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Portaria 210-A/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos

Texto do documento

Portaria 210-A/2021

Sumário: Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos.

Portaria de extensão de encargos

Nos termos do Decreto-Lei 81-A/2019, de 17 de junho, que procedeu à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, a responsabilidade pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP, e respetivos equipamentos, é assegurada, após 30 de junho de 2021, pela SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP S. A.), até à entrada em vigor do ato legislativo que aprova a orgânica e os estatutos de uma entidade da administração indireta do Estado a criar por transformação institucional.

Conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/B/2021, de 14 de maio, compete à SIRESP, S. A., promover a contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos, enquanto não for criada a entidade a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do referido decreto-lei, de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP, por um período adicional de 18 meses, contados a partir de 1 de julho de 2021.

De modo a garantir a funcionamento ininterrupto da rede SIRESP, há a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluído a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência, e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação.

Considerando que os contratos a celebrar terão uma duração máxima de 18 meses, estima-se que o valor global seja de 25 895 000 (euro) (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil euros) e que o encargo orçamental irá repercutir-se em mais de um ano económico, carecendo de prévia autorização;

Considerando que a SIREP, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual, o artigo 46.º do DLEO 2019 e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 6 do Despacho 798/2020, de 30 de dezembro 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:

1 - Fica a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação, manutenção, ampliação e correto funcionamento da rede SIRESP e respetivos equipamentos, até ao valor global de 25 895 000 (euro) (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2021 - 8 943 089,43 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022 - 16 951 910,57 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., referente aos anos indicados.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano de 2021.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4537637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Decreto-Lei 81-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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