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Aviso 9375/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física e dois postos de trabalho na área de inglês

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Aviso 9375/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física e dois postos de trabalho na área de inglês.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física, e dois postos de trabalho na área de inglês, da carreira geral de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão Social e Cultural (DSC).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torno público que, por Despacho 1/RH/2021, de 20 de abril de 2021, do Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física, e dois postos de trabalho na área de inglês, da carreira geral de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão Social e Cultural (DSC), desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público titulados por contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.

5 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

7 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 06 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

8.1 - Referência A:

8.1.1 - Área de atividade: área de desporto/educação física;

8.1.2 - Número de postos de trabalho: quatro.

8.1.3 - Local de trabalho: serviços afetos à Divisão Social e Cultural (DSC) da Câmara Municipal, nomeadamente Piscinas Municipais, Pavilhão Desportivo Municipal e Estádio Municipal da Pedralva, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no artigo 18.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018.

8.1.4 - Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de técnico superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:

i) Direção técnica desportiva, envolvendo o planeamento, elaboração, organização e controle de ações e iniciativas municipais ligadas ao desporto e educação física (Programa de Atividade Sénior, Circuito Municipal das Escolas de Natação, Torneio "Afonso Saldanha", Férias Desportivas para crianças e jovens "All In", etc.), e gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos;

ii) Programas e desenvolvimento desportivo, envolvendo a conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo, adaptado nomeadamente às atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) no âmbito da educação pré-escolar e ao apoio nas componentes de apoio à família (CAF) no âmbito do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB);

iii) Formação desportiva, mediante o desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades e populações jovens do Município, de acordo com programas municipais criados para o efeito;

iv) Treino desportivo, envolvendo a orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

v) Desenvolvimento de atividades de nadador-salvador, por força do estatuído na alínea a) do n.º 3, e n.º 4, do artigo 31.º do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador aprovado em Anexo à Lei 68/2014, de 29 de agosto, face à dimensão das Piscinas Municipais, desde que habilitado para o efeito.

8.1.5 - Período normal de trabalho semanal: um técnico superior com 26 horas semanais, um técnico superior com 24 horas semanais e dois técnicos superiores com 22 horas semanais.

8.2 - Referência B:

8.2.1 - Área de atividade: área de inglês;

8.2.2 - Número de postos de trabalho: dois.

8.2.3 - Local de trabalho: serviços afetos à Divisão Social e Cultural (DSC) da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no artigo 18.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018.

8.2.4 - Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de técnico superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente monitorar atividades nas áreas de inglês e de expressões, em programas e ou iniciativas que o Município promove ou apoia no âmbito das suas atribuições e interesses, nomeadamente no âmbito do Programa de Atividades Sénior, Férias Desportivas para crianças e jovens "All In", e nas atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) no âmbito da educação pré-escolar e apoio nas componentes de apoio à família (CAF) no âmbito do 1.º CEB.

8.2.5 - Período normal de trabalho semanal: dois técnicos superiores com 22 horas semanais.

8.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório - Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório a que se refere o artigo 38.º da LTFP, sendo a retribuição base e outras prestações dos trabalhadores recrutados, determinada em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal em vigor de 35 horas semanais, conforme artigo 154.º, n.º 3, alínea a), do Código do Trabalho, com base no montante pecuniário correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, atualmente no valor de 1.205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), conforme Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, conjugado com a tabela remuneratória única publicada em Anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Pelo que: ao período normal de trabalho semanal de 26 horas, corresponderá a o montante pecuniário de 895,20 (euro); ao período normal de trabalho semanal de 24 horas, corresponderá a o montante pecuniário de 826,34 (euro); ao período normal de trabalho semanal de 22 horas, corresponderá a o montante pecuniário de 757,48 (euro).

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais de admissão

a) Para ingresso na carreira geral de técnico superior, área de desporto/educação física, é exigida a titularidade de licenciatura na área de desporto/educação física, ou de grau académico superior a esta, sendo que para ocupação dos postos de trabalho com período normal de trabalho de 26 e 24 horas, é ainda exigida formação de nadador-salvador certificada.

b) Para ingresso na carreira geral de técnico superior, área de inglês, é exigida a titularidade de licenciatura na área de inglês, ou de grau académico superior a esta.

Em ambas as situações não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional (n.º 1 do artigo 18.º, e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos da LTFP).

11 - Área de recrutamento:

11.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal, de acordo com o n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrados na mesma carreira e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade que a prevista para os postos de trabalho a concurso;

b) Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados na mesma carreira que a prevista para ocupação dos postos de trabalho a concurso, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de revalorização profissional;

c) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados em outras carreiras.

11.2 - Podem também ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2020.

11.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova de Paiva idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prioridades no recrutamento - o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

13 - Formalização das candidaturas

13.1 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas são apresentadas em suporte de papel, mediante requerimento nos termos do artigo 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, devendo conter os elementos exigidos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ou, preferencialmente, através do formulário disponível para download na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), em "Atividades Municipais/Recursos Humanos/Formulários", ou solicitado diretamente no setor de recursos humanos da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, sita nos Paços do Município, anexando-lhe os demais documentos exigidos no presente aviso, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:

a) Por correio, em envelope fechado, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva, até ao termo do prazo fixado, atendendo-se, neste caso, à data de registo; ou

b) Presencialmente, contra recibo, junto da Receção dos Paços do Município, sito na Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (tel. 232 609 900), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00).

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

13.3 - Documentação a apresentar - o requerimento/formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional atualizado e detalhado do candidato, datado e assinado, contendo nomeadamente os dados de identificação e residência completa, as habilitações literárias e ou profissionais detidas pelo candidato, as funções que exerceu e que exerce atualmente, cursos e ações de formação frequentados, e participação em seminários, conferências, palestras e similares, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia simples legível dos certificados de habilitações literárias e profissionais;

Fotocópias simples legíveis dos comprovativos da experiência profissional e dos comprovativos dos cursos e ações de formação frequentados nos últimos três anos relevantes para a vaga a ocupar, e de participação em seminários, conferências, palestras e similares, com indicação das entidades que os promoveram, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devem apresentar declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, emitida à data da candidatura, com:

Identificação do vínculo de emprego público, a indicação da carreira e categoria de que seja titular;

Descrição da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa e que se encontra a exercer;

Posição e nível remuneratório que detém;

Tempo de serviço na carreira, categoria e no funcionalismo público;

Avaliação de desempenho obtida, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, referente aos dois últimos ciclos avaliativos.

c) Tratando-se de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deve ser apresentada declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, são adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP);

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, caso não os afastem, por escrito, no formulário de candidatura, são:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.3 - Os métodos de seleção são utilizados de forma faseada, pelo que, num primeiro momento, é aplicado à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método de seleção obrigatório, sendo o segundo método de seleção obrigatório e o método complementar seguinte, aplicados apenas aos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior.

15 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função para que é aberto o presente procedimento concursal, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo realizada pelo Júri do procedimento concursal, com adoção da escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova tem a duração máxima 60 (sessenta) minutos, com eventual tolerância até 10 minutos, sendo de realização individual, e é constituída por questões de pergunta direta e eventualmente de escolha múltipla, versando sobre os seguintes temas gerais e específicos relacionados com as exigências da função:

Conhecimentos gerais (com ponderação de 25 %):

Regime jurídico das autarquias locais;

Princípios gerais da atividade administrativa;

Deveres do trabalhador em funções públicas.

Legislação recomendada:

Artigos 5.º a 7.º, e 23.º a 39.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto.

Artigos 1.º a 3.º e 47.º a 49.º da Lei 135/99, de 22 de abril, na versão alterada e republicada pela Lei 73/2014, de 13 de maio, e alterada pela Lei 74/2017, de 21 de junho, e artigos 1.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Conhecimentos específicos (com ponderação de 75 %):

Temas específicos relacionados com a atividade na área de desporto/educação física, nomeadamente:

A Natação, os métodos e os estilos de ensino;

Adaptação ao meio aquático;

A aprendizagem e o treino técnico em atividades aquáticas;

Técnicas de nado alternadas;

Técnicas de nado simultâneas;

Técnicas de partida e viragem;

Áreas de Conteúdo da Expressão Motora no Ensino Pré-Escolar;

Conteúdos programáticos da Expressão Físico-Motora, no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Organização e planeamento dos espaços desportivos inseridos na comunidade;

Perspetiva histórica da qualidade;

Os conceitos da qualidade e da excelência;

MEDE - Modelo da Excelência no Desporto;

Liderança;

Estratégia e planeamento;

Resultados na sociedade;

Melhoria contínua e aprendizagem;

Avaliação da aptidão funcional de idosos;

Vantagens e desvantagens da Avaliação da aptidão funcional de idosos;

Definição dos parâmetros de aptidão funcional nos idosos.

A bibliografia recomendada à preparação dos temas é a seguinte:

Barbosa TM et al (2015). Manual de Referência FPN para o Ensino e Aperfeiçoamento Técnico em Natação: Versão Completa - Plano Estratégico 2014-2024. Lisboa. FPN. Disponível em: https://fpnatacao.pt/uploads/Manual_Completo_V10.pdf

Rikli RE, Jones CJ (2008). Teste de Aptidão Física para Idosos. Editora Manole.

Soares PM, Fernandes AS, Santos CM (2007). MEDE: Modelo da Excelência no Desporto: Gestão da qualidade e da excelência na gestão do desporto. 1.ª Edição. APOGESD.

Silva IL, et al (2016). Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Ministério da Educação. Direção-Geral de Educação (DGE). Disponível em: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_Imagens/ocepe_abril2016.pdf

Maria A, Nunes MM (2007). Atividade Física e Desportiva 1.º Ciclo do Ensino Básico: Orientações programáticas. Lisboa. Ministério da Educação. Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. Disponível em: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Basico/AEC/ativ_fisica_desportiva.pdf

Carvalho AM (2019). Desporto na Cidade: Interrogar as atividades desportivas e os seus espaços urbanos. 1.ª Edição. Câmara Municipal do Seixal.

Temas específicos relacionados com a atividade na área de inglês, nomeadamente:

Inglês no 1.º ciclo: para quê?

Exposição da sociedade portuguesa à língua inglesa;

Experiências de Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em Portugal;

Integração do Inglês no currículo do 1.º ciclo.

A bibliografia recomendada à preparação dos temas é a seguinte:

Bravo C, Cravo A, Duarte E (2015). Metas Curriculares de Inglês: Ensino Básico 1.º, 2.º e 3.º Ciclos. Ministério da Educação e Ciência. Disponível em: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Basico/Metas/ING/eb_metas_curriculares_ingles.pdf

Bravo C, Cravo A, Duarte E (2015). Metas Curriculares de Inglês - Ensino Básico 1.º Ciclo: Caderno de Apoio. Ministério da Educação e Ciência. Disponível em: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Basico/Metas/ING/caderno_apoio_ingles_1_ceb.pdf

Gregório C, Perdigão R, Casas-Novas T (2013). Relatório Técnico: Integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Conselho Nacional de Educação. Lisboa.

Não será permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia, durante a realização da prova.

16 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências, definido com base na lista de competências da carreira de técnico superior constante do Anexo VI à Portaria 359/2013, de 13 de dezembro:

i) Orientação para Resultados;

ii) Orientação para o Serviço Público;

iii) Planeamento e Organização;

iv) Análise da Informação e Sentido Crítico;

v) Adaptação e Melhoria Contínua;

vi) Comunicação;

vii) Relacionamento Interpessoal.

A aplicação da avaliação psicológica é realizada com a colaboração de entidade especializada, a solicitar ao Sr. Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da mesma portaria.

17 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e será realizada pelo Júri do procedimento concursal, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos de avaliação respeitantes à habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, como segue:

AC = 30 % x HA + 25 % x FP + 25 % x EP + 20 % x AD

em que:

AC - Classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

HA - Classificação a nível da habilitação académica, arredondada às centésimas;

FP - Classificação a nível da formação profissional, arredondada às centésimas;

EP - Classificação a nível da experiência profissional, arredondada às centésimas;

AD - Classificação a nível da avaliação de desempenho, arredondada às centésimas.

18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada com a colaboração de entidade especializada, a solicitar ao Sr. Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, sendo valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo realizada pelo Júri do procedimento, e é aplicada a todos os candidatados aprovados após aplicação dos métodos de seleção obrigatórios, e terá a duração máxima de 30 minutos. São adotados os seguintes quatro parâmetros de avaliação: o interesse e motivação profissional, o sentido crítico, a capacidade de expressão e fluência verbal, e a qualidade da experiência profissional. Será elaborada uma ficha individual da entrevista, e para cada parâmetro avaliado cada membro do Júri atribuirá os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, resultando o nível classificativo do parâmetro avaliado de votação nominal e por maioria dos membros do Júri, correspondendo àqueles níveis, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se a classificação através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, arredondado às centésimas, se for o caso.

20 - Classificação Final (CF) - a classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para o universo de candidatos definido no n.º 11.2:

CF = (45 % x PEC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

b) Para o universo de candidatos definido no n.º 14.2:

CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

PEC = classificação da Prova Escrita de Conhecimentos, arredondada às centésimas;

AP = classificação da Avaliação Psicológica, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

21 - São excluídos do procedimento os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - As atas do júri, ou seus extratos, onde constam os elementos e parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção referidos, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt), em "Atividades municipais"/"Recursos humanos"/"Concursos de recrutamento".

23 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de seleção, é efetuada por ofício registado conforme previsto na alínea b) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

24 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), e notificada aos candidatos por ofício registado.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção, sendo elaborada uma lista unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

27 - Nos cinco dias úteis seguintes à elaboração da lista unitária de ordenação final, são notificados, por ofício registado, os candidatos aprovados, bem como os candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, e os candidatos excluídos na fase de apreciação das candidaturas, tendo em vista a realização da audiência prévia dos interessados, na forma escrita, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

28 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

30 - Os candidatos aprovados, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

31 - Como ao procedimento podem também ser candidatos os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, e face ao número trabalhadores a recrutar, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da atual Lei 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação.

32 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Pedro Nuno Serra Pires, Chefe da Divisão Social e Cultural (DSC) da Câmara Municipal, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior (área de recursos humanos) em serviço na Divisão de Administração e Finanças, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Jorge Morais Pires, Técnico Superior (área de desporto/educação física) em serviço na Divisão Social e Cultural (DSC);

Vogais suplentes: Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior (área de recursos humanos) em serviço na Divisão de Administração e Finanças (DAF), e Paulo Jorge Mota da Silva, Técnico Superior (área de contabilidade/gestão) em serviço na Divisão de Administração e Finanças (DAF).

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Nova de Paiva, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 73/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre : exploração e prática de jogos e apostas online; exploração e prática das apostas hípicas e desportivas; alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ; alteraração ao Código da Publicidade; alteraração da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo; medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; exercício da atividade de explo (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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