Sumário: Cria um grupo de trabalho com a denominação «Grupo de Trabalho de acompanhamento da proposta de Plano de Aquicultura em Águas de Transição».
O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito da Aposta no Potencial do Mar, prevê como objetivo a promoção e o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no novo Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marinho Nacional e das áreas de expansão previstas na proposta de Plano de Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT). O desenvolvimento sustentável da aquicultura, constitui, no domínio do crescimento da Economia Azul, um dos objetivos estratégicos do Governo Constitucional.
Nesse sentido, a proposta de PAqAT elaborada visa a identificação espacial, existente e potencial, da utilização das águas de transição para fins aquícolas, estabelecendo os fundamentos legais, técnicos e científicos, bem como as medidas de articulação com os instrumentos de gestão territorial associados a estas áreas.
Assinala-se ainda a necessidade de ter em consideração os diplomas vigentes em matéria de ordenamento e gestão das áreas classificadas e o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas.
Considerando que o PAqAT deverá responder a alguns dos desafios e necessidades do setor;
Considerando que tem vindo a ser identificado pelos agentes económicos um conjunto de problemas, cuja solução terá de ser ponderada entre as diferentes entidades competentes na matéria, torna-se imprescindível a criação de um grupo de trabalho, de forma a encontrar soluções integradas e que respondam de forma definitiva aos problemas existentes e que urge solucionar com a maior brevidade possível.
Neste contexto, é aconselhável que a proposta de PAqAT seja revisitada, para ponderar a solução de algumas das questões que têm sido recorrentemente reportadas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Secretária de Estado do Ambiente, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamentos do Território e a Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e pelo Despacho 10712-E/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, respetivamente, determinam o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho com a denominação «Grupo de Trabalho de acompanhamento da proposta de Plano de Aquicultura em Águas de Transição», doravante designado como Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos:
a) Avaliar a proposta que estabelece o PAqAT, considerando a situação das áreas atualmente ocupadas por estabelecimentos de aquicultura face às condições sanitárias prevalecentes nessas áreas, garantindo as melhores condições para a prática de aquicultura sustentável;
b) Analisar e propor solução legal para a situação dos estabelecimentos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei 46/2016, de 18 de agosto, cujos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição caducam em 12 de maio de 2021;
c) Propor eventuais alterações ao Decreto-Lei 40/2017, de 4 de abril, que aprova o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 37/2016, de 15 de dezembro;
d) Clarificar o enquadramento jurídico de diversas questões relacionadas com o licenciamento dos estabelecimentos aquícolas, por forma a simplificar e reduzir custos burocráticos e administrativos;
e) Ponderar melhores soluções que promovam a compatibilização da utilização das espécies exóticas atualmente produzidas em aquicultura com a conservação da biodiversidade, designadamente, em áreas com estatuto de proteção.
3 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
b) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
c) Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), que coordena.
4 - Os representantes que compõem o Grupo de Trabalho devem ser designados no prazo de 10 dias após a data da assinatura do presente despacho.
5 - Os membros do Grupo de Trabalho podem fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que representam.
6 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
7 - O Grupo de Trabalho apresenta relatório final com o trabalho produzido, no prazo máximo de 45 dias úteis após a realização da primeira reunião do GT.
8 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a aprovação da proposta de PAqAT.
9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho deverá ser assegurado pela DGRM.
10 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com o mesmo colabore o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa. - 26 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 26 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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