Sumário: Concurso interno de ingresso para admissão 21 trabalhadores para carreira e categoria de vigilante e segurança de nível 3, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 13 de janeiro de 2021, do Diretor Nacional do SEF, encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para admissão 21 trabalhadores para carreira/categoria de Vigilante e Segurança Nível 3, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro; Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro e 198/2015, de 16 de setembro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Constituição da República Portuguesa
4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
5 - Local de trabalho: A distribuição dos trabalhadores a recrutar será feita da seguinte forma:
5.1 - Aeroporto de Lisboa - Alameda das Comunidades Portuguesas, Lisboa - 13 postos de trabalho
5.2 - Aeroporto Francisco Sá Carneiro - Maia - 4 postos de trabalho
5.3 - Aeroporto Internacional de Faro - Faro - 4 postos de trabalho
6 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções para carreira/categoria de Vigilante e Segurança, tal como descritas no do artigo 56.º do Estatuto de Pessoal do SEF
7 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:
Garantir a segurança e vigilância dos centros de instalação temporária;
Controlar o acesso às instalações;
Conduzir viaturas e pessoas, nomeadamente detidos;
Assegurar a vigilância dos edifícios e a segurança dos funcionários que neles trabalhem e utentes que se encontrem nos mesmos;
Executar todas as tarefas que lhe forem determinadas no âmbito da competência da carreira de vigilância e segurança.
8 - Remuneração e regalias sociais: O ingresso na Carreira de Vigilante e Segurança faz-se pelo 4 ESC/IND 140, correspondente ao montante pecuniário de 654,49(euro), da tabela remuneratória revista pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
8.1 - Suplemento de trabalho em regime de turno quando aplicável
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Idade não inferior a 21 anos nem superior a 35;
b) Habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Habilitados com carta de condução;
d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e psicológica indispensáveis ao exercício da função de vigilância e segurança.
9.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas: bons conhecimentos de uma língua estrangeira.
10 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado apara a presentação das candidaturas.
11 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante preenchimento do modelo de requerimento disponível no site do SEF e enviadas para Concurso.VigilanciaSeguranca@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do artigo 35.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o provimento no nível 3 da categoria de vigilante e segurança é feito de entre indivíduos que possuam os requisitos previstos no artigo 34.º aprovados em concurso, no qual serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos gerais; (PC)
b) Exame de aptidão médica; (EAM)
c) Exame psicológico de seleção; (EPS)
d) Entrevista profissional de seleção. (ES)
14.1 - Prova de conhecimentos: tem natureza teórica, será escrita, em suporte de papel, com consulta e vai ser realizada numa só fase. Será constituída por um conjunto de 30 questões de resposta de escolha múltipla, com 4 opções, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:
a) Natureza e atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Órgãos, Serviços e suas competências - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;
b) Estatuto de Pessoal - Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, com as sucessivas alterações;
c) Autorização de Residência; Tipo de Vistos - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho e 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto e 28/2019, de 29 de março;
d) Constituição da República Portuguesa;
e) Declaração Universal dos Direitos do Homem;
f) Regulamento do regime geral sobre o acolhimento de estrangeiros e apátridas em Centros de Instalação Temporárias e Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária.
14.2 - O exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. Ao Exame Médico é atribuída a seguinte classificação: Apto ou Não apto.
14.2.1 - O exame médico de seleção valorado com "Não apto" é eliminatório do concurso.
14.3 - O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
14.3.1 - No exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas correspondendo as seguintes classificações:
Favorável preferencialmente - 20 valores
Bastante favorável - 16 valores
Favorável - 12 valores
Com reservas - 8 valores
Não favorável - 4 valores
14.3.2 - O exame psicológico de seleção valorado com "com reserva" e "Não favorável" é eliminatória do procedimento
14.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente o conhecimento de uma língua estrangeira
15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,20 x PC + 0,40 x EPS + 0,40 x EP
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Exame psicológico de seleção
EP = Entrevista Profissional de Seleção
16 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições da aliena c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, o Júri adotará os seguintes critérios adicionais: - O candidato com menor idade.
17 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Será motivo de exclusão os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
20 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em www.sef.pt.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Inspetor Chefe Francisco José Bonifácio Coelho
1.º Vogal Efetivo: Inspetora Chefe Helena Maria Soares Ribeiro Cabral
2.º Vogal efetivo: Técnica Superior Maria João Mano Pinto
1.º vogal suplente: Técnica Superior Vanda Eduarda Matos Oliveira
2.º vogal suplente: Inspetora Chefe Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta
31 de março de 2021. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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