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Despacho 7262/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Cria o Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos, financiado pelo Fundo Ambiental

Texto do documento

Despacho 7262/2020

Sumário: Cria o Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos, financiado pelo Fundo Ambiental.

Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos

O Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio à política ambiental do Governo, abre o presente Programa destinado a disponibilizar aos municípios financiamento para a elaboração de um diagnóstico que conduza à definição de um plano de ação e de investimento para a operacionalização da recolha seletiva de biorresíduos conducente à sua valorização, seja através da implementação de uma rede de recolha seletiva de biorresíduos seja pela separação e reciclagem na origem através implementação da compostagem doméstica ou comunitária, alinhados com a estratégia definida ou a definir pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

A 30 de maio de 2018, foi aprovada a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, que veio a estabelecer a obrigatoriedade de os Estados Membros assegurarem, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente, a fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia de gestão dos resíduos, por exemplo aterro, e permitir uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade.

Os biorresíduos representam uma grande quantidade de recursos que podem ser utilizados em novas aplicações. Numa bioeconomia circular, a reciclagem dos biorresíduos é uma estratégia crucial para otimizar o uso de biomassa existente, através, por um lado, dos processos eficientes de compostagem que produzem o composto que enriquece os solos com nutrientes e atua como um repositório de carbono e, por outro, a digestão anaeróbia que pode ser utilizada para a produção de energia. É por isso crucial a transição para uma recolha seletiva de biorresíduos, pois só desta forma será conseguida a recuperação dos produtos que resultam do seu tratamento.

Sendo a separação e reciclagem na origem e a recolha seletiva de biorresíduos uma responsabilidade municipal, compete aos municípios definir, seguindo critérios de custo eficazes, a melhor forma de os gerir, seja por si, ou contratando-a terceiros. É importante a realização de estudos para avaliar as melhores soluções e assegurar a racionalidade dos investimentos a realizar.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) desenvolveu e publicou, em 2019, um estudo prévio sobre a implementação da recolha seletiva em Portugal continental, incidindo em especial sobre o fluxo dos biorresíduos (disponível em https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=933&sub3ref=1591), que identifica o potencial de recolha de biorresíduos para as diferentes áreas geográficas e importa, por isso, considerar para a elaboração de futuros estudos sobre esta matéria.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 25 de julho, e no quadro n.º 4 do n.º 6 do Despacho 6559/2020, de 16 de junho, que alterou o Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos, com uma dotação global de 1 400 000 (euro) (um milhão e quatrocentos mil euros).

2 - A gestão do incentivo referido no número anterior compete à Entidade Gestora do Fundo Ambiental, da Secretaria-Geral do Ambiente, de acordo com o Regulamento publicado em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

7 de julho de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Regulamento do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos

1 - Objetivos gerais e específicos:

1.1 - São objetivos gerais identificar as melhores soluções a implementar com vista a assegurar que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente com a máxima eficiência pelos sistemas em baixa e devidamente encaminhados para tratamento nas infraestruturas dos sistemas em alta, de modo a obter benefícios económicos globais na sua valorização, evitando em paralelo os custos e impactos decorrentes da necessidade de eliminação deste tipo de resíduos. As soluções a implementar devem ter por objetivo:

1.1.1 - O aproveitamento local dos biorresíduos produzidos (compostagem doméstica);

1.1.2 - A disponibilização de equipamentos de separação e reciclagem na origem (compostagem comunitária);

1.1.3 - A disponibilização de uma rede de recolha seletiva de biorresíduos;

1.1.4 - O desvio de biorresíduos de aterro e valorização energética;

1.1.5 - A recolha de biorresíduos com qualidade e em quantidade suficientes para justificar o tratamento em alta;

1.1.6 - A valorização orgânica dos biorresíduos recolhidos seletivamente ocorre apenas em linhas dedicadas, não sendo permitida a mistura de resíduos recolhidos seletivamente com os resíduos indiferenciados.

1.2 - São objetivos específicos destes estudos:

1.2.1 - A identificação dos investimentos necessários para assegurar a separação e reciclagem na origem, a recolha seletiva, o tratamento dos biorresíduos que servirá de base à identificação das necessidades de financiamento comunitário e nacional neste setor;

1.2.2 - A promoção da articulação entre as entidades gestoras responsáveis pela recolha seletiva dos biorresíduos, previstas no n.º 4.1 e os sistemas de gestão de resíduos urbanos responsáveis pelo seu tratamento;

1.2.3 - A otimização da capacidade instalada e a instalar pelos sistemas de tratamento de resíduos urbanos, em função dos quantitativos de biorresíduos que se prevê que venham a ser recolhidos, nomeadamente os quantitativos estimados de acordo com o estudo prévio sobre a implementação da recolha seletiva em Portugal continental;

1.2.4 - A identificação do potencial de aproveitamento de biorresíduos em cada área geográfica, nomeadamente através da sua valorização energética e valorização orgânica, através do uso do digesto e do composto para enriquecimento dos solos, entre outros usos;

1.2.5 - A elaboração de um diagnóstico ao nível nacional que possibilite o desenvolvimento do futuro plano estratégico dos resíduos urbanos (PERSU 2030);

1.2.6 - A obtenção de estudos robustos que sirvam de base à definição de prioridades para a atribuição de fundos no próximo quadro comunitário de apoio.

2 - Tipologia de operações - são suscetíveis de apoio os projetos que visem o desenvolvimento de um estudo que caraterize as seguintes dimensões respeitantes aos biorresíduos:

2.1 - Resíduos alimentares:

2.1.1 - Iniciativas de prevenção e separação e reciclagem dos biorresíduos na origem a desenvolver (desperdício alimentar, compostagem doméstica e comunitária) e respetivas estimativas de biorresíduos desviados e população abrangida;

2.1.2 - Áreas abrangidas por separação e reciclagem na origem (compostagem doméstica e/ou comunitária) e respetivas estimativas de biorresíduos desviados e população abrangida, modelo de garantia de qualidade do composto e respetivos destinos de aplicação do composto resultante;

2.1.3 - Instrumentos de controlo e de medição das soluções de compostagem doméstica e comunitária;

2.1.4 - Áreas abrangidas pela recolha seletiva (clientes não domésticos e domésticos) e respetivas estimativas de biorresíduos desviados e população abrangida;

2.1.5 - Recursos e meios afetos à operacionalização da recolha seletiva (clientes não domésticos e domésticos) os modelos de recolha a implementar (porta-a-porta; equipamentos de proximidade, entre outros), partilha de equipamentos/meios com outros municípios;

2.1.6 - Enquadramento temporal das ações (com o desenvolvimento de um cronograma incluindo os três períodos importantes no âmbito da recolha de biorresíduos - 2023, 2027 e 2030);

2.1.7 - Definição de um conjunto de indicadores mensuráveis dos resultados e do impacto esperado.

2.2 - Resíduos verdes:

2.2.1 - Áreas abrangidas pela recolha de verdes e respetivas estimativas de biorresíduos desviados;

2.2.2 - Áreas de implementação da compostagem (por exemplo, em parques de maturação);

2.2.3 - Destino potencial do composto (identificação dos jardins, hortas comunitárias, setor agrícola, entre outros);

2.2.4 - Enquadramento temporal das ações (com o desenvolvimento de um cronograma incluindo os três períodos importantes no âmbito da recolha de biorresíduos - 2023, 2027 e 2030);

2.2.5 - Definição de um conjunto de indicadores mensuráveis dos resultados e do impacto esperado.

3 - Âmbito geográfico - são elegíveis projetos localizados em todas as regiões de Portugal continental.

4 - Beneficiários:

4.1 - Constituem beneficiários elegíveis os municípios, as entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos responsáveis pelas atividades de recolha indiferenciada ou recolha seletiva de biorresíduos ou entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos intermunicipais nas quais tenha sido delegada essa responsabilidade pelos municípios. Caso seja opção dos municípios, ou respetivas entidades gestoras, o estudo poderá ser desenvolvido em parceria no âmbito das comunidades intermunicipais que abranjam um conjunto de municípios contíguos ou das associações de municípios que abranjam um conjunto de municípios contíguos, sendo essas entidades consideradas como elegíveis nesse âmbito. Quando não se trate do município, a entidade beneficiária deverá apresentar documento(s) que comprove(m) que houve delegação do serviço pelo município ou que o município incumbe a entidade de realizar este projeto.

4.2 - Será elegível, no máximo, um projeto por área geográfica municipal, sendo o beneficiário o município ou a entidade a quem este tenha delegado a competência pela recolha indiferenciada na área geográfica municipal.

4.3 - As entidades gestoras municipais podem apresentar candidatura em parceria, de modo a ser desenvolvido um estudo conjunto para vários municípios e/ou em articulação com a entidade gestora intermunicipal do sistema de gestão de resíduos urbanos responsável pelo tratamento nessa área geográfica, desde que nesta tenha sido delegada a responsabilidade pela realização do estudo pela entidade gestora municipal. No âmbito de uma parceria para a realização deste estudo para mais de um município, deverá ser identificada a entidade líder, que será para o Fundo Ambiental o beneficiário da operação, e competindo-lhe estabelecer os acordos e/ou contratos necessários à implementação da operação.

4.4 - Caso a candidatura seja apresentada em parceria, as entidades parceiras (entidades gestoras municipais responsáveis pela recolha de resíduos urbanos indiferenciados) devem apresentar uma declaração, em conformidade com o modelo apresentado no anexo i, que delegue na entidade líder a responsabilidade pela apresentação da candidatura, pela gestão dos fluxos financeiros a ela associados, pela interlocução com o Fundo Ambiental para qualquer matéria associada à operação e pela apresentação dos entregáveis do estudo.

4.5 - O líder da parceria deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação e as consultas necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Municípios abrangidos por um mesmo sistema de gestão de resíduos urbanos responsável pelo tratamento na área geográfica abrangida pelo estudo;

b) Entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos responsáveis pelo tratamento na área geográfica abrangida pelo estudo;

c) Comunidades intermunicipais que abranjam um conjunto de municípios contíguos;

d) Associações de municípios que abranjam um conjunto de municípios contíguos;

e) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;

f) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (aviso de reconhecimento de idoneidade);

g) Organizações não governamentais de diferente âmbito;

h) Outras entidades interessadas da sociedade civil.

4.6 - As parcerias entre vários municípios e/ou entidades devem ser restritas ao desenvolvimento de estudos no âmbito da gestão de resíduos dentro de um mesmo sistema de tratamento de resíduos urbanos, de modo a assegurar que as quantidades decorrentes da recolha seletiva de biorresíduos correspondam à capacidade de tratamento existente e/ou a construir nos sistemas de tratamento, e promovendo em paralelo soluções que permitam o uso dos biorresíduos mais próximo do local da sua produção, por exemplo através da compostagem doméstica ou compostagem comunitária. Independentemente de os estudos serem desenvolvidos individualmente ou em parceria, os dados a apresentar no estudo deverão ser o mais desagregados possível em termos territoriais, no mínimo à escala municipal.

4.7 - Em função da necessidade de articulação entre os sistemas de recolha seletiva de biorresíduos e os respetivos sistemas de tratamento são expressamente excluídas as candidaturas que englobem municípios abrangidos por dois sistemas de tratamento distintos.

4.8 - É desejável que as soluções a estudar contemplem apenas as áreas abrangidas pelos municípios parceiros do estudo. Poderão, no entanto, ser estudadas soluções conjuntas com outras áreas fora da parceria caso sejam evidentes as mais-valias em termos de custo-eficácia dessas soluções, podendo ser contemplada a partilha de infraestruturas de recolha e/ou tratamento sempre que exista vontade entre os sistemas em baixa ou em alta de aproveitamento de capacidades excedentárias das infraestruturas existentes. Esta partilha de infraestruturas terá de obter sempre a concordância escrita de todas as partes envolvidas na gestão de resíduos urbanos.

5 - Prazos de execução:

5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Programa têm de concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final do Projeto, que inclui o estudo, nos termos do indicado no n.º 6.

5.2 - O prazo máximo para a submissão da versão preliminar do Estudo é de 150 dias após a aprovação da candidatura.

5.3 - Caso o estudo não seja desenvolvido em parceria entre todas as entidades gestoras municipais clientes de um mesmo sistema de gestão de resíduos responsável pelo tratamento de resíduos na área geográfica objeto do estudo, deverá o beneficiário disponibilizá-lo para consulta pública pelos interessados e para pronúncia pelos demais sistemas de gestão de resíduos urbanos, no mesmo dia da submissão da versão preliminar do estudo, por um período mínimo de 20 dias e máximo de 30 dias.

5.4 - O prazo máximo para a submissão do Relatório Final do Projeto é de 210 dias após a aprovação da candidatura.

6 - Obrigações dos beneficiários na realização do estudo:

6.1 - No desenvolvimento do projeto, o beneficiário deve assegurar que inclui:

6.1.1 - O diagnóstico dos biorresíduos produzidos na área geográfica objeto do estudo;

6.1.2 - O diagnóstico dos projetos de recolha seletiva de biorresíduos e de compostagem comunitária e/ou doméstica existentes na área geográfica objeto do estudo, incluindo o escoamento do composto e qualidade do mesmo;

6.1.3 - O diagnóstico da capacidade instalada de tratamento de biorresíduos na área geográfica objeto do estudo e do destino dos biorresíduos resultantes do tratamento;

6.1.4 - Uma análise prospetiva sobre as soluções mais vantajosas (quando comparadas com outras alternativas) ao nível técnico, ambiental, económico e social a adotar em cada zona da área geográfica abrangida pelo estudo, para maximizar o aproveitamento dos biorresíduos produzidos nessa área e de forma a dar cumprimento às metas de desvio de RUB de aterro preconizada no Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, na sua versão atual, tendo em consideração: a evolução dos quantitativos da recolha de biorresíduos e/ou compostagem comunitária e doméstica; a capacidade dos equipamentos e eficiência das infraestruturas usados para a recolha seletiva, compostagem comunitária e doméstica e tratamento de biorresíduos; a análise custo-eficácia dos investimentos realizados e a realizar, e a necessidade de, até 31 de dezembro de 2023, ter implementado um sistema de recolha seletiva de biorresíduos ou separação e reciclagem na origem;

6.1.5 - A apresentação da solução proposta para a área geográfica em apreço, com uma desagregação mínima ao nível do município ou, caso englobe soluções técnicas distintas para diferentes zonas de um mesmo município, com desagregação mínima ao nível dessas zonas. Esta proposta deve vir acompanhada de:

6.1.5.1 - Uma análise dos quantitativos de biorresíduos que será expectável recuperar para valorização com a solução proposta para cada município/zona;

6.1.5.2 - Uma análise que identifique os investimentos a realizar ao nível da implementação de equipamentos de compostagem doméstica e comunitária, da recolha seletiva, e tratamento (dependendo das entidades gestoras envolvidas no estudo), com a identificação das respetivas fontes de financiamento desses investimentos;

6.1.5.3 - Uma avaliação da viabilidade económica e financeira da solução proposta, com discriminação de uma estimativa dos gastos decorrentes da implementação de equipamentos de compostagem doméstica e comunitária, da atividade de recolha seletiva e compostagem ou outro tratamento e dos réditos decorrentes da valorização de biorresíduos. Estes elementos devem ser discriminados por entidade gestora envolvida e pelas atividades acima referidas, detalhando os pressupostos usados para a determinação desses réditos e gastos;

6.1.5.4 - Um cronograma de implementação da solução proposta que preveja a implementação das várias fases do projeto e que assegure que é cumprido o objetivo de implementar, até 31 de dezembro de 2023, a separação e reciclagem na origem (compostagem doméstica e comunitária) e um sistema de recolha seletiva de biorresíduos na área geográfica;

6.1.5.5 - Uma definição clara das responsabilidades de cada entidade envolvida na solução proposta e do modelo de governança dessas responsabilidades e respetivas relações entre entidades, em linha com a legislação em vigor.

6.1.6 - Um detalhe das medidas de articulação e evidências das iniciativas de envolvimento entre a(s) entidade(s) gestora(s) do sistema de gestão de resíduos responsável pela recolha seletiva de biorresíduos e a entidade gestora do sistema de gestão de resíduos urbanos responsável pelo tratamento na área geográfica objeto do estudo, que assegurem nomeadamente que a capacidade de tratamento disponível e/ou a criar é a adequada para garantir o tratamento das quantidades de biorresíduos a recolher.

6.1.7 - Evidências das iniciativas de envolvimento e articulação dos trabalhos com as entidades gestoras dos municípios contíguos abrangidos pelo mesmo sistema de tratamento de resíduos e da participação da sociedade civil na elaboração do estudo (através de mecanismos abrangentes reconhecidos para esse envolvimento: focus groups, consulta a associações locais, ou outros). Este envolvimento deve ser promovido na fase prévia à apresentação da versão preliminar do estudo.

6.1.8 - Evidências da disponibilização do estudo em consulta pública, se aplicável.

6.1.9 - Evidências da realização de uma apresentação pública da versão preliminar do estudo, convidando os envolvidos nesta temática a estarem presentes, em particular os responsáveis das entidades gestoras dos municípios contíguos e os responsáveis da entidade gestora do sistema de tratamento de resíduos urbanos associada à área geográfica do estudo.

6.1.10 - Evidência, quando aplicável, da consulta ao conselho consultivo da entidade gestora do sistema de tratamento de resíduos urbanos da área geográfica do estudo das soluções identificadas no estudo.

6.1.11 - Cópia, em anexo ao relatório, de comunicação da entidade gestora do sistema de tratamento, com a informação dos parâmetros constantes do anexo iii, que serviram de base para a realização do estudo.

6.2 - Caso o beneficiário faça a aquisição de serviços a entidade externa para a realização do estudo deverá satisfazer os seguintes critérios:

6.2.1 - Efetuar consulta a pelo menos três entidades acreditadas da Lista de Entidades Acreditadas | «Vale Economia Circular» no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) ou a entidades reconhecidas do setor da academia, devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do termo de aceitação.

6.2.2 - Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.

6.3 - Os resultados do estudo prévio sobre a implementação da recolha seletiva em Portugal continental incidindo em especial sobre o fluxo dos biorresíduos, realizado pela APA, I. P., são uma importante base para o desenvolvimento dos trabalhos, em particular no que respeita à comparação de outras soluções locais de prevenção, recolha e tratamento de biorresíduos com a solução preconizada nesse estudo para a mesma área geográfica.

6.4 - O Relatório Final do Projeto deverá seguir a estrutura constante do anexo v do presente Programa e do qual faz parte integrante.

6.5 - A metodologia a adotar para a realização do estudo e o modelo segundo o qual os dados que suportam os resultados do estudo devem ser apresentados serão oportunamente divulgados em fase posterior deste Programa pelo Fundo Ambiental.

6.6 - O estudo, cuja versão preliminar deverá ser submetida a consulta pública de acordo com os prazos e especificações definidas no n.º 5, deverá ter a estrutura constante do anexo iv.

6.7 - A versão final do estudo, que integra o Relatório Final do Projeto, deverá conter um capítulo com a análise resultante da consulta pública e ao conselho consultivo (quando aplicável), detalhando os contributos incorporados e não incorporados, com a respetiva justificação.

7 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Programa é de 1 400 000 (euro).

7.2 - A dotação por município é de 5000 (euro), sendo a dotação dos projetos desenvolvidos por entidade gestora que abranja mais de um município ou dos projetos desenvolvidos em parceria correspondente à soma das dotações dos municípios envolvidos. No caso de haver mais de uma entidade gestora para o mesmo município, deverá o município respetivo definir, através do preenchimento do anexo i, qual a entidade responsável pela elaboração do estudo ao nível municipal, que será para todos os efeitos o beneficiário.

7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

8 - Condições de elegibilidade:

8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no n.º 4 do presente Programa;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

c) Apresentarem uma candidatura única.

9 - Elegibilidade de despesas:

9.1 - São consideradas como despesas elegíveis todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos) e que observem os seguintes critérios:

a) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

b) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

c) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

d) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

e) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

9.2 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade, são consideradas como não elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;

b) Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

c) Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

d) Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

e) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando recuperável;

f) Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

g) Multas, penalidades e custos de litigação;

h) Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

i) Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

10 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:

10.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a data de publicação até às 23:59 horas do dia 14 de agosto de 2020.

10.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos e ligação para o formulário da candidatura.

10.3 - As candidaturas devem ser submetidas usando o modelo de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no n.º 11 do presente Programa, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 - Conteúdo das candidaturas - as candidaturas previstas no presente Programa devem conter a seguinte informação:

11.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de segurança social;

d) IBAN;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, por exemplo, certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

h) Declaração de honra conforme o anexo ii;

i) Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA.

11.2 - Relativa à candidatura:

a) Submeter o modelo de candidatura, no formulário disponível em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos;

b) Caso seja uma candidatura apresentada em parceria, a identificação das entidades parceiras e respetiva declaração prevista no n.º 4.4, de acordo com o modelo previsto no anexo i.

12 - Análise da elegibilidade das candidaturas:

12.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas.

12.2 - As candidaturas são analisadas com base nos critérios de elegibilidade previstos no presente Programa em matéria de enquadramento e elegibilidade do beneficiário e do projeto.

12.3 - Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos são selecionados tendo em consideração o limite orçamental definido no n.º 7.1 deste Programa.

12.4 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

12.5 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.

12.6 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e da sua elegibilidade, devendo tal proposta de decisão ser notificada ao(s) candidato(s) em questão, para efeito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.

12.7 - É reconhecida a atribuição do apoio após análise da elegibilidade das candidaturas na sequência de ordem da data e hora de submissão do projeto na Plataforma do Fundo Ambiental.

13 - Relatório Final da Execução:

13.1 - A Entidade Gestora do Fundo Ambiental produzirá um relatório final com os resultados, que deverá incluir os montantes financiados e o número de entidades abrangidas pelo financiamento.

13.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera os esclarecimentos e observações dos candidatos, nos termos dos n.os 12.4 e 12.6.

13.3 - A aprovação do Relatório Final Fundamentado, que inclui a «lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)» e a «lista de candidaturas aprovadas para financiamento» cabe à diretora do Fundo Ambiental.

13.4 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando-se, para o efeito, o Relatório Final.

14 - Contrato:

14.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 dias úteis, a contar da data de notificação da atribuição do financiamento.

14.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo de até cinco dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

14.2.1 - Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e à segurança social, respetivamente;

14.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;

14.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

14.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 14.2 no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.

14.5 - Após a receção dos documentos indicados no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

14.6 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de cinco dias a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

14.7 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.

14.8 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos dois dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que prévia e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

15 - Condições de pagamento:

15.1 - O financiamento aprovado é atribuído na totalidade com a assinatura do contrato.

16 - Desistências:

16.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental.

16.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.

16.3 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

17 - Incumprimento:

17.1 - O incumprimento das condições especificadas neste Programa e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

18 - Esclarecimentos complementares:

18.1 - Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

19 - Divulgação pública dos resultados e relatório final:

19.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução do Programa.

19.2 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação do presente Programa que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

19.3 - A entidade gestora do Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do Programa de Apoio à Elaboração de Estudos Municipais para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos ou de compostagem doméstica e comunitária, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

20 - Propriedade intelectual e publicitação:

20.1 - Toda a informação produzida ao abrigo do financiamento do Fundo Ambiental financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

20.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, os beneficiários autorizam tornar pública a informação produzida ao abrigo do financiamento, e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autorizam o Ministério do Ambiente e Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

20.3 - O sumário executivo dos projetos financiados será disponibilizado no portal do Fundo Ambiental, para efeitos de divulgação.

20.4 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

20.5 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

20.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Programa.

ANEXO I

Declaração de delegação da responsabilidade pela elaboração do estudo (1)

1 - [Nome completo], [número de documento de identificação civil], [domicílio pessoal/profissional], [código postal], na qualidade de representante legal de [identificação do município], declara, sob compromisso de honra, que delega na [nome da entidade beneficiária], [número de documento de identificação de pessoa coletiva], [sede], [código postal] a responsabilidade pela elaboração do estudo municipal para o desenvolvimento de sistemas de recolha de biorresíduos.

2 - A [nome da entidade beneficiária] é a entidade na qual o município delega igualmente a responsabilidade pela gestão de biorresíduos, de acordo com [inserir referência do documento legal segundo o qual foi tomada a decisão de delegar a responsabilidade pela recolha de biorresíduos] (2), conforme estipulado na legislação. (3)

3 - Ao delegar esta responsabilidade, reconheço a competência técnica na entidade para a realização do estudo e compreendo que os respetivos resultados vinculam o município que represento no planeamento ao nível nacional sobre esta matéria. Concordo que esses resultados sejam usados para fins de planeamento e alocação de financiamento para projetos neste âmbito, incluindo o previsto para o próximo quadro comunitário de apoio.

... [data e assinatura].

(1) Deverão ser apresentadas tantas declarações quantos os municípios representados pela entidade beneficiária.

(2) Inserir referência da deliberação do executivo municipal ou da assembleia municipal onde foi tomada a decisão.

(3) A entidade beneficiária deverá estar legalmente habilitada a desenvolver esta atividade.

ANEXO II

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 - [Nome completo], [número de documento de identificação civil], [domicílio pessoal/profissional], [código postal], na qualidade de representante legal de [identificação do candidato] (1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2), [número de documento de identificação de pessoa coletiva], [sede], [código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [número de documento de identificação de pessoa coletiva], [sede], [código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do aviso «Melhoria do conhecimento e do estado de conservação do património natural» do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/2020], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de [xx] de [xx] de 2020:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4), [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção Relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas e) e f) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento.

3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

... [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

ANEXO III

Parâmetros do sistema de gestão de resíduos em alta (1)

(ver documento original)

ANEXO IV

Estrutura do estudo para o desenvolvimento do sistema de recolha de biorresíduos

1 - Sumário executivo.

2 - Ficha de caraterização de biorresíduos - Município de «Nome do Município».

3 - Índice.

4 - Caraterização da área geográfica:

4.1 - Caraterização geográfica e do serviço de gestão de resíduos urbanos.

4.2 - Caraterização sociodemográfica.

5 - Caraterização atual da produção e gestão dos biorresíduos (1) na área geográfica:

5.1 - Biorresíduos produzidos (2).

5.2 - Biorresíduos recolhidos seletivamente e projetos de recolha seletiva de biorresíduos (3).

5.3 - Biorresíduos desviados para compostagem comunitária e/ou doméstica e projetos existentes (4).

5.4 - Capacidade instalada de tratamento de biorresíduos em alta.

5.5 - Utilização de biorresíduos tratados (5).

6 - Soluções de sistemas de recolha de biorresíduos:

6.1 - Análise comparativa de soluções de recolha de biorresíduos (6).

6.2 - Análise custo-eficácia das várias soluções estudadas.

7 - Análise detalhada da solução proposta (7):

7.1 - Potencial de recolha de biorresíduos, população abrangida e contributos para o cumprimento das metas do SGRU.

7.2 - Evolução dos quantitativos de biorresíduos a recolher seletivamente.

7.3 - Evolução dos quantitativos de biorresíduos a desviar para compostagem comunitária e/ou doméstica.

7.4 - Procura potencial de composto na área geográfica.

7.5 - Desagregação geográfica da(s) solução(ões) preconizada(s).

7.5.1 - Evolução de quantitativos de biorresíduos a recuperar para valorização para cada zona e população abrangida (8).

7.5.2 - Evolução dos quantitativos a valorizar localmente (9).

7.5.3 - Impacto expectável na mudança dos comportamentos sociais para cada zona.

7.6 - Investimentos a realizar e fontes de financiamento.

7.7 - Medidas a tomar em paralelo para estimular a adesão e continuidade do contributo do cidadão para o sistema (10).

7.8 - Avaliação da viabilidade económica e financeira (11).

7.8.1 - Gastos decorrentes da atividade de recolha seletiva e compostagem (12).

7.8.2 - Réditos decorrentes da valorização de biorresíduos.

7.9 - Cronograma de implementação (13).

8 - Governança:

8.1 - Entidades envolvidas.

8.2 - Responsabilidades e respetivas relações entre entidades.

9 - Medidas de articulação para a realização do estudo:

9.1 - Iniciativas de envolvimento e articulação com o sistema de gestão de resíduos responsável pelo tratamento e respetivas evidências.

9.2 - Iniciativas de envolvimento e articulação com as entidades gestoras dos municípios contíguos e respetivas evidências.

9.3 - Iniciativas de envolvimento da sociedade civil e respetivas evidências.

10 - Consulta pública:

10.1 - Calendário da disponibilização em consulta pública.

10.2 - Sessão de apresentação pública da versão preliminar do Estudo:

10.2.1 - Presenças.

10.2.2 - Temas discutidos.

10.2.3 - Principais conclusões.

10.3 - Contributos recebidos em consulta pública e respetiva análise.

10.4 - Parecer do Conselho Consultivo da entidade gestora do sistema de tratamento resíduos urbanos da área geográfica à versão preliminar do Estudo.

11 - Conclusão:

(1) Diferenciar a caraterização para resíduos verdes e resíduos alimentares.

(2) Diferenciar a caraterização entre utilizadores domésticos e não domésticos.

(3) Diferenciar a caraterização entre utilizadores domésticos e não domésticos e apresentar informação sobre a população abrangida em cada projeto.

(4) Diferenciar a caraterização entre utilizadores domésticos e não domésticos e apresentar informação sobre a população abrangida em cada projeto.

(5) Explicitar qual a utilização dos biorresíduos após operação de tratamento, por exemplo, jardins municipais, hortas comunitárias, distribuição aos munícipes, distribuição a agricultores, entre outros).

(6) Considerar a complementaridade entre a recolha seletiva de biorresíduos, compostagem comunitária e compostagem doméstica.

(7) Diferenciar a caraterização para resíduos verdes e resíduos alimentares.

(8) Identificar os modelos de recolha a adotar em cada zona (por exemplo, porta-a-porta, equipamento de proximidade, saco específico para biorresíduos, entre outros)

(9) Explicitar qual a utilização dos biorresíduos após operação de tratamento, por exemplo, jardins municipais, hortas comunitárias, distribuição aos munícipes, distribuição a agricultores, compostagem, digestão anaeróbia, entre outros).

(10) Detalhar medidas como a implementação de sistemas diferenciados de recolha, como por exemplo, PAYT ou RAYT, ou o desenvolvimento de ações de comunicação, entre outras medidas.

(11) Discriminar a informação deste capítulo por entidade gestora ou município envolvido, detalhando os pressupostos usados para a determinação desses réditos e gastos.

(12) Diferenciar a análise entre CAPEX e OPEX.

(13) Detalhar claramente os marcos relativos a 2023 (implementação de sistema de recolha de biorresíduos) e a 2027 (fim da entrega de biorresíduos juntamente com os resíduos indiferenciados para tratamento em TMB).

ANEXO V

Estrutura do Relatório Final

O Relatório Final deverá descrever todas as ações desencadeadas, salientando os seguintes fatores:

a) Colaboração: dos agentes envolvidos e suas atribuições, interação e partilha de informação;

b) Sustentabilidade: descrição do contributo face aos objetivos do PAEC, seu alinhamento com outros planos e estratégias;

c) Comunicação: descrição das iniciativas de comunicação e de divulgação dos resultados associados e dos principais impactos;

d) Monitorização: monitorização dos indicadores de desempenho e de monitorização/impacto.

(ver documento original)

1 - Sumário executivo (em português e em inglês, máximo de uma página para cada versão).

2 - Âmbito do projeto.

3 - Localização.

4 - Objetivos alcançados (descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto).

5 - Metodologia.

5.1 - Descrição e explicação do conceito e da abordagem das atividades executadas.

5.2 - Adequação das atividades aos resultados pretendidos.

5.3 - Contributo face aos objetivos do respetivo plano ou estratégia municipal, intermunicipal ou regional de adaptação às alterações climáticas e alinhamento com as ações/medidas previstas.

6 - Abrangência do projeto:

(ver documento original)

7 - Equipa técnica (experiência, diversidade e capacidade operacional da equipa)

(ver documento original)

8 - Execução técnica do projeto:

(ver documento original)

11 - Síntese da execução financeira do projeto:

(ver documento original)

12 - Execução financeira do projeto:

(ver documento original)

13 - Observações

14 - Anexos (3)

(Listagem)

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da entidade

O(s)/a(s) abaixo assinado(s)/a(s) declara(m), sob compromisso de honra, que os documentos e ações descritas neste relatório correspondem a informação verdadeira.

___/___/___ ___

A(s) assinatura(s) deve(m) ser autenticada(s) com carimbo ou selo branco e todas as folhas devem ser rubricadas.

Cargo: ___

Nome: ___

(1) Devem ser enviados ao Fundo Ambiental como complemento deste relatório. Em particular, os dados usados para os resultados do estudo deverão seguir o modelo a divulgar oportunamente.

(2) Valor inscrito no formulário de candidatura.

(3) Com o presente relatório final de execução deve ser entregue a informação sobre o sistema em alta conforme previsto no anexo iii, o estudo desenvolvido de acordo com o índice estabelecido no anexo iv, o relatório de contas, despesas, receitas e produtos resultantes do projeto financiado ou declaração, sob compromisso de honra, da boa utilização do montante transferido.

313379673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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