Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade.
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, aprovada a 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho, com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente, a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.
Neste âmbito foi publicada a Portaria 464/2020, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de junho, onde está prevista uma repartição de encargos para os anos de 2020 e 2021. Por motivos da atual situação pandémica motivada pela COVID-19 não foi possível executar a empreitada no ano de 2020, havendo agora necessidade de reprogramar os encargos previstos para os anos de 2021, 2022 e 2023.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea a) e da subalínea i) da alínea c) do ponto i) do n.º 1 do Despacho 35/2020, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade, no montante de (euro) 2 826 230 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e trinta euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 2 995 803,80 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e oitenta cêntimos), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 449 370,57 (IVA incluído), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 15 % do contrato, nos seguintes termos:
2021 - (euro) 1 132 075,47 (um milhão, cento e trinta e dois mil, setenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 1 200 000 (um milhão e duzentos mil euros).
2022 - (euro) 1 505 475,28 (um milhão, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 1 595 803,80 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e oitenta cêntimos).
2023 - (euro) 188 679,25 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove euros e vinte e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 200 000 (duzentos mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Património Cultural.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
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