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Aviso (extrato) 286/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação complementar de oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe de técnicos superiores navais de 2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 286/2021

Sumário: Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação complementar de oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe de técnicos superiores navais de 2020.

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais,

que habilita ao ingresso nos Quadros

Permanentes da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais 2020

1 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto, e conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/14 (1), de 26 de novembro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais de 2020 (CFCO 2020), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).

2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Área de "Arquitetura" (TSN-ARQ) - 1 vaga;

b) Área de "Geografia e Geologia" (TSN-GEO) - 1 vaga;

c) Área de "Informática" (TSN-INF) - 1 vaga;

d) Área de "Medicina Dentária" (TSN-MD) - 1 vaga;

e) Área de "Química" (TSN-QUI) - 1 vaga.

3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:

a) 1.ª Área de "Farmácia" (TSN-FAR) - 1 vaga;

b) 2.ª Área de "Psicologia" (TSN-PSI) - 1 vaga

c) 3.ª Área de "Ciências da Comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas" (TSN-COM/RP) - 1 vaga;

d) 4.ª Área de "Medicina Dentária" (TSN-MD) - 1 vaga;

e) 5.ª Área de "Geografia e Geologia" (TSN-GEO) - 1 vaga.

4 - As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades de organização nas várias áreas.

5 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" (RI), "Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas", correspondendo a 2 vagas.

6 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento, "beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação".

7 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:

a) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º e 2.º ciclos de estudo do ensino superior após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente (licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha), desde que se reportem à mesma área de formação;

b) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

c) Ter cumprido, à data limite para a apresentação da candidatura, pelo menos dois anos de serviço efetivo ou três anos de serviço efetivo para os candidatos destinados a prover as vagas previstas no parágrafo 5 do presente aviso.

8 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento, conforme modelo em anexo A. Os candidatos deverão fazer chegar à Direção de Pessoal, preferencialmente por correio eletrónico (dp.rrs.rec.int@marinha.pt) até à data de fecho do concurso, cópia digital do requerimento e de toda a documentação.

9 - Documentação a juntar ao requerimento:

a) Certificado de registo criminal;

b) Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;

c) "Curriculum Vitae" e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato, em particular os documentos que permitam proceder à "avaliação disciplinar" e à "avaliação da formação e complementar" do candidato, conforme previsto no Anexo Bravo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 35/14, de 26 de novembro.

d) Declaração de consentimento prévio conforme anexo B.

10 - O candidato é responsável por entregar todos os documentos acima referidos, independentemente de constarem no seu processo individual.

11 - A situação relativamente à "avaliação de mérito" estabelecida no artigo 10.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto, nomeadamente a "avaliação individual", a "avaliação disciplinar", bem como os documentos que dizem respeito à "avaliação da formação e complementar", são considerados até à data de abertura do concurso.

12 - Todas as notificações assim como as convocatórias serão efetuadas através do mesmo endereço de correio eletrónico utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico individuais de Marinha.

13 - O concurso compreende duas fases, documental e de prestação de provas, com caráter eliminatório, à exceção da prova de entrevista, que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de TSN QP.

14 - A fase de prestação de provas compreende a realização de exames psicológicos, provas físicas, exames médicos, testes de língua inglesa e entrevista.

15 - A constituição do júri de seleção do concurso será estabelecida por Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/14, de 26 de novembro.

16 - A constituição do júri para a condução das entrevistas aos candidatos ao concurso será estabelecida por Despacho do Comodoro Diretor de Pessoal, nos termos do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/14, de 26 de novembro.

17 - Para a avaliação do fator cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha da prova de entrevista, indica-se a seguinte bibliografia:

a) Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto. Diário da República 1.ª série N.º 198 (28-08-1980) 2397-2431 alterado pelo Decreto-Lei 214/81, de 16 de julho. Diário da República 1.ª série N.º 161 (16-07-1981) 1728-1732 (Regulamento de Continências e Honras Militares);

b) Decreto-Lei 185/14, de 29 de dezembro. Diário da República 1.ª série, n.º250 (29-12-2014) 6397-6406 (Lei Orgânica da Marinha);

c) Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio. Diário da República 1.ª série, n.º104 (29-05-2015) 3198-3253 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);

d) Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho (Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais);

e) Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho (Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo);

f) Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril (Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT);

g) Lei 11/89, de 01 de junho. Diário da República 1.ª série, n.º125 (01-06-1989) 2096-2097 (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar);

h) Lei 100/2003, de 15 de novembro. Diário da República 1.ª série-A, n.º265 (15-11-2003) 7800-7821 (Código de Justiça Militar);

i) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto. Diário da República 1.ª série-A, n.º155 (12-08-2005) 4642-4686 (Constituição da República Portuguesa);

j) Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho. Diário da República 1.ª série, n.º140 (22-07-2009) 4667-4684 (Regulamento de Disciplina Militar);

k) Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 166 (29-08-2014) 4545-4557 (Lei de Defesa Nacional);

l) Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 167 (01-09-2014) 4597-4611 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);

m) PMA 2 - O NAVIO, de 08 de fevereiro de 1999.

ANEXO A

Exmo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII)... (posto) ... (classe) ... (nome completo), ... (idade), ... (estado civil), ... (filiação), ... (naturalidade), (n.º e data validade do bilhete de identidade militar), ... (residência), ... (contacto telefónico), ... (endereço de correio eletrónico), atualmente a prestar serviço no/a..., requer ser admitido ao Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais (TSN) 2020, para o preenchimento da vaga na área de ...(área referida nos pontos 2. E 3.), conforme aviso n.º .../... publicado no Diário de República n.º ... de ... de 20...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Declaração de Consentimento Prévio

... (NII) (posto) ... (classe) ... (nome completo), candidato/a ao Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais (TSN) 2020, conforme aviso n.º .../... publicado no Diário de República n.º ... de ... de 20... autorizo que as notificações no âmbito do presente procedimento sejam efetuadas para o correio eletrónico (identificar a caixa postal eletrónica), conforme o disposto no n.º 1, do artigo 63.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

(Data)

(Assinatura)

(1) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 49, de 26 de novembro de 2014.

21 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Alexandre da Silva Alves Martins.

313841097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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