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Aviso 9612/2021, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três lugares de técnico superior e um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9612/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de três lugares de técnico superior e um lugar de assistente técnico.

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações dadas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 2 de março de 2021, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 3 postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), e 1 posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F), não ocupados, do Mapa de Pessoal da CIM aprovado para o ano de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da LTFP.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores, atenta a reserva de recrutamento: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: 1 Técnico Superior para a área da engenharia e gestão, com as seguintes atribuições:

Participar na operacionalização técnica dos processos de candidatura a fundos comunitários e acompanhar a sua execução, nomeadamente na área de energia e eficiência energética para a entidade e seus associados; Elaboração de propostas na área da eficiência energética e de projetos luminotécnicos para os municípios do Alto Minho bem como o apoio à sua implementação; Responsável pelas instalações elétricas das instalações pertencentes à CIM Alto Minho; Apoiar na preparação e planeamento da tramitação dos processos de contratação pública, designadamente na elaboração de cadernos de encargos nos Acordos Quadro promovidos pela entidade; Estudos, pareceres e análise do consumo energético e eficiência energética; Apoiar no desenvolvimento das competências da CIM do Alto Minho na área de Autoridade de Transportes.

Ref. B - 1 Técnico Superior para a área do ambiente, com as seguintes atribuições:

Participar na operacionalização financeira dos processos de candidatura a fundos comunitários e acompanhar a sua execução; Apoiar os processos de dinamização, gestão e monitorização de programas, iniciativas e projetos de interesse intermunicipal nomeadamente nos domínios de ação do património natural e cultural, turismo sustentável, desenvolvimento económico/empreendedorismo e inclusão social; Colaborar na montagem técnica, financeira e institucional de programas, iniciativas e projetos de interesse intermunicipal, nomeadamente, nos domínios do património natural e cultural, turismo sustentável, desenvolvimento económico/empreendedorismo e inclusão social; Apoiar a elaboração de pontos de situação relativamente à documentação de referência relacionada com o MAR 2020 e Norte 2020, em particular na componente das DLBC (avisos, normas, orientações de gestão, orientações técnicas especificas, etc.); Organizar e estruturar a informação no domínio da gestão de candidaturas no âmbito do GAL Costeiro Litoral Norte.

Ref. C - 1 Técnico Superior para a área do ambiente e gestão de riscos, com as seguintes atribuições:

Apoiar os processos de dinamização, gestão e monitorização de programas, iniciativas e projetos de interesse intermunicipal nomeadamente nos domínios de ação da mobilidade e transportes, do ordenamento do território, do ambiente, da energia e alterações climática; Colaborar na montagem técnica, financeira e institucional de programas, iniciativas e projetos de interesse intermunicipal, nomeadamente, nos domínios da mobilidade e transportes, do ordenamento do território, do ambiente, da energia e alterações climática; participar na operacionalização técnica dos processos de candidatura a fundos comunitários e acompanhar a sua execução; Apoio na Gestão de ação logística da CIM Alto Minho e do respetivo apoio a Municípios associados.

Ref. D - 1 Assistente Técnico

Apoio ao secretariado e à área administrativa em geral, bem como ao secretariado dos órgãos executivo e deliberativo da CIM; Arquivo geral (físico e informático); Apoio na organização e logística de eventos organizados pela CIM; Apoio na gestão das comunicações e respetivo report à contabilidade analítica; Acompanhamento da carteira de seguros e respetivos sinistros; Apoio na gestão de frota e outros equipamentos da CIM e na verificação e atualização dos dados contabilísticos nas respetivas fichas de imobilizado/ inventários físicos; Submissão de pedidos de pagamento de projetos financiados por fundos nacionais/europeus; Apoio ao processamento de salários.

5 - Local de trabalho: Instalações da CIM Alto Minho, com sede em Viana do Castelo e/ou delegações em Ponte de Lima e Valença.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas (LTFP) anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional - é exigida a seguinte formação académica, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

Ref. A: licenciatura na área da Engenharia e Gestão Industrial

Ref. B e C: licenciatura na área da Engenharia do Ambiente

Ref. D: 12.º ano ou equivalente.

6.3 - Outros requisitos de admissão: Ref. A - Estar inscrito como membro efetivo na respetiva ordem profissional para o exercício pleno da profissão.

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento (cf. artigo alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação).

7 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora, de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, a não ser que optem, nos termos do artigo 36.º, n.º da LTFP, pelos métodos referidos na alínea anterior.

8.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção.

8.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com possibilidade de consulta, e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões diretas e de escolha múltipla; terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

Para 3 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

De caráter geral: Constituição da República Portuguesa; O Regime Jurídico das Autarquias Locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, na sua versão atualizada; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; Princípios Éticos da Administração Pública.

De caráter específico:

Ref. A - Carreira técnica superior - área da engenharia e gestão

Regime Financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09, com as alterações entretanto introduzidas; Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua versão atualizada; Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei 52/2015, de 9/06, na sua versão atualizada; Portaria 434/2016, de 18/11; Decreto-Lei 60/2016, de 08/09; Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10/07; Regulamento 343/2021 - Aprova o Regulamento do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia dos Setores Elétrico e Gás - Diário da República n.º 73/2021, Série II de 2021-04-15; Regulamento Tarifário do setor elétrico - Regulamento 619/2017, de 18/09, alterado pelos Regulamentos n.º 76/2019, de 18/01 e 496/2020, de 26/05; Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifício - Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021 (Diário da República n.º 23/2021, 1.º Suplemento, Série I de 2021-02-03); Estratégia Portugal 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 (Diário da República n.º 222/2020, Série I de 2020-11-13).

Ref. B - Carreira técnica superior - área do ambiente

Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial "Alto Minho 2020" http://www.cim-altominho.pt/fotos/editor2/estrategia_planoglobalacao_altominho2020.pdf; Estratégia da DLBC Costeira LN 2015-2020 http://www.gac.cim-altominho.pt/; Estratégia Turismo 2027 https://estrategia.turismodeportugal.pt/;

Portugal 2020 https://www.portugal2020.pt/; Norte 2020 https://www.norte2020.pt/;Programa Operacional Mar 2020 https://www.mar2020.pt/; Programa Operacional Inclusão Social e Emprego https://poise.portugal2020.pt/inicio; Erasmus + https://www.erasmusmais.pt/; Decreto-Lei 55/2020, de 12/08 - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; Decreto-Lei 99/2018, de 28/11 - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do turismo; Decreto-Lei 102/2018, de 29/11 - concretiza o quadro de transferências de competências para os órgãos municipais no domínio dos fundos europeus e da captação de investimento.

Ref. C - Carreira técnica superior - área do ambiente e gestão de riscos

Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26/11, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30/07; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7/05; Despacho 4242/2020, de 07/04 - Determina a elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030); Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4/02 (Estratégia Nacional para as Florestas); Lei 19/2014, de 14/04 (Bases da Política do Ambiente); Programa Nacional de Turismo de Natureza RCM n.º 51/2015 - DR n.º 140/2015, Série I, de 21/07/Aprova o novo Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN); Estratégia para os Biorresíduos - Despacho 7262/2020, de 17/07; Despacho 1897/2021, de 15/02 - aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2021.

Ref. D - Carreira/categoria de assistente técnico

A Constituição da República Portuguesa, O Regime Jurídico das Autarquias Locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, na sua versão atualizada; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; Princípios Éticos da Administração Pública.

8.4 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

8.5 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HAB - Habilitação académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

8.6 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

8.7 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC+25AP+30EPS) /100 ou OF = (45AC+25EAC+30EPS) /100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Por razões de celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalhos em causa, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e têm caráter eliminatório, sendo excluídos do método seguinte os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo consequentemente convocados para a realização do método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Os candidatos, nos termos do artigo 11.º, n.º 6 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, as quais são publicitadas no sítio da internet da CIM do Alto Minho, em www.cim-altominho.pt

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas poderão ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cim-altominho.pt, devendo constar no assunto: "Procedimento concursal comum para a celebração de CTFPTI - Ref. ___", devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura eletrónica nos termos do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atualizada.

Poderão também proceder ao envio por correio para: CIM do Alto Minho - Rua Bernardo Abrunhosa, 105 - 4900-309 Viana do Castelo.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento legível e certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados;

c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

d) Documento declarativo da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos, comprovando a inscrição de membro efetivo no pleno gozo de todos os seus direitos.

13.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - as notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Alto Minho.

14.2 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Composição do júri:

Presidente: Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Alexandrina Monteiro, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos; e Fabíola Barbosa, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Verónica Lima e Luisa Garcia, Técnicas Superiores.

17 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

18 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, José Maria Costa.

314211436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4526247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Decreto-Lei 60/2016 - Ambiente

    Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

  • Tem documento Em vigor 2018-11-28 - Decreto-Lei 99/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 102/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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