Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 127/2002, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de Março, ao município de Setúbal.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/2002
de 10 de Maio
Através do Decreto-Lei 53/97, de 4 de Março, foi criado o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, integrado pelos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra.

Considerando que a solução para os problemas de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo impõe o alargamento ao município de Setúbal do referido sistema multimunicipal;

Considerando que a integração no referido sistema se apresenta como solução mais correcta quer do ponto de vista ambiental quer na óptica da racionalidade económica, com vantagens mútuas ao nível da tarifa requerida para a sustentabilidade da exploração;

Considerando o pedido expresso de adesão ao sistema multimunicipal formulado pelo município de Setúbal, através da respectiva Câmara Municipal;

Considerando ainda o interesse público deste alargamento, à luz da proximidade geográfica do município de Setúbal, face aos municípios utilizadores originários do sistema e das vantagens inerentes a economias de escala na aplicação dos conceitos modernos de gestão dos resíduos sólidos urbanos;

E que, após este alargamento, o sistema multimunicipal passa a abranger os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Setúbal e Sesimbra:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 53/97, de 4 de Março, adiante designado por sistema, é alargado ao município de Setúbal.

Artigo 2.º
1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e uma vez ouvidos os municípios integrantes do mesmo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 23 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-04 - Decreto-Lei 53/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Margem Sul do Tejo, integrado pelos municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra. Constitui a Sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A e aprova os seus estatutos, que são publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-02 - Decreto-Lei 104/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda