A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24/2001, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Institui o Prémio Almirante Teixeira da Mota, de âmbito internacional, atribuído pela Academina de Marinha.

Texto do documento

Portaria 24/2001
de 12 de Janeiro
Considerando que se afigura de alto interesse para o País o incentivo e impulsionamento da pesquisa e da investigação nas áreas das ciências ligadas ao mar e à Marinha e do estudo da história da expansão portuguesa em África;

Considerando que o vice-almirante Avelino Teixeira da Mota, falecido em 1 de Abril de 1982, foi um insigne oficial da Armada, devotado investigador da história e ciências marítimas, tendo prestado altos serviços à Marinha e à Nação e alcançado visível notoriedade além-fronteiras nos referidos campos de investigação, designadamente nas áreas de navegação, cartografia e etnografia;

Considerando a necessidade de alterar o regime previsto na Portaria 806/85, de 26 de Outubro, por forma a evitar a sobreposição com outros prémios;

Tornando-se ainda necessário flexibilizar o regime de fixação do pecuniário do Prémio Almirante Teixeira da Mota, mantendo o nível de prestígio e dignidade;

Cumprindo à Academia de Marinha, nos termos do seu estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar 67/94, de 23 de Novembro, promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às actividades marítimas e sendo, também, seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial da Armada e académico, a quem se deve, aliás, a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi o primeiro presidente:

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 67/94, de 23 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É instituído o Prémio Almirante Teixeira da Mota, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objectivos e nas condições definidos no presente diploma.

2.º O referido Prémio destina-se a incentivar e dinamizar a pesquisa e investigação científica nas áreas de artes, letras e ciências ligadas ao mar e às marinhas, honrando assim a memória do seu patrono.

3.º O Prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.

4.º O regulamento do concurso e de atribuição do Prémio será elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelecerá as condições processuais do concurso e definirá a constituição do júri, bem como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.

5.º É revogada a Portaria 806/85, de 26 de Outubro.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 6 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-26 - Portaria 806/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Institui o Prémio Almirante Teixeira da Mota, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-23 - Decreto Regulamentar 67/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O ESTATUTO DA ACADEMIA DE MARINHA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. MANTEM EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OS ACTUAIS TITULARES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA, COM AS COMPETENCIAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA, ATE DE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda