Portaria 803/92
de 18 de Agosto
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, carece de ser reformulado na sua globalidade, a fim de dar resposta às solicitações com que este Centro Hospitalar actualmente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado como n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, 150/88, de 10 de Março, 113/90, de 12 de Fevereiro e 79/91, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 169/91, de 9 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria 413/91, de 16 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
(ver documento original)