Sumário: Subdelega competências na diretora-geral do Território, mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 3, e com a faculdade que me é conferida pelo n.º 6, todos do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, subdelego na diretora-geral do Território, mestre Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, designada pelo Despacho 9248/2018, de 23 de agosto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Praticar os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015.
2 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a diretora-geral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos às declarações de utilidade pública:
a) Dos atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 165/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em matérias relativas ao ordenamento do território;
b) Das expropriações previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em matérias relativas ao ordenamento do território.
3 - Determino, ainda, ao abrigo da disposição do CPA citada no número anterior, que a diretora-geral do Território proceda à instrução dos procedimentos previstos no Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março.
4 - Autorizo a diretora-geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral do Território que se insiram no âmbito das subdelegações previstas nos números anteriores.
18 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
313831611