Portaria 24/2001
de 12 de Janeiro
Considerando que se afigura de alto interesse para o País o incentivo e impulsionamento da pesquisa e da investigação nas áreas das ciências ligadas ao mar e à Marinha e do estudo da história da expansão portuguesa em África;
Considerando que o vice-almirante Avelino Teixeira da Mota, falecido em 1 de Abril de 1982, foi um insigne oficial da Armada, devotado investigador da história e ciências marítimas, tendo prestado altos serviços à Marinha e à Nação e alcançado visível notoriedade além-fronteiras nos referidos campos de investigação, designadamente nas áreas de navegação, cartografia e etnografia;
Considerando a necessidade de alterar o regime previsto na Portaria 806/85, de 26 de Outubro, por forma a evitar a sobreposição com outros prémios;
Tornando-se ainda necessário flexibilizar o regime de fixação do pecuniário do Prémio Almirante Teixeira da Mota, mantendo o nível de prestígio e dignidade;
Cumprindo à Academia de Marinha, nos termos do seu estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar 67/94, de 23 de Novembro, promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às actividades marítimas e sendo, também, seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial da Armada e académico, a quem se deve, aliás, a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi o primeiro presidente:
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 67/94, de 23 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É instituído o Prémio Almirante Teixeira da Mota, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objectivos e nas condições definidos no presente diploma.
2.º O referido Prémio destina-se a incentivar e dinamizar a pesquisa e investigação científica nas áreas de artes, letras e ciências ligadas ao mar e às marinhas, honrando assim a memória do seu patrono.
3.º O Prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
4.º O regulamento do concurso e de atribuição do Prémio será elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelecerá as condições processuais do concurso e definirá a constituição do júri, bem como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.
5.º É revogada a Portaria 806/85, de 26 de Outubro.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 6 de Dezembro de 2000.