Portaria 806/85
de 26 de Outubro
Considerando que se afigura de alto interesse para o País o incentivo e impulsionamento da pesquisa e da investigação científicas nas áreas das ciências ligadas ao mar e à marinha e do estudo da história da expansão portuguesa em África;
Considerando que o vice-almirante Avelino Teixeira da Mota, falecido em 1 de Abril de 1982, foi um insigne oficial da Armada, devotado investigador da história e ciências marítimas, tendo prestado altos serviços à marinha e à Nação e alcançado visível notoriedade além-fronteiras nos referidos campos de investigação, designadamente nas áreas de navegação, cartografia e etnografia;
Cumprindo à Academia de Marinha, nos termos do seu Regulamento, aprovado pela Portaria 954/83, de 31 de Outubro, contribuir para a investigação das matérias referidas e sendo também seu dever institucional consagrar a memória daquele ilustre oficial da Armada e académico, que muito contribuiu ainda para o prestígio da Academia, de que foi presidente;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:
1.º É instituído o Prémio Almirante Teixeira da Mola, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objectivos e nas condições definidos neste diploma.
2.º O referido Prémio destina-se a incentivar e a dinamizar a pesquisa e a investigação científica nas áreas das artes, letras e ciências ligadas ao mar e às marinhas e ainda o estudo da história da expansão portuguesa em África, honrando, assim, a memória do seu patrono.
3.º O Prémio será atribuído em anos alternados e destina-se a galardoar cidadãos nacionais e estrangeiros que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.
4.º O regulamento do concurso e de atribuição do Prémio será elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelecerá as condições processuais do concurso e definirá a constituição do júri, bem como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.
5.º O Prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária no valor de 100000$00, sendo os encargos da sua atribuição suportados por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Outubro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.