de 17 de fevereiro
O incentivo e o impulsionamento da pesquisa e da investigação nas áreas das ciências ligadas ao mar e à Marinha e do estudo da história da expansão portuguesa afiguram-se de alto interesse e significado para o País.
O Vice-Almirante Avelino Teixeira da Mota, falecido em 1 de abril de 1982, foi um insigne oficial da Armada, devotado investigador da história e ciências marítimas, tendo alcançado visível notoriedade além-fronteiras nos referidos campos de investigação, designadamente nas áreas de navegação, cartografia e etnografia.
Reconhecendo os altos serviços prestados pelo Vice-Almirante Avelino Teixeira da Mota à Marinha e ao País, a Portaria 806/85, de 26 de outubro, instituiu o Prémio Almirante Teixeira da Mota, de âmbito internacional. A referida portaria foi entretanto revogada pela Portaria 24/2001, de 12 de janeiro, que flexibilizou o regime de fixação do valor pecuniário do prémio.
Cumpre à Academia de Marinha, nos termos do seu Estatuto, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as artes e as letras e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas; é também seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial e académico insigne, a quem se deve a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi presidente. Tendo sido revogada a norma habilitante da referida Portaria 24/2001, de 12 de janeiro, pretende-se manter, através da presente portaria, a atribuição do Prémio Almirante Teixeira da Mota, instituído há mais de 30 anos, assim honrando a memória do seu patrono.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto da Academia de Marinha, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos da atribuição do Prémio Almirante Teixeira da Mota pela Academia de Marinha, de âmbito internacional.
Artigo 2.º
Natureza
O Prémio Almirante Teixeira da Mota destina-se a incentivar e a dinamizar a pesquisa e a investigação científica nas áreas das artes, letras e ciências ligadas ao mar e às Marinhas, honrando assim a memória do seu patrono.
Artigo 3.º
Atribuição
O prémio é atribuído em anos alternados e destina-se a galardoar os cidadãos nacionais e estrangeiros que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas no artigo anterior, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.
Artigo 4.º
Regulamento do concurso
1 - O regulamento do concurso e de atribuição do prémio é elaborado pela Academia de Marinha e aprovado pelo respetivo Presidente.
2 - No regulamento do concurso e de atribuição do prémio são estabelecidas as condições processuais do concurso, a composição do Júri e as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.
Artigo 5.º
Diploma e encargos financeiros
O prémio é constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 24/2001, de 12 de janeiro.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 27 de janeiro de 2016.