Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2015 a 2020.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna, foi identificada a necessidade de adquirir serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita.
Neste contexto, foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 09/DSUMC/2015 - Aquisição de serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita.
Este procedimento foi englobado na atual Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Nos termos do n.º 3 da clausula 4.ª do contrato 14/2015, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, correspondente a 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes. Assim, por vicissitudes várias, o total da execução financeira do contrato ocorrerá somente em 2020, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2015 a 2020, até ao montante máximo de 18 000,00 (euro) (dezoito mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2015 - 16 200,00 (euro);
b) 2016 - 0,00 (euro);
c) 2017 - 0,00 (euro);
d) 2018 - 0,00 (euro);
e) 2019 - 0,00 (euro);
f) 2020 - 1800,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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