Portaria 733/92
de 22 de Julho
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 514/87, de 25 de Junho e 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico-profissional a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º São extintos os lugares da carreira técnica auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação previstos no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
(ver documento original)