Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12645/2020, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências na diretora-geral do Território, mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião

Texto do documento

Despacho 12645/2020

Sumário: Subdelega competências na diretora-geral do Território, mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 3, e com a faculdade que me é conferida pelo n.º 6, todos do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, subdelego na diretora-geral do Território, mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, designada pelo Despacho 9248/2018, de 23 de agosto, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Praticar os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015.

2 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a diretora-geral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos às declarações de utilidade pública:

a) Dos atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 165/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em matérias relativas ao ordenamento do território;

b) Das expropriações previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em matérias relativas ao ordenamento do território.

3 - Determino, ainda, ao abrigo da disposição do CPA citada no número anterior, que a diretora-geral do Território proceda à instrução dos procedimentos previstos no Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março.

4 - Autorizo a diretora-geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral do Território que se insiram no âmbito das subdelegações previstas nos números anteriores.

18 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

313831611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4368676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda