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Aviso 2586/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de três trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior

Texto do documento

Aviso 2586/2021

Sumário: Abertura de um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de três trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de forma abreviada por (LTFP) e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno publico, que por Despacho com data de 25 de janeiro de 2021, determino a abertura um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de três trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Almeida para 2021:

Referência A) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Aprovisionamento, Contratação, Gestão de Stocks e Património);

Referência B) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Espaço Empresa);

Referência C) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Área Financeira).

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida;

3 - Caraterização dos postos de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

Referência A): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas do aprovisionamento, contratação, gestão de stocks e património.

Referência B): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, elaborando pareceres, promovendo projetos que fundamentam e dinamizem o espaço empresa. Presta apoio à criação de empresas, apoiando os empreendedores na fase de gestação (pré-incubação) na validação da ideia de negócio e na autoavaliação das suas capacidades empreendedoras; Dar suporte às empresas selecionadas na elaboração do seu Plano de Negócios, através de diversas ferramentas de gestão, como a análise swot; Orientar os empreendedores e as novas empresas na obtenção de apoios financeiros; Orientar os empreendedores e novas empresas quanto às inovações tecnológicas e à capacidade de gestão; Apoiar as novas empresas no processo e estratégia de entrada e consolidação da sua posição no mercado; Identificar e desenvolver parcerias com instituições de ensino, para a obtenção de recursos humanos qualificados, bem como para a organização de ações de formação para os empreendedores.

Referência C): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição de políticas do município na área de finanças, nomeadamente desenvolvimento de procedimentos de contabilidade, tesouraria e controlo de gestão.

4 - Nível Habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura, conforme o n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos seguintes termos:

Referência A): Gestão, Contabilidade;

Referência B): Gestão, Marketing;

Referência C): Gestão, Contabilidade;

Não existe possibilidade de substituição da formação académica exigida, por experiência ou formação profissional.

4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica que os trabalhadores realizem funções que não estejam expressamente mencionadas que lhes sejam afins ou conexas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, nível 15 da carreira e categoria de Técnicos Superiores, equivalente a 1.205,08(euro).

6 - Requisitos gerais de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada, desde que o candidato sob compromisso de honra declare possuí-los no formulário de candidatura, bem como, deve identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida assim como, a carreira e categoria de que seja titular das funções desempenhadas e o órgão ou serviço onde as exerce.

7 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão ser detentores, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.

8 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

9 - Não podem ser candidatos os que cumulativamente se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e não se encontrando em situação de valorização profissional, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República;

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia durante o seguinte horário, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas, dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida Praça da Liberdade. 6350-130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

10.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

11 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, pós-graduação ou mestrado;

b) Curriculum Vitae (preferencialmente modelo Europass), detalhado e atualizado;

11.1 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste os seguintes elementos:

Modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm;

A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;

À antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

À caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;

Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

12 - Os candidatos deverão ainda juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem consideradas pelo júri;

b) Comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

12.2 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais:

a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção serão:

Prova de Conhecimentos (PC) 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam, o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular (AC) 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %;

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a prova será escrita, de natureza teórica e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, de realização individual efetuadas em suporte de papel, sendo valorada, mediante a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre as seguintes matérias com uma duração máxima de noventa minutos.

13.1.1 - Temas e Legislação:

Prova da Referência A): Constituição da República Portuguesa, Lei 1/2005, de 12 de agosto; Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei 127/2002, de 21 de junho, na redação atual, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Prova da Referência B): Constituição da República Portuguesa, Lei 1/2005, de 12 de agosto; Lei 73/2013, de 3 de setembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na atual redação; Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação atual.

Prova da Referência C): Constituição da República Portuguesa, Lei 1/2005, de 12 de agosto; Lei 73/2013, de 3 de setembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei 127/2002, de 21 de junho, na redação atual, Lei 151/2015, de 11 de setembro.

13.1.2 - Existe a possibilidade de consulta dos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados.

13.1.3 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.

Para as provas das Referências A) e C), os candidatos poderão ser portadores de calculadora simples. Não é permitido o uso de calculadora científica ou gráfica.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação e de se expressar com clareza e precisão;

Ser assertivo na exposição das ideias, demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;

Relacionamento interpessoal, interage de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos;

Proatividade, no sentido de antecipar e explorar uma oportunidade ou resolver um problema ou obstáculo;

Motivação, para perseguir com determinação a concretização dos objetivos e de níveis elevados de performance, superando com confiança e resiliência obstáculos e situações adversa;

Atua com energia e contagia positivamente os outros em momentos difíceis.

Será avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Os candidatos que obtenham níveis de classificação de Insuficiente ou Reduzido, serão excluídos.

13.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:

AC = 25 % (HA) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 25 % (AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica:

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

13.4.1 - Na Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade do grau académico. Os candidatos deverão possuir licenciatura numa das áreas científicas correspondentes à referência a que se candidatam, sendo que a Licenciatura ou graus superiores será valorado até ao máximo de 20 valores.

A classificação será expressa numa escala de 10 a 20 valores sendo ponderado nos seguintes termos:

(ver documento original)

13.4.2 - Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados, sendo valorada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.

13.4.3 - Na Experiência Profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:

Sem experiência profissional ou menos de 1 ano de experiência 10 valores;

Com um ano de experiência, 12 valores;

Por cada ano completo de experiência, para além do primeiro, acresce 1 valor até ao limite máximo de 20 valores.

13.4.4 - Na Avaliação do Desempenho, esta, será referente ao último período que corresponde aos últimos 3 anos, em que o candidato executou funções ou competências identificadas ao posto de trabalho, sendo avaliado nos seguintes termos:

Reconhecimento de excelência - 20 valores;

Desempenho relevante - 16 valores;

Desempenho adequado ou sem classificação atribuída - 12 valores;

Desempenho inadequado - 8 valores.

Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.

13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:

Realização e Orientação para Resultados;

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda, a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13.6 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.7 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

14 - Sistema de Classificação Final - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Para os demais candidatos:

CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de empate, a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

16 - Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos placards exteriores à entrada do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-almeida.pt).

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Laura Felícia Baltazar, Técnica Superior de Gestão;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Marta Alexandra Rico Pereira, Técnica Superior;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Carla Susana Monteiro da Fonseca Abranches, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Dr. José Paulo Saraiva Sarmento, Técnico Superior Jurista;

2.º Vogal Suplente - Henrique Jorge Correia Queimada, Técnico Superior.

18 - A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

19 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000 de 1 de março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida.

28 de janeiro de 2021 - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 127/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Alarga o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de Março, ao município de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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