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Aviso 7087/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 7087/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1.

Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.os 1 e 2 do artigo 6.º, alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 03 de março de 2021 e despacho do Sr. Presidente de 11 de março de 2021, encontra-se aberto o concurso externo de ingresso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1 nível 1 para a Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI), previstos no Orçamento, Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento aprovados para o ano 2021.

1 - Nos termos do artigo n.º 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio conjugado com os artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na versão atual, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que nos informou do facto de que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.

2 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e respetivo despacho de abertura, podem candidatar-se indivíduos com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.

3 - Considerando o previsto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e nos termos dos números 3 a 5 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

As constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2021:

HelpDesk - apoio ao utilizador hardware, software e redes; Apoio e Gestão das aplicações; Apoio página intranet.

5 - O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de Técnico de Informática e respetivas categorias constam do artigo 9.º e mapa II (anexo) do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, atualizado nos seguintes termos:

6.1 - Na categoria de Técnico de Informática grau 1 nível 1, entre os níveis remuneratórios 13 e 14 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.143,11(euro), antecedido de período de estágio de 6 meses, posicionado no nível remuneratório 11 daquela tabela, com a remuneração de 998,50(euro).

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.

7.2 - Requisitos especiais legalmente exigidos: curso tecnológico, curso profissional ou curso que confira certificado de qualificação de nível III/IV em áreas de Informática

7.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo para formalização das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário de candidatura ao concurso, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt ou, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Montijo, entregue pessoalmente na receção do edifício dos Paços do Concelho ou enviado por correio registado com aviso de receção para Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo.

Caso proceda à sua candidatura mediante requerimento, o mesmo deve conter:

a) Identificação completa, com indicação do nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, numero e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e serviço de identificação que o emitiu.

b) Morada e código postal, telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;

c) Habilitações literárias e ou profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Considerando que o Município do Montijo não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas as mesmas poderão também ser enviadas por correio eletrónico para dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt, e deverão os candidatos solicitar recibo de entrega (do email pessoal) no envio dos documentos. As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo fixado para a sua entrega.

Os requerimentos ou formulários deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias. Os candidatos detentores de habilitação literária obtida em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo da sua habilitação correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Curriculum Vitae atualizado, fazendo prova das ações de formação, seminários e workshops frequentados e da sua experiência profissional, com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de as mesmas não serem consideradas pelo júri.

c) No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou, sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu na sua candidatura.

9.5 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, na versão atual, conjugado com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento, considerando que o posto de trabalho em questão está contemplado no Plano de Recrutamento para o ano 2021 e que o órgão ou serviço pode recrutar trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, desde que esse recrutamento esteja nos limites contemplados no Plano de Recrutamento.

11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são os seguintes:

Prova de conhecimentos, com caráter eliminatório

Entrevista Profissional de Seleção, sem caráter eliminatório

11.1 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção será utilizada uma escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte formula:

CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - As Provas de Conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

Serão eliminado os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte papel., de realização individual e com consulta de legislação não comentada/anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de 2 horas e será composta por 8 questões de escolha múltipla e 2 questões de desenvolvimento.

Obedecerá ao seguinte programa:

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 75/2013 de 12/09, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09 - procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções específicas do pessoal de informática;

Portaria 358/2002, de 3 de abril - Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;

Regulamento (EU) n.º 2016/679, de 27 de abril, na versão atual - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE);

Lei 58/2019, de 08 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março - Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais;

Decisão Quadro 2005/222/JAI - Relativa a ataques contra Sistemas de Informação;

Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a lei do Cibercrime;

Diretiva n.º 91/250/CEE, de 14 de maio - proteção jurídica dos programas de computador;

Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa ao regime de proteção jurídica dos programas de computador.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, consideradas essenciais para o exercício das funções caracterizadoras do posto de trabalho, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/2008, 11/07.

Este método de seleção tem a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo aplicado pelos elementos do júri, os quais elaboram fichas individuais, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - São considerados não aprovados no concurso, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção eliminatório ou não compareçam para a realização de algum dos métodos de seleção.

13 - Candidatos admitidos e excluídos:

13.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados. Para esse efeito será disponibilizado aos candidatos em http://www.mun-montijo.pt um formulário próprio.

13.2 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização dos métodos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Publicitação dos resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas, respetivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e disponibilizadas em http://www.mun-montijo.pt.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas)

Habilitações Literárias do candidato;

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.mun-montijo.pt.

17 - A ordenação final dos candidatos - o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes dos restantes candidatos, conforme disposto na subalínea ii da alínea b) do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

18 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Susana Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, Chefe da DAO

Vogais Efetivos - Cátia Rodrigues Ferreira da Silva (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), Especialista de Informática da UMTSI e Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da DGRH.

Vogais Suplentes - Jorge Filipe Couto Duarte, Técnico de Informática da UMTSI e Eduarda Maria Nunes Borges Gonçalves, Coordenadora Técnica da DGRH.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com incapacidade, devem anexar no formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de incapacidade.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o aviso de abertura do concurso será publicado no Diário da República, 2.ª série em versão integral e em órgão de expansão nacional, um extrato. Será também publicado na Bolsa de Emprego Público e disponibilizado em http://www.mun-montijo.pt.

21 - Regime de Estágio: o período de estágio tem a duração de 6 meses e reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

314100093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-14 - Decreto-Lei 204/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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