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Aviso 6682/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão 21 trabalhadores para carreira e categoria de vigilante e segurança de nível 3, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 6682/2021

Sumário: Concurso interno de ingresso para admissão 21 trabalhadores para carreira e categoria de vigilante e segurança de nível 3, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 13 de janeiro de 2021, do Diretor Nacional do SEF, encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para admissão 21 trabalhadores para carreira/categoria de Vigilante e Segurança Nível 3, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro; Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro e 198/2015, de 16 de setembro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Constituição da República Portuguesa

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Local de trabalho: A distribuição dos trabalhadores a recrutar será feita da seguinte forma:

5.1 - Aeroporto de Lisboa - Alameda das Comunidades Portuguesas, Lisboa - 13 postos de trabalho

5.2 - Aeroporto Francisco Sá Carneiro - Maia - 4 postos de trabalho

5.3 - Aeroporto Internacional de Faro - Faro - 4 postos de trabalho

6 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções para carreira/categoria de Vigilante e Segurança, tal como descritas no do artigo 56.º do Estatuto de Pessoal do SEF

7 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:

Garantir a segurança e vigilância dos centros de instalação temporária;

Controlar o acesso às instalações;

Conduzir viaturas e pessoas, nomeadamente detidos;

Assegurar a vigilância dos edifícios e a segurança dos funcionários que neles trabalhem e utentes que se encontrem nos mesmos;

Executar todas as tarefas que lhe forem determinadas no âmbito da competência da carreira de vigilância e segurança.

8 - Remuneração e regalias sociais: O ingresso na Carreira de Vigilante e Segurança faz-se pelo 4 ESC/IND 140, correspondente ao montante pecuniário de 654,49(euro), da tabela remuneratória revista pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

8.1 - Suplemento de trabalho em regime de turno quando aplicável

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Idade não inferior a 21 anos nem superior a 35;

b) Habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Habilitados com carta de condução;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e psicológica indispensáveis ao exercício da função de vigilância e segurança.

9.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas: bons conhecimentos de uma língua estrangeira.

10 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado apara a presentação das candidaturas.

11 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante preenchimento do modelo de requerimento disponível no site do SEF e enviadas para Concurso.VigilanciaSeguranca@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.

11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do artigo 35.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o provimento no nível 3 da categoria de vigilante e segurança é feito de entre indivíduos que possuam os requisitos previstos no artigo 34.º aprovados em concurso, no qual serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos gerais; (PC)

b) Exame de aptidão médica; (EAM)

c) Exame psicológico de seleção; (EPS)

d) Entrevista profissional de seleção. (ES)

14.1 - Prova de conhecimentos: tem natureza teórica, será escrita, em suporte de papel, com consulta e vai ser realizada numa só fase. Será constituída por um conjunto de 30 questões de resposta de escolha múltipla, com 4 opções, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

a) Natureza e atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Órgãos, Serviços e suas competências - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aprovada pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;

b) Estatuto de Pessoal - Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, com as sucessivas alterações;

c) Autorização de Residência; Tipo de Vistos - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho e 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto e 28/2019, de 29 de março;

d) Constituição da República Portuguesa;

e) Declaração Universal dos Direitos do Homem;

f) Regulamento do regime geral sobre o acolhimento de estrangeiros e apátridas em Centros de Instalação Temporárias e Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária.

14.2 - O exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. Ao Exame Médico é atribuída a seguinte classificação: Apto ou Não apto.

14.2.1 - O exame médico de seleção valorado com "Não apto" é eliminatório do concurso.

14.3 - O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

14.3.1 - No exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas correspondendo as seguintes classificações:

Favorável preferencialmente - 20 valores

Bastante favorável - 16 valores

Favorável - 12 valores

Com reservas - 8 valores

Não favorável - 4 valores

14.3.2 - O exame psicológico de seleção valorado com "com reserva" e "Não favorável" é eliminatória do procedimento

14.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente o conhecimento de uma língua estrangeira

15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,20 x PC + 0,40 x EPS + 0,40 x EP

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Exame psicológico de seleção

EP = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições da aliena c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, o Júri adotará os seguintes critérios adicionais: - O candidato com menor idade.

17 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Será motivo de exclusão os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em www.sef.pt.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Inspetor Chefe Francisco José Bonifácio Coelho

1.º Vogal Efetivo: Inspetora Chefe Helena Maria Soares Ribeiro Cabral

2.º Vogal efetivo: Técnica Superior Maria João Mano Pinto

1.º vogal suplente: Técnica Superior Vanda Eduarda Matos Oliveira

2.º vogal suplente: Inspetora Chefe Ana Paula Albuquerque Carvalho Pimenta

31 de março de 2021. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.

314119178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 92/2009 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 2/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, modificando o regime de admissão ao estágio para provimento nas categorias de inspetor e inspetor-adjunto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Lei 56/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 198/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no que respeita à denominação das carreiras

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Lei 59/2017 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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