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Portaria 157/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade

Texto do documento

Portaria 157/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade.

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.

No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.

Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, aprovada a 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho, com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente, a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.

Neste âmbito foi publicada a Portaria 464/2020, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de junho, onde está prevista uma repartição de encargos para os anos de 2020 e 2021. Por motivos da atual situação pandémica motivada pela COVID-19 não foi possível executar a empreitada no ano de 2020, havendo agora necessidade de reprogramar os encargos previstos para os anos de 2021, 2022 e 2023.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea a) e da subalínea i) da alínea c) do ponto i) do n.º 1 do Despacho 35/2020, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade, no montante de (euro) 2 826 230 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e trinta euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 2 995 803,80 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e oitenta cêntimos), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 449 370,57 (IVA incluído), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 15 % do contrato, nos seguintes termos:

2021 - (euro) 1 132 075,47 (um milhão, cento e trinta e dois mil, setenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 1 200 000 (um milhão e duzentos mil euros).

2022 - (euro) 1 505 475,28 (um milhão, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 1 595 803,80 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e oitenta cêntimos).

2023 - (euro) 188 679,25 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove euros e vinte e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 200 000 (duzentos mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Património Cultural.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

314152793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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