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Portaria 808/90, de 10 de Setembro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 5 DAS PORTARIAS NUMEROS 801/85, DE 24 DE OUTUBRO, E 806/85, DE 26 DE OUTUBRO (PREMIOS 'ALMIRANTE SARMENTO RODRIGUES' E 'ALMIRANTE TEIXEIRA DA MOTA'.

Texto do documento

Portaria 808/90

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de colocar a componente pecuniária dos prémios «Almirante Sarmento Rodrigues» e «Almirante Teixeira da Mota» ao nível do seu prestígio e dignidade;

Tendo em conta que Portugal atravessa um período em que se comemora o Cinquentenário dos Descobrimentos Portugueses;

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria 801/85, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º O prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária no valor de 500000$00, sendo os encargos da sua atribuição suportados por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.

2.º O n.º 5.º da Portaria 806/85, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º O prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária no valor de 500000$00, sendo os encargos da sua atribuição suportados por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 14 de Agosto de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/10/plain-23405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Portaria 801/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Institui o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, no âmbito de países e comunidades de língua ou cultura portuguesas, conferido pela Academia de Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-26 - Portaria 806/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Institui o Prémio Almirante Teixeira da Mota, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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