Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2018 a 2022.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), foi identificada a necessidade de adquirir o projeto de execução para a Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão.
Neste contexto, a 13 de novembro de 2018 foi assinado o contrato 130, no valor de 13 800,00 EUR, em sequência do desenvolvimento do procedimento pré-contratual n.º 13/DSUMC/2018 - Aquisição de projetos de execução para a Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão - Lote n.º 2.
O n.º 1 da cláusula 5.ª do referido contrato prevê que o contrato se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica da empreitada para a reabilitação/adaptação das referidas instalações. Por vicissitudes várias, existe a necessidade de reescalonar os encargos do contrato para os anos de 2018 a 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de 13 800,00 (euro) (treze mil e oitocentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2018 - (euro) 0,00;
b) 2019 - (euro) 4140,00;
c) 2020 - (euro) 8280,00;
d) 2021 - (euro) 0;
e) 2022 - (euro) 1380,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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