funcionamento outro curso que lhe tenha sucedido.

4 - A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito

5 - A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do IST.

6 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

Secção II

Concursos Especiais

Artigo 5.º

Titulares de cursos superiores, diploma de Especialização Tecnológica, e de Diploma de Técnico Superior Profissional

1 - A admissão e seriação dos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional obedece às seguintes regras:

a) Só são admitidos a concurso os estudantes titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional que cumulativamente:

i) Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;

ii) Tenham tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os seguintes documentos em formato PDF:

Curriculum vitae

Certificados de habilitações discriminado com média

Certificado final de curso ou equivalente

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura

Ficha ENES

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

2 - A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do IST.

Artigo 7.º

Seriação

a) Os candidatos serão seriados pela aplicação da seguinte fórmula (escala 0-200):

NS = A x MS + B x PI + C x MA em que

MS e PI designam a média da nota do ensino secundário e a média da nota dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, respetivamente, expressas na escala 0-200.

MA representa a média das notas obtidas no curso de origem, ponderada com os ECTS correspondentes, calculada (na escala 0-200) como:

(ver documento original)

b) Os valores dos parâmetros A, B e C, cuja soma é 1, serão definidos antes da abertura do período de candidaturas. Por defeito, estes parâmetros tomarão os valores A = 0,3, B = 0,3 e C = 0,4.

c) É condição de admissibilidade verificar-se que NS (igual ou maior que) NMA, sendo NMA a nota mínima de acesso ao curso e no ano letivo a que o estudante se candidata (na escala 0-200).

Artigo 8.º

Titulares de Outros Cursos Superiores

Só são admitidos os candidatos que sejam detentores de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor em curso que, por decisão tomada pela Coordenação Científica do curso a que se candidatam, tenha afinidade com esse curso do IST.

Artigo 9.º

Candidatura

1 - A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os seguintes documentos em formato PDF:

Curriculum vitae

Certificado final de curso discriminado com média

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

2 - A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos do IST.

Artigo 10.º

Seriação

O Conselho Científico pode delegar as competências referidas no número anterior na sua Comissão Coordenadora ou no seu Presidente, com faculdade de subdelegação num dos Vice-Presidentes ou membro daquele Conselho.

1) A seriação dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes procedimento e critérios:

a) cabe à Coordenação Científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões, a competência para proceder à seriação dos candidatos;

b) nessa seriação a Coordenação Científica do curso deve obedecer aos seguintes critérios:

i) Afinidade entre o curso de 1.º ciclo que o candidato concluiu e aquele a que se candidata;

ii) natureza do estabelecimento de ensino que conferiu o diploma de curso de 1.º ciclo e qualidade deste;

iii) classificação do candidato no curso de 1.º ciclo por ele concluído.

2) Os critérios de seriação referidos no número anterior são aplicados, salvo o disposto nos números seguintes, de acordo com a seguinte fórmula:

C = (0.4 x "Afinidade" + 0.3 x "Natureza"/5 + 0.3 x MFC/200) x 200, em que:

"Afinidade" é um coeficiente entre 0 e 1 que pondera comparativamente a coerência científica entre o curso que o candidato frequenta ou frequentou e aquele a que se candidata. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao curso detido pelo candidato;

"Natureza" é um coeficiente que pondera a qualidade do curso/instituição de ensino superior de origem, por exemplo aferida com base em rankings internacionais relevantes, definidos anualmente e que por omissão são os de Xangai e/ou Webometrics, e que poderá tomar os valores de 1, 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, ou 5. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o curso detido pelo candidato;

"MFC" é a Média Final de Curso do curso concluído pelo candidato, na escala de 0 a 200.

3) O Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico, pode fixar, para um determinado concurso, uma fórmula diferente da fixada no número anterior, desde que nela for também assegurada a igualdade de tratamento entre os candidatos.

4) A Coordenação Científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões pode:

i) Adicionar à classificação final de seriação de cada candidato uma bonificação B de até 30 pontos caso esse candidato seja detentor de um currículo académico, científico ou profissional considerado relevante, passando a classificação final a resultar da seguinte fórmula:

D = C + B,

ii) Optar por realizar, a todos os candidatos, uma entrevista, que é classificada em E numa escala de 0 a 200, passando a classificação final a resultar da seguinte fórmula:

F = 0.3 x E + 0.7 x D ou F= 0.3 x E + 0.7 x C, consoante se aplique ou não a antecedente subalínea i)

5) Antes do início do período de candidaturas, é fixado pela Coordenação Científica do curso para o qual foi aberto concurso de preenchimento de admissões um valor mínimo de C ou de MFA para admissão de um candidato no curso posto a concurso. Na falta dessa fixação, os valores mínimos são os de C = 100 e os de MFC=100.

6) Quando sejam realizadas entrevistas, e caso não seja fixado, antes do início do período de candidaturas, um valor mínimo de F para esta, esse valor mínimo será de F = 100.

7) Caso, concluída a seriação nos termos definidos nos números anteriores, se verifique existirem ainda vagas, estas podem ser preenchidas, de acordo com a ordenação de candidatos e sob proposta fundamentada da Coordenação Científica do curso, aprovada pelo Conselho Científico que pode delegar esta sua competência no seu Presidente, pelos que foram antes excluídos por não atingirem o valor mínimo de C que foi fixado para o concurso.

8) Em casos excecionais em que a Coordenação Científica do curso considere que a formação de 1.º ciclo dum determinado candidato não corresponde às competências necessárias para a formação a que se candidata, pode esta, em proposta fundamentada que seja aprovada pelo Conselho Científico que pode delegar esta sua competência no seu Presidente, determinar que a classificação desse específico candidato seja a que resulte de:

F = 0.3 x E + 0.7 x C.

Artigo 11.º

Concursos especiais para candidatos Maiores de 23 anos

1 - São abrangidos por este concurso, os candidatos maiores de 23 anos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior.

2 - Todo o processo de candidatura às provas, seriação, critérios e divulgação de resultados decorre pela Reitoria da Universidade de Lisboa, encontrando-se toda a informação em https://www.ulisboa.pt/info/maiores-de-23-anos.

3 - Apresentação de Candidaturas ao ingresso no IST após a aprovação nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior da Universidade de Lisboa:

i) Os estudantes aprovados nas provas referidas no artigo 1.º adquirem o direito de se candidatarem ao ingresso no IST.

ii) A candidatura é realizada no portal académico do IST, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os seguintes documentos em formato PDF:

Curriculum vitae

Certificados de habilitações discriminado com média

Comprovativo de pagamento dos emolumentos de candidatura

Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;

4 - A apresentação da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do IST em vigor.

Secção III

Normas comuns a todos os ciclos de estudos

Artigo 12.º

Vagas e Prazos

As condições específicas referentes a prazos, vagas, processo de candidatura e seleção, valor da inscrição e emolumentos, bem como outras condições estão definidas no Guia Académico e no Calendário de Prazos Académicos

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados

A lista de seriação dos candidatos é divulgada no site do IST.

Artigo 14.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado nos calendários de prazos académicos do IST.

2 - A matrícula implica também a inscrição do estudante.

3 - A matrícula só se considera definitiva após exibição dos originais ou de cópias autenticadas dos documentos comprovativos da identificação e das habilitações consideradas no processo de candidatura.

4 - Os estudantes que não façam a sua matrícula nos prazos especificados perdem o direito à vaga com as consequências previstas na legislação em vigor.

Artigo 15.º

Creditação

1 - Na sequência de um processo de ingresso num curso do IST e previamente à inscrição do estudante, poderá ser requerida a creditação da formação já obtida.

2 - Os procedimentos de creditação encontram-se definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 6604/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, de 5 de julho de 2018, bem como no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e na Portaria 181-D/2015, de 19 junho.

3 - Caberá ao estudante a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação. A não apresentação de pedido de creditação por parte do estudante implica que o estudante tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.

4 - A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares. Esse requerimento deverá ser efetuado no decorrer do ano letivo em que é comunicada a decisão sobre o processo de creditação.

Artigo 16.º

Propinas

1 - O valor da propina é fixado anualmente, para cada ciclo de estudos, pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade de Lisboa.

2 - O pagamento da propina pode ser feito em prestações, de acordo com decisão do Conselho de Gestão do IST.

Artigo 17.º

Indeferimento Liminar

São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

314325517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Portaria 249-A/2019 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Segunda alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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