Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira, para os anos de 2019 e 2020.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana, celebraram em 26 de julho de 2019 um contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Mafra tendo em vista a empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira.
O referido contrato previa a assunção dos encargos relativos à contratação da empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira, para os anos económicos de 2019 e 2020 num valor global de 115 500,00 (euro) (cento e quinze mil e quinhentos euros), repartidos pela seguinte forma: 2019 - 57 750 (euro) e 2020 - 57 750 (euro).
Por vicissitudes várias, em 2019, não houve lugar a qualquer execução financeira, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa para o ano 2019 e 2020, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 115 500,00 (euro) (cento e quinze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0,00 (euro);
b) 2020 - 115 500,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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