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Resolução 12/92/A, de 5 de Maio

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Sumário

APROVA O PLANO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 1992, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/92/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar o Plano da Região Autónoma dos Açores para 1992, anexo à presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.


INTRODUÇÃO
Em 1990 a Assembleia Legislativa Regional, sob proposta do Governo Regional, decidiu alterar o Plano de Médio Prazo 1989-1992, por ter-se revelado necessário ajustar o programa de investimento governamental ao enquadramento financeiro previsível para 1991/92, que não coincidia com as estimativas iniciais.

Essa alteração reflectia já o conteúdo do Plano para 1991, anteriormente aprovado, e constituiu uma ante-proposta do Plano para 1992, que agora é retomada e apresentada, já como proposta, à Assembleia Legislativa Regional.

A restrição orçamental que determinou a alteração do Plano quadrienal poderá não se modificar substancialmente em 1992, pelo que a mudança do ritmo de concretização dos objectivos inicialmente fixados deverá, realisticamente, manter-se no próximo ano, tal como se manterá a prioridade atribuída aos empreendimentos cuja execução esteja prevista em programas operacionais ou garantida por empréstimos externos.

Manter-se-á o forte empenhamento da Administração na rigorosa execução dos programas operacionais, tanto em razão do interesse dos empreendimentos previstos, como para assegurar a continuada disponibilidade dos fundos estruturais da Comunidade Europeia, que se pretende ver ainda mais acrescida, quer pela via de uma maior comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional nos programas operacionais, quer por um bom ritmo de execução dos mesmos.

Neste contexto, será também dada especial ênfase à gestão criteriosa dos meios disponíveis, tendo em vista não só atenuar os efeitos do constrangimento orçamental, como potenciar os recursos existentes.

As recomendações contidas na Resolução da Assembleia Legislava Regional n.º 12/90/A foram observadas, na medida do possível, em 1991 e tomadas em linha de conta na programação para 1992.

Na sequência da apreciação, nos termos da legislação em vigor, a que se procedeu no período que antecedeu a entrega do presente documento, os contributos colhidos, tanto em sede de concertação social como da parte das Autarquias, serão devidamente estudados e, na medida do possível, iniciados já na vigência do presente Plano e/ou desenvolvidos mais profundamente nos trabalhos de preparação do próximo PMP.

Reconhecendo embora que houve que dar prioridade a certos empreendimentos e que diferir o início da execução de outros, o Governo considera que os projectos de investimento consubstanciados na presente proposta assegurarão um enquadramento favorável à expansão do sector privado e à actividade económica, em geral, e são conducentes à realização dos objectivos globais e sectoriais enunciados no Plano de Médio Prazo 1989-1992.

1 - ENQUADRAMENTO EXTERNO
Os acontecimentos político sociais que ao redor do mundo se sucedem desde 1989 tiveram uma extraordinária aceleração em 1990 e 1991 e vieram alterar substancialmente, em alguns casos mesmo radicalmente as perspectivas de evolução no curto e no médio prazo.

Ainda que agora se possa argumentar que o processo de "transformação" ou a sua génese remonta a um período mais afastado, a verdade é que as alterações recentes e as viragens foram tantas, tão profundas e em sucessão tão rápida que quaisquer análises prospectivas sobre o que poderá ser o futuro próximo ou o período seguinte da relativa estabilidade são extremamente aleatórias e cheias de incertezas e mesmo de riscos.

Outro elemento a reter é que essas grandes transformações ou viragens não se circunscrevem a uns poucos países ou mesmo regiões - de uma maneira ou de outra todos os grandes continentes as experimentaram e estão a vivê-las.

Até por isso mesmo, a chamada envolvente externa, que, por tradição e simplicidade, se analisava sucessivamente a nível nacional, sub-continental e continental, passou a ser uma só - de âmbito mundial. Daí também a frequência com que as grandes organizações internacionais - as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, a OCDE, a Comunidade Europeia - se vêem obrigadas a rever e a ajustar, por vezes significativamente, as suas previsões da evolução económico-financeira para os 2-3 anos seguintes.

Mas este maior grau de incerteza não impede que se concebam cenários e se vão delineando objectivos para o médio/longo prazo, ainda que, conjunturalmente, haja que ajustar ou reformular estratégias e políticas.

Segundo o Fundo Monetário Internacional o crescimento económico mundial atenuou-se em 1990 (2%) e ainda mais em 1991 (1,25%) devido à estagnação económica em vários países industrializados e a importantes quebras de produção no Médio Oriente, na Europa Oriental e na U.R.S.S.

Esta tendência poderá inverter-se e verificar-se um crescimento da ordem de 3% em 1992 se se mantiver a retoma da actividade económica nos países industrializados e se forem bem sucedidas as políticas de estabilização e as reformas estruturais em curso de execução em numerosos países em vias de desenvolvimento.

A confirmar-se esta evolução da actividade económica global, o volume do comércio mundial poderia expandir-se em 5,5% em 1992, depois de em 1991 ter registado a mais baixa taxa de crescimento desde 1985 (2,5%).

A OCDE, por sua parte, prevê uma recuperação económica modesta dos países industrializados a iniciar-se em 1991 (1,1%) e a prolongar-se no próximo ano (2,9%), mas sem melhoria da taxa de desemprego (7,1%).

No plano da evolução político-económica do continente europeu e no das trocas internacionais, a importância das iniciativas da Comunidade Europeia é crescente, ainda que a concretização de alguns dos grandes objectivos comunitários, nomeadamente a União Económica e Monetária e a União Política, não concite ainda a unanimidade dos estados membros, não sendo de excluir que ocorram algumas dificuldades na sua adopção. Acresce que da evolução política da Europa Oriental poderá resultar a conveniência ou mesmo necessidade de serem encaradas a prazo relativamente curto ou o alargamento da Comunidade ou formas de associação de estados não-membros, independentemente de medidas muito significativas a título de auxílio humanitário e de programas de estabilização de emergência.

O ano de 1991 deve ficar marcado por um fraco crescimento económico na Comunidade Europeia (1,25%) devido a incertezas quanto à evolução política externa e a menor confiança dos agentes económicos.

As perspectivas para a Comunidade em 1992 são mais favoráveis quanto à evolução do produto (2,25%), da inflação (4,75%) e do investimento total, mas não quanto ao desemprego (9,25%).

A evolução dos principais indicadores económicos relativos à Comunidade Europeia e a Portugal desde 1990 até 1992 é a seguinte:

(ver documento original)
O reforço da convergência económica entre os doze estados membros é uma tarefa difícil cujos resultados estão ainda longe de serem satisfatórios, impondo-se a adopção de medidas e esforços adicionais.

ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA CONVERGÊNCIA NOMINAL
(ver documento original)
PRINCIPAIS INDICADORES ECONÓMICOS PARA 1991
(ver documento original)
No plano nacional, e tendo por pano de fundo as grandes metas da Comunidade, visa-se o desenvolvimento económico sustentado e em bom ritmo, através do robustecimento e modernização do sector produtivo privado, da continuação da reforma do sistema educativo e da implantação das infra-estruturas básicas ligadas à acessibilidade e às comunicações, tudo num quadro de concertação social e sem prejuízo do equilíbrio macroeconómico, sendo certo que a prossecução simultânea destes objectivos suscita alguns problemas delicados.

2 - SITUAÇÃO INTERNA
A maior ou menor disponibilidade, no plano das famílias, de bens de consumo duradouro e de equipamento doméstico, bem como as características e condições de alojamento, está associada ao nível de consumo, que, por seu turno reflecte a evolução do rendimento.

O Instituto Nacional de Estatística divulgou os resultados do inquérito sobre "indicadores de conforto", relativo a 1990, situando-se os dados sobre a Região Autónoma dos Açores muito próximos dos valores médios nacionais, como os gráficos seguintes ilustram.

Ainda que o parque habitacional seja mais antigo que a média nacional, três das condições básicas do alojamento têm índices favoráveis.

ANO DE CONSTRUÇÃO
(ver documento original)
CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO
(ver documento original)
No que respeita a bens de equipamento doméstico a situação regional pouco difere da nacional.

BENS DE EQUIPAMENTO
(ver documento original)
BENS DE EQUIPAMENTO
(ver documento original)
No que respeita a viaturas (ligeira/mista) 34% dos alojamentos têm automóvel (média nacional: 40%), sendo o parque automóvel o mais moderno do país.

AUTOMÓVEIS - ANTIGUIDADE
(ver documento original)
Na falta de estimativas das contas económicas regionais para o período subsequente a 1985, que se prevê seja ultrapassada muito brevemente, as indicações disponíveis relativas à situação interna sugerem uma evolução geral positiva em 1990.

O nível de actividade económica, medido pelo indicador composto utilizado pela DREPA, aponta para expansão da actividade económica a um ritmo superior ao observado em 1989.

Os valores trimestrais do indicador tiveram variações homólogas sempre positivas.

O ritmo do crescimento dos preços, medido pelo IPC, foi de 13%, valor muito próximo do ritmo da progressão dos preços no restante espaço nacional.

No que respeita ao emprego, não houve criação líquida de empregos em 1990, mas, atendendo a que a população activa total também não aumentou e que houve acréscimo da actividade económica, resulta que se terá registado um aumento de produtividade do factor trabalho.

O desemprego estabilizou num nível que é baixo, tendo se registado taxas de desemprego em sentido lato e em sentido restrito de 4,9 e 3.8%, respectivamente.

A evolução dos três grandes indicadores da ordem geral antes mencionados teve a seguinte expressão gráfica ao longo do triénio 1988-1990:

Actividade Económica
(ver documento original)
3 - OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO
A instabilidade política e económica que tem caracterizado a conjuntura internacional não pode impedir que, embora com prudência, mas com determinação, prossiga a tarefa do desenvolvimento económico e social, não só porque este constitui uma obrigação fundamental dos órgãos de governo, mas também porque é uma condicionante do êxito da plena integração do país na Comunidade Europeia.

A nível nacional o processo de modernização e de desenvolvimento continua a constituir preocupação dominante da acção governativa, a par da manutenção do equilíbrio macroeconómico.

No plano regional o grande objectivo é o do desenvolvimento económico e social acelerado, por forma a minorar as desigualdades inter-regionais, que ainda subsistem, fruto de uma situação de partida de atraso, agravado pelo isolamento e pela perifericidade.

Este objectivo de desenvolvimento implica necessária e essencialmente a modernização da economia e da sociedade açoriana, mudança qualitativa que não será possível sem uma crescente corresponsabilização do sector privado num processo que não pode nem deve ser da exclusiva competência e responsabilidade do sector público.

Toda a preparação da componente financeira do Plano de Médio Prazo teve como base a obtenção dos financiamentos possíveis e, dentro destes, os de origem comunitária. A estratégia prosseguida visou colocar em programas, projectos e outros instrumentos de cofinanciamento comunitário o cerne do PMP, ou seja o núcleo forte da política de desenvolvimento regional a prosseguir no período da sua vigência.

Não obstante a reformulação dos planos para o biénio 1991/92, decorrente da actual restrição orçamental, esta mesma estratégia manter-se-á no próximo ano: será dada prioridade aos investimentos que são objecto de cofinanciamento comunitário, potenciando-se, assim, os fluxos no lado da receita, e, complementarmente, na faixa dos recursos financeiros disponíveis, às acções com elevado grau de eficácia nas suas implicações ao nível da modernização da sociedade.

Outros dados importantes e que podem ajudar a ultrapassar algumas das restrições existentes são as novas perspectivas que se abrem aos instrumentos de apoio ao investimento de diversa natureza, bem como a existência de um sistema bancário regional e nacional em profunda transformação e hoje muito melhor preparado para apoiar iniciativas que conduzam ao aumento do investimento e ao desenvolvimento económico e social.

O peso da despesa pública na economia regional é ainda elevado, justificado pelo estádio de desenvolvimento em que se encontra a Região, o qual faz ainda apelo a fortes investimentos públicos. É, contudo, indispensável que o sector privado da economia reoriente a sua actividade de forma autosustentada, minorando a sua dependência da esfera pública e posicionando-se definitivamente como motor de desenvolvimento, como será cada vez mais a configuração das economias integradas no espaço comunitário.

Havendo consciência de que tal desiderato pressupõe, em simultâneo, a oferta de condições à iniciativa privada e o apoio ao desenvolvimento social, serão observadas as seguintes linhas de política de desenvolvimento em 1992:

- Prossecução dos investimentos estratégicos, de natureza infra-estrutural, objecto de cofinanciamento comunitário.

Pretendendo-se não pôr em causa o conteúdo que as propostas já apresentadas a nível dos fundos estruturais comunitários, será dada execução a parte importante do programa de investimentos que visa atingir o ponto crítico da dotação de infra-estruturas necessárias à expansão da actividade económica. Assim, a nível horizontal, prosseguirá a construção de infra-estruturas previstas no PEDRAA, onde se destacam as marítimas e diversas obras de vulto na rede viária, a par do apoio às autarquias em obras de saneamento básico. A nível sectorial e na área social, será dada prioridade a investimentos nas redes de saúde e de ensino, também inscritas no PEDRAA. Na área económica, prosseguirão a execução do Programa Nacional de Interesse Comunitário com incidência no sector do turismo, bem como os investimentos comparticipáveis pela Comunidade Europeia nos sectores da agricultura e das pescas.

Apoio directo ao investimento privado gerador de riqueza e de emprego.
A linha orientadora dos esquemas de incentivo ao investimento privado tem sido a de maximizar os recursos financeiros postos à disposição do sector privado, visando a modernização e o crescimento da actividade produtiva. Estão, de uma forma geral, regulamentados todos os apoios resultantes de programas instituídos a nível nacional e comunitário tendo por objectivo a ajuda ao investimento produtivo. Prosseguirá essa linha de rumo, que tem dado bons resultados, não se excluindo, se a situação o justificar, introduzir alterações aos sistemas de apoio de iniciativa regional. Em paralelo, será também dada prioridade a acções no âmbito da formação profissional e do fomento do emprego.

- Modernização dos serviços essenciais de apoio ao funcionamento dos sistemas económico e social.

A par da intervenção directa do poder público, revela-se ainda como fundamental a manutenção de serviços de índole social, como, por exemplo, nos domínios do transporte aéreo, marítimo e rodoviário, na produção de energia eléctrica e na prestação de serviços e apoios a grupos sociais carenciados, nomeadamente na área da habitação, onde ocorrem em alguns espaços do território situações de carência. A política de apoios e incentivos a prosseguir neste domínio será orientada por critérios rigorosos de avaliação das necessidades reais, por forma que diminuam, e não aumentem, as disparidades e desequilíbrios intra-regionais.

4 - PROGRAMAÇÃO SECTORIAL
A dotação do presente Plano, num total de 37080 mil contos, reparte-se pelos sectores Sociais - 31,32% (11615 mil contos) e pelos sectores Económicos 63,54% (23560 mil contos), cabendo os restantes 5,14% (1905 mil contos) ao sector Administração Regional e Local.

(ver documento original)
4.1 - SECTORES SOCIAIS
Os Sectores Sociais com uma dotação de 11615 mil contos, compreendem programas que se agrupam nas seguintes áreas:

- Educação e Desporto - 3560 mil contos
- Cultura - 1230 mil contos
- Saúde - 2913 mil contos
- Segurança Social - 492 mil contos
- Juventude e Recursos Humanos - 700 mil contos
- Habitação e Urbanismo - 2540 mil contos
- Ambiente - 180 mil contos
(ver documento original)
EDUCAÇÃO E DESPORTO
Linhas de Actuação:
A programação sectorial obedecerá às grandes orientações políticas definidas no Plano de Médio Prazo 1989-92, constituindo objectivo principal o acesso generalizado à escolarização, na perspectiva do gradual cumprimento da escolaridade obrigatória de nove anos.

Mas o esforço já desenvolvido, e a desenvolver, na escolaridade básica, não pode fazer esquecer outras áreas, igualmente fundamentais do sistema educativo, como o são a educação pré-escolar e o ensino secundário, às quais continuará a dedicar-se o melhor empenhamento, no sentido da sua desejável expansão.

Constituirão instrumentos imprescindíveis para a consecução dos fins antes propostos o alargamento e a modernização da rede das infra-estruturas escolares e o seu conveniente apetrechamento os indispensáveis apoios no âmbito da acção social escolar, bem como a melhoria da preparação científica e pedagógica dos quadros docentes - instrumentos com os quais, e paralelamente, se vão também criar condições de promoção do sucesso escolar e para a progressiva e adequada implementação da reforma educativa.

O grande desafio do desenvolvimento que hoje se põe à Região não poderá ser ganho sem o contributo da Universidade dos Açores, relativamente à qual importa continuar a incentivar o acesso e a facilitar a frequência, bem como garantir os meios e proporcionar as infra-estruturas que permitam o cumprimento da sua missão.

A prática da educação física e do desporto tem de entender-se, sobretudo, como um complemento da formação educativa da juventude, assumindo também, em relação a toda a população, o papel de excelente meio de ocupação dos tempos livres. Dentro deste princípio tem sido inserida na política global de educação da Região e traduzida por acções que vão desde o reforço da componente desportiva dos planos curriculares das escolas e a dinamização do intercâmbio desportivo escolar, até a um amplo apoio concedido às actividades dos atletas, das associações e dos clubes, a par de uma adequada formação de quadros.

A realidade tem demonstrado ser correcta a opção feita neste domínio, pelo que o caminho a prosseguir será idêntico, acompanhado de um programa de construção, beneficiação e apetrechamento de instalações específicas e de outros recintos próprios, de que irão usufruir não só as populações escolares e os organismos desportivos, como ainda a comunidade em geral.

A recomendação de ser considerada a problemática da sobrelotação de escolas secundárias, constantes da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/90/A, deu lugar a uma intervenção de emergência na Escola Secundária Padre Jerónimo Emiliano de Andrade em Angra do Heroísmo a concluir até ao final de 1991.

(ver documento original)
PROGRAMA Nº 1
Construções Escolares
Conteúdo:
Educação pré-escolar e ensino primário
- Construção de 6 novos edifícios escolares nas ilhas de S.Miguel (4), Terceira (1) e Corvo (1).

- Fase preparatória do processo de construção de 12 novos edifícios escolares previstos para as ilhas de S.Miguel (3), Terceira (2), Graciosa (1), S.Jorge (2), Pico (2) e Faial (2).

- Trabalhos de ampliação e de remodelação a executar nas instalações de 5 escolas já em actividade, nas ilhas de S.Miguel e Terceira.

- Execução de acções de conservação e beneficiação do parque escolar.
Ensinos preparatório e secundário
- Ampliação de 8 escolas preparatórias em funcionamento nas ilhas de Santa Maria (1), S.Miguel (3), Graciosa (1), S.Jorge (1) e Pico (2).

- Construção de 3 novas escolas de tipologia ES, nas ilhas de S.Miguel, Terceira e Pico.

- Fase inicial dos processos de execução (estudos de programas-base, localização e aquisição de terrenos, elaboração de projectos, lançamento e apreciação de concursos, consignação de empreitadas e eventual início de trabalhos) respeitantes a 7 novas escolas (2 de tipologia ES e 5 de tipologia C + S), programadas para as ilhas de S.Miguel (4), Terceira (1) e Faial (1) e Flores (1).

- Ampliação do pavilhão gimnodesportivo de uma escola preparatória na ilha Terceira.

- Execução de trabalhos de preservação e melhoramento do parque escolar.
Ensino superior
- Continuação da execução do processo de ordenamento exterior do Polo de Ponta Delgada.

- Construção de novas instalações para os Departamentos de Ciências Humanas e para o Centro de Documentação, no Polo Universitário de Ponta Delgada.

- Recuperação do edifício da Reitoria destruído pelo incêndio de 1989.
- Execução de novas instalações para os Departamentos de Ciências Agrárias (Angra do Heroísmo) e de Oceanografia e Pescas (Horta).

Dotação ... 2480 mil contos
PROGRAMA Nº 2
Aquisição de Equipamentos para Estabelecimentos de Ensino
Conteúdo:
- Aquisição dos equipamentos educativos (material didáctico, mobiliário, maquinaria, equipamento informático, científico e laboratorial) para apetrechamento de estabelecimentos de todos os níveis de ensino.

Dotação ... 180 mil contos
PROGRAMA Nº 3
Instalações e Actividades Desportivas
Conteúdo:
- Continuação da execução de complexos desportivos nas cidades de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo e início da fase preparatória do processo de construção do Parque Desportivo da Ribeira Grande

- Prosseguimento da construção, beneficiação e apetrechamento de espaços desportivos escolares.

- Apoio à construção, melhoria e apetrechamento de recintos desportivos não oficiais.

- Apoio às actividades desportivas das escolas e dos clubes, complementado por planos de formação.

Dotação ... 900 mil contos
CULTURA
Linhas de Actuação:
Nas grandes opções do Plano de Médio Prazo vigente ficou bem explícito que, na área da cultura, deveriam criar-se as condições que permitissem o seu desenvolvimento, privilegiando o apoio às instituições e aos grupos culturais e recreativos.

De facto, assim tem sido feito, e assim continuará a fazer-se, pois os resultados dessa política são bem visíveis, seja no acesso aos bens culturais que nunca, como hoje, foi tão generalizado e facilitado nos Açores, seja ainda no interesse participante das populações pelas manifestações e valores da cultura.

Mas uma outra componente, e não menos importante, da política cultural da Região aponta para a defesa do seu valioso património histórico-arquitectónico e, nesse campo, importa dar-se continuidade ao processo da sua conveniente preservação e valorização.

Melhorar a produtividade e expandir a actividade dos meios de comunicação social escrita e audiovisual no espaço regional são os grandes desafios para esta área na presente década.

Tendo em conta estes objectivos e o impacto das medidas já criadas para a sua prossecução, serão mantidos esquemas de apoio à formação e valorização profissional dos agentes de comunicação social e à modernização das estruturas produtivas.

Complementarmente, serão empreendidas acções conducentes à expansão e valorização da actividade de radiodifusão sonora e televisiva desenvolvidas pelas empresas concessionárias dos respectivos serviços públicos.

(ver documento original)
PROGRAMA Nº4
Animação e actividades Culturais
Conteúdo:
- Apoio às actividades das instituições culturais e científicas.
- Incentivo e apoio às manifestações artísticas e culturas de indivíduos, de associações e de grupos.

- Promoção de congressos e festivais.
- Realização de acções de formação.
- Aquisição e reparação de instrumentais.
Dotação ... 120 mil contos
PROGRAMA Nº 5
Defesa e Valorização do Património Cultural
Conteúdo:
- Consolidação e restauro de edifícios com interesse Histórico e arquitectónico e adaptação funcional de alguns deles para uso de serviços públicos (museus e bibliotecas, particularmente).

- Estudo e tomada de medidas no sentido da salvaguarda de núcleos urbanos com reconhecido valor arquitectónico e atribuição de apoios para a conservação de imóveis classificados.

- Continuação dos processos de instalação de casas de etnografia e recuperação de instalações específicas com interesse histórico, nomeadamente a antiga fábrica da baleia das Flores, já anteriormente contemplada neste programa.

- Inventariação do património artístico e cultural.
- Recuperação de antigos fortes e restauro de elementos do património religioso (talhas e órgãos, designadamente).

- Prosseguimento das acções de reconstruções motivadas pela ocorrência do sismo de 1980.

Dotação ... 960 mil contos
PROGRAMA Nº 6
Apoio aos Media
Conteúdo:
O programa visa:
- Apoiar a actividade das empresas concessionárias do serviço público de radiodifusão sonora e televisiva.

- Comparticipar os custos de produção informativa dos meios de comunicação social privados.

- Apoiar a formação e valorização profissional dos agentes de comunicação social, através da realização de diversas acções e concessão de subsídios e bolsas.

Dotação ... 150 mil contos
SAÚDE
Linhas de Actuação:
O objectivo genérico a prosseguir consiste na continuação do esforço de investimento para dotar a Região de unidades de saúde modernas e funcionais, devidamente equipadas, de forma a dar uma melhor resposta dos serviços de saúde às necessidades da população.

Concentram-se os principais investimentos em unidades novas no Hospital de Ponta Delgada e nos Centros de Saúde de São Roque e de Vila do Porto e na beneficiação e ampliação do Hospital de Angra do Heroísmo.

Em termos de equipamentos irá proceder-se à substituição do que estiver obsoleto e à aquisição de novos equipamentos tendo em vista dotar os novos serviços de saúde com os instrumentos de trabalho adequados e tecnologicamente mais avançados.

No que respeita à informatização dos serviços de saúde, passo fundamental para a modernização da sua gestão e melhoria do seu funcionamento, far-se-á um esforço acrescido para que se dê por concluída até finais de 1992 esta fase do processo de informatização dos três hospitais e principais centros de saúde da Região.

(ver documento original)
PROGRAMA Nº 7
Construção de Unidades da Saúde
Conteúdo:
O programa contempla a construção do novo Hospital de Ponta Delgada, dos Centros de Saúde de Vila do Porto, S. Roque do Pico e da Praia da Vitória, e dos Postos de Saúde da Ribeira Quente e Água de Pau.

Tem também início, em 1992 a fase preparatória do processo de construção do Centro de Saúde da Lagoa e de uma infra-estrutura de cuidados primários de saúde do Concelho das Lages das Flores.

A construção de novas unidades de saúde justifica-se pela clara necessidade de se dispor de instalações capazes de proporcionarem as condições indispensáveis à prestação de cuidados de saúde, quer ao nível primário (Centros e Postos de Saúde), quer ao nível hospitalar.

Nesta preocupação insere-se naturalmente o novo Hospital de Ponta Delgada, uma vez que as actuais instalações, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada não satisfazem as necessidades, atendendo à sua localização e tipo de construção.

Dotação ... 2118 mil contos
PROGRAMA Nº 8
Beneficiação e Equipamento de Unidades de Saúde
Conteúdo:
Este programa contempla a continuação das obras nos Hospitais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada (actual), por forma a dotar essas unidades de saúde de instalações que possam responder, no caso da primeira a médio e no caso da segunda a curto prazo, às solicitações e exigências que a prestação de cuidados de saúde desta natureza implica.

Além disso prevê a aquisição de equipamento para as unidades de saúde e a aquisição de viaturas, tendo em conta a necessidade inadiável de renovação do parque automóvel das diversas unidades de saúde da Região.

Ao nível dos cuidados de saúde primários encontram-se inscritas verbas para fazer face a obras nos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo, de Santa Cruz da Graciosa, da Madalena e das Lajes do Pico.

As instalações termais inserem-se na política de recuperação e beneficiação das suas estruturas por forma a permitir a sua utilização em condições dignas e proveitosas pelo público.

Dotação ... 680 mil contos
PROGRAMA Nº 9
Apoio à Fixação de Pessoal de Saúde
Conteúdo:
O programa corresponde à conclusão da construção de uma residência para religiosas anexa ao Centro de Saúde de Velas.

Dotação ... 5 mil contos
PROGRAMA Nº 10
Investigação, Formação e Informatização
Conteúdo:
O programa engloba três projectos, o primeiro dos quais visa continuar o processo de informatização do sector da Saúde, decorrente do plano director estabelecido, encontrando-se em fase de consolidação as aplicações administrativas e em fase de implementação as respeitantes ao sector médico. Por outro lado, iniciou-se o apetrechamento dos Centros de Saúde, com equipamento.

Prevê-se também o início da execução de um projecto denominado emergência médica, em substituição do de investigação científica, porquanto os projectos deste têm encontrado financiamento noutras fontes.

Assim, e considerando a aposta na montagem de um sistema integrado de emergência médica na Região Autónoma dos Açores, o qual envolve custos consideráveis em diversas áreas, nomeadamente no aperfeiçoamento de instalações, no equipamento específico, ao nível médico e de comunicações, além de formação, entendeu-se conveniente dar forma individual a este projecto que está em fase de candidatura a um programa comunitário.

Finalmente e como forma de colmatar a falta de alunos de enfermagem nas Escolas da Região e bem assim dos profissionais de enfermagem dos Serviços de Saúde, serão reforçados os incentivos aos alunos de enfermagem, criando assim maior número de bolseiros que assumam um compromisso de prestação de serviço com a Região. Tem-se igualmente em vista o reforço da formação do pessoal de saúde, de modo a humanizar cada vez mais os serviços e dotar o pessoal dos conhecimentos adequados à execução das tarefas decorrentes da introdução de novas políticas, nomeadamente na área dos Cuidados Primários de Saúde, dos Cuidados Secundários, das Áreas Administrativas, de Contabilidade e de Aprovisionamento, dos Técnicos Auxiliares de Acção Médica e dos Técnicos Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica.

Dotação ... 110 mil contos.
SEGURANÇA SOCIAL
Linhas de Actuação:
Uma melhor resposta às necessidades de equipamentos sociais nas áreas da Infância, Juventude e Idosos constitui um dos objectivos primordiais da Segurança Social para 1992.

A dotação de creches e jardins de infância nas zonas urbanas mais carenciadas deste tipo de equipamento, a construção de lares de idosos nas ilhas onde eles ainda não existem e remodelação dos existentes, conseguindo ainda pequenos lares familiares como última resposta para os jovens desprovidos de meio familiar normal, concretizarão os objectivos definidos.

Além da política de construção de infra-estruturas, dar-se-á ênfase especial à Acção Social, através da qual poderão ser minoradas as carências que ainda subsistem ao nível dos vários grupos etários.

A modernização das instalações e a melhoria dos serviços prestados são também objectivos da Segurança Social para o próximo ano.

(ver documento original)
PROGRAMA Nº 11
Apoio a instituições de Solidariedade Social
Conteúdo:
Para além de continuar o financiamento de investimentos em curso na construção e melhoria de infra-estruturas colectivas sociais, tais como a remodelação de dois lares de idosos - um em S. Miguel e outro em S. Jorge - e a construção de um jardim de infância, em Rabo de Peixe, será dado início a novas obras, a saber:

- creche e jardim de infância em Ponta Delgada
- jardim de infância nas Lajes do Pico
- lar feminino na Ribeira Grande
- lar de idosos em Sta. Cruz das Flores
Dotação ... 482 mil contos
PROGRAMA Nº 12
Apoio à Comunidade
Conteúdo:
Construção de Polivalentes
Dotação ... 10 mil contos
JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS
Linhas de Actuação:
A política de juventude, emprego e formação profissional a prosseguir visará atingir a maioria dos objectivos preconizados no Plano de Médio Prazo, mantendo-se, assim, a linha de rumo que tem sido prosseguida.

A formação profissional e a inserção na actividade produtiva do estrato etário que, num futuro próximo, integrará a população activa constituem contributos importantes para a melhoria da produção e do emprego e para o incremento da produtividade.

Com esse objectivo serão incentivadas iniciativas de investimentos de jovens empresários e serão concedidos apoios à habitação, a associações juvenis e à ocupação de tempos livres.

No âmbito das estruturas físicas de apoio ao emprego e formação profissional serão alargadas as instalações do Centro de Formação Profissional dos Açores e beneficiados os Centros de Emprego.

No que respeita à formação profissional procurar-se-á alargar, com o apoio do Fundo Social Europeu, as acções de formação profissional visando o aperfeiçoamento, reconversão e requalificação dos recursos humanos existentes.

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PROGRAMA Nº 14
Apoio à Juventude
Conteúdo:
Na sequência das negociações com as entidades comunitárias, com vista à comparticipação no financiamento do Programa PAJE e na construção das Pousadas da Juventude, procurar-se-á aproveitar integralmente as verbas disponibilizadas, fomentando o aparecimento de um maior número de projectos de investimentos promovidos pelas camadas mais jovens da população. Por outro lado, e na sequência dos trabalhos em curso, avançar-se-á para a construção da Pousada do Negrito, na ilha Terceira, e a adaptação a pousada do Solar de Nossa Senhora do Parto, na ilha de S.Miguel.

Os apoios à habitação, a associações juvenis e à ocupação de tempos livres dos jovens constituirão igualmente objectivos a prosseguir durante o próximo ano.

Dotação ... 300 mil contos
PROGRAMA Nº 15
Estruturas Físicas
Conteúdo:
No âmbito das estruturas físicas de apoio ao emprego e formação profissional, concluir-se-á a construção do edifício destinado à formação na área da hotelaria, integrado no Centro de Formação Profissional dos Açores, bem como o respectivo equipamento.

Dando continuidade às obras de beneficiação dos Centros de Emprego da Região, iniciar-se-ão as obras de remodelação do Centro de Emprego da Horta, cujas instalações carecem de reparação.

Dotação ... 160 mil contos
PROGRAMA Nº 16
Formação Profissional
Conteúdo:
No tocante a emprego profissional, continuar-se-á a co-financiar, com o apoio do Fundo Social Europeu, os projectos destinados à promoção de acções de formação e, em especial, os mais direccionados para a formação dos segmentos de mão-de-obra onde se têm vindo a detectar maiores déficites face às necessidades do mercado de trabalho.

Dotação ... 240 mil contos
HABITAÇÃO E URBANISMO
Linhas de Actuação:
O desenvolvimento da Região assenta em diversas premissas, das quais se ressaltam a qualidade de vida, a dignificação da pessoa humana e a melhoria continuada do bem-estar social.

A habitação assume um papel relevante na prossecução destes objectivos. Contudo, existem dificuldades identificadas, como sejam os elevados custos de construção e dos encargos resultantes do financiamento que dificultam o acesso por parte dos cidadãos à habitação própria.

Para responder a esta necessidade foi delineado um novo programa de apoio à construção ou aquisição de casa própria, reformulando os apoios anteriormente existentes com base na experiência recolhida.

A nova política de habitação assenta fundamentalmente em três eixos.
Um primeiro eixo pretende dar resposta à aquisição de habitação própria. Nesse sentido prepararam-se diversos diplomas que regulamentam os apoios a conceder ao nível da auto-construção, construção a custos controlados e aquisição, preparação e cedência de solos intra-estruturados. Nesta área teve-se a preocupação de alargar o leque de cidadãos abrangidos e desburocratizar o sistema de concessão de apoios.

A recuperação do parque habitacional e o realojamento de populações em situação de extrema precariedade constitui o segundo eixo da política de habitação. Pretende-se maximizar o aproveitamento do parque habitacional, apoiando a recuperação de fogos existentes e desabitados ou que não reunam as condições e infra-estruturas necessárias.

Um terceiro eixo assenta na bonificação de juros relativos a empréstimos para a habitação. Foi criado o Sistema de Apoio Financeiro à Habitação (SAFIN) que prevê a bonificação dos encargos do crédito contraído ou a contrair junto das instituições de crédito para a construção ou aquisição de casa. Pretende-se aliviar os encargos das famílias que, no início de vida, tem as dificuldades normais resultantes da sua constituição ou ainda aquelas famílias que têm o seu agregado em fase de crescimento e, por esse motivo, também sofrem as limitações que tal situação impõe.

Pretende-se com a política de habitação mobilizar as poupanças dos cidadãos para a aquisição de casa própria e, ao mesmo tempo, dinamizar todo mercado da construção civil, com os reflexos positivos daí resultantes na economia da Região.

O ordenamento do território, concebido como uma política global que seja a expressão espacial das políticas económica, social, cultural e ambiental, procura conciliar e rentabilizar as características biofísicas do meio ambiente com as actividades sócioeconómicas.

Os objectivos gerais desta política consistem na melhoria da qualidade de vida da população, no desenvolvimento sócioeconomico equilibrado e sustentado da Região, na gestão responsável dos recursos naturais e protecção do meio ambiente e na utilização racional do território.

A política de ordenamento do território na Região conta com três tipos de instrumentos, respeitantes a outros tantos níveis de intervenção.

A nível regional, o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), será a expressão espacial da política de desenvolvimento da Região, assegurando o enquadramento das infra-estruturas, dos equipamentos e do desenvolvimento urbano no espaço regional, permitindo ainda, em termos gerais e a nível regional, a gestão do ordenamento do território e da defesa do ambiente e recursos naturais.

A nível municipal, os Planos Directores Municipais (PDM's), serão planos de estratégia concelhios, contendo os programas de acção das Câmaras Municipais, tendo por base a caracterização e zonamento do seu território, fundamentando as propostas de desenvolvimento de cada sector de actividade, de acordo com a evolução demográfica prevista e os objectivos regionais de desenvolvimento. Ainda a este nível, constituem instrumentos de ordenamento os planos gerais de urbanização, os planos de pormenor e os planos de salvaguarda e valorização.

A política de equipamentos colectivos assenta em duas premissas fundamentais. São elas a melhoria e conservação do património da Região e o apoio a entidades privadas de interesse colectivo.

A melhoria do património da Região está intimamente ligada à criação de condições para que a administração possa prestar um serviço público que satisfaça com maior qualidade as necessidades das populações.

O apoio a entidades privadas de interesse colectivo. é essencial para dinamizar a actividade de instituições que contribuem de forma insubstituível para a formação e valorização da pessoa humana.

A política de gestão de águas dará resposta a uma preocupação cada vez mais sentida no que respeita à qualidade das águas.

Foram desenvolvidos diversos estudos que permitirão à Comissão Técnica de gestão de Recursos Hídricos intervir na protecção dos recursos hídricos e na implantação de um programa adequado de gestão e exploração desses recursos, garantindo a preservação da sua qualidade, tendo em conta a dimensão dos consumos prováveis e os possíveis efeitos no que respeita a agentes poluentes.

Pretende-se ainda continuar a acção já iniciada sobre os efeitos negativos ao nível do ecossistema provocados pela eutrofização de lagoas e da poluição das ribeiras.

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PROGRAMA Nº 17
Apoio à Habitação
Conteúdo:
O programa visa apoiar a aquisição e construção de casa própria, a contenção dos custos da construção e dos terrenos, a aquisição e infra-estruturação de solos, o realojamento de famílias deslocadas ou carenciadas de habitação, a manutenção do parque habitacional público, o apoio à recuperação da habitação degradada e a reparação de danos causados por calamidades.

Nos termos da resolução já aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, o Governo deverá criar ainda um projecto específico para a resolução dos problemas habitacionais e de integração social das famílias carecidas de recursos.

Dotação ... 2000 mil contos
PROGRAMA Nº 18
Ordenamento Urbanístico
Conteúdo:
Plano de ordenamento do território, cartografia geral das ilhas e apoio aos municípios na elaboração de planos de urbanização, e de salvaguarda de zonas de interesse histórico e turístico.

Dotação ... 120 mil contos
PROGRAMA Nº 19
Equipamentos colectivos
Conteúdo:
O programa visa a beneficiação, remodelação e ampliação de instalações de serviços públicos regionais e a atribuição de apoios destinados a promover a melhoria das instalações de entidades particulares de interesse colectivo.

Dotação ... 350 mil contos
PROGRAMA Nº 20
Gestão de Águas
Conteúdo:
Controlo da eutrofização de lagoas e da erosão hídrica. Gestão dos recursos hídricos e protecção das nascentes e captações. Cobertura hidrometeorológica da Região. Estudos sobre captações de águas superficiais e profundas em todas as ilhas e capacidade de condensação de nevoeiros no Pico.

Dotação ... 70 mil contos.
AMBIENTE
Linhas de Actuação:
Preservar e melhorar a qualidade do ambiente, a bem das gerações presentes e futuras, continuará a ser a grande linha de orientação política do sector.

Implica salvaguardar o património natural e humano de atentados naturais ou provocados; proteger e conservar os recursos, garantindo uma utilização racional e renovável dos mesmos e preservar a qualidade da vida humana, harmonizando a sua coexistência social com a envolvente ambiental.

Para a satisfação desse objectivo, necessário se torna continuar a informar e formar, protegendo, gerindo e conservando os recursos, assim como um acompanhamento contínuo para além da imprescindível investigação.

A responsabilidade, porque pluridisciplinar e envolvente, tende necessariamente para a uma estreita colaboração dos vários níveis do poder - no responsabilizar cada um pelo Ambiente que é de todos.

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PROGRAMA Nº 21
Preservação e Melhoria do Ambiente
Conteúdo:
Porque um abastecimento pleno em bens materiais não é suficiente, sendo pelo menos tão importante um elevado nível de qualidade de vida, orientam-se as principais acções para a preservação e melhoramento de condições de meio ambiente sadias, ao nível das paisagens, tranquilidade e ar puro, prevenindo e responsabilizando com vista à construção e manutenção duma vida humana cada vez mais consentânea com o desenvolvimento que se faz sentir.

Dotação ... 180 mil contos
EMIGRAÇÃO
Linhas de Actuação:
As comunidades açorianas no exterior têm vindo a ganhar influência nas sociedades de acolhimento através de uma crescente participação cultural, social e política que importa estimular e incentivar.

Verifica-se, por outro lado, uma maior sensibilização para a área económica com o aparecimento de estruturas representativas das actividades económicas.

No prosseguimento da linha de orientação enunciada no Plano de Médio Prazo, continuar-se-á a promover o reforço dos lagos de cooperação com as comunidades açorianas, de modo a favorecer essa crescente influência nos países de imigração e assegurar uma frutuosa colaboração com a comunidade residente.

Assim, a actividade do Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas em 1992 compreenderá:

- A execução de um programa de formação que abrangerá acções destinadas a jovens luso-descendentes, agentes de ensino, dirigentes associativos, animadores culturais e trabalhadores da comunicação social;

- A prossecução do programa de informação para as comunidades, aperfeiçoando-o e alargando-o à área radiofónica;

- O desenvolvimento de acções de intercâmbio inter-comunidades que promovam a animação cultural nas comunidades, pelo apoio a iniciativas de reconhecida qualidade e impacto e pela promoção de outras em áreas em que tal venha a revelar-se necessário;

- A promoção de estudos e a edição de obras relacionadas com a problemática da emigração e das comunidades açorianas;

- A criação de condições que permitam um fácil relacionamento e intercâmbio entre as associações empresariais das comunidades e da Região.

A dotação deste sector está inscrita no orçamento de funcionamento.
4.2 - SECTORES ECONÓMICOS
Os Sectores Económicos com uma dotação de 23560 mil contos, compreendem programas que se agrupam nas seguintes áreas:

- Agricultura, Pecuária e Silvicultura - 6050 mil contos
- Pescas - 2500 mil contos
- Indústria - 770 mil contos
- Turismo - 1920 mil contos
- Energia - 1250 mil contos
- Transportes e Comunicações - 10720 mil contos
- Comércio - 350 mil contos
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AGRICULTURA, PECUÁRIA E SILVICULTURA
Linhas de Actuação:
Em 1992 manter-se-ão os grandes objectivos de política agrícola definidos no Plano de Médio Prazo.

Este plano é preparado numa altura em que decorre a discussão sobre o futuro da agricultura europeia e, consequentemente, a reforma da Política Agrícola Comum. A vulnerabilidade do nosso processo de desenvolvimento Agrícola e o carácter periférico da agricultura açoriana no quadro europeu marcam uma especificidade que foi reconhecida pela Comunidade.

Em 1992 terá aplicação nos Açores o Programa POSEIMA (Programa de Opções Específico para fazer face ao Afastamento e à Insularidade da Madeira e dos Açores), uma vez conseguida a sua regulamentação. O programa foi aprovado pela Comissão das Comunidades, que reconheceu os problemas estruturais importantes dos Açores em virtude da sua insularidade, grande afastamento dos centros consumidores e reduzidas dimensões das economias insulares e das explorações agrícolas.

As medidas previstas no Poseima pretendem, por um lado, atenuar o impacto dos custos de transporte dos factores de produção e dos produtos agrícolas produzidos nos Açores e, por outro lado, uma ajuda directa aos rendimentos dos agricultores para certas produções previamente definidas.

Por outro lado, durante o período entram em plena execução alguns programas estruturais que visam reforçar as acções de modernização em curso na agricultura açoriana, assim como se reforçam as acções de outros programas já em fase de execução.

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PROGRAMA Nº 22
Desenvolvimento Agrícola
Conteúdo:
Considerando a necessidade de aumentar a eficiência da utilização das produções forrageiras locais na alimentação animal, reduzindo a dependência da utilização de alimentos de custos mais elevados e a necessidade da diversificação da produção pecuária, entrará em vigor o Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário (PDAPA).

Mantêm-se em aplicação os programas que visam:
- o reforço das Organizações de Agricultores (PROAGRI);
- a melhoria quantitativa e qualitativa de produção de batata de semente e outros materiais de propagação vegetativa;

- revitalizar e reorientar as actividades de desenvolvimento experimental a executar nos centros experimentais e unidades laboratoriais dependentes da SRAP;

- a formação profissional agrária, prosseguindo as obras que visam dotar a Região de diversos centros de formação profissional agrária, prevendo-se a realização de cursos para agricultores e técnicos em todas as ilhas do arquipélago;

- a modernização das culturas da beterraba, chicória e tabaco, nomeadamente através do aumento da superfície cultivada, melhoria das condições de mecanização e do equipamento das explorações.

Para melhorar a competitividade da agricultura açoriana e contribuir para a sua modernização, mantem-se em execução um conjunto de acções integradas no âmbito da investigação e experimentação que visam aplicar novas técnicas de produção, as quais, uma vez comprovadas, serão objecto de divulgação.

Existem diversos projectos em curso na área das forragens e bovinicultura cujo objectivo principal é contribuir para a melhoria da eficiência técnico-económica da bovinicultura de leite e de carne com base na produção pratense. Na área da horto-fruti-floricultura os projectos visam determinar o rendimento, comportamento vegetativo e resistência contra as doenças, a precocidade e qualidade de algumas variedades de produtos agrícolas, nomeadamente de culturas agro-industriais, fruticultura tradicional e sub-tropical e floricultura de corte e ornamental.

Prevê-se a continuação dos programas da vulgarização agrária, dos quais se salienta o programa televisivo "Divulgação Agrária", a realização de "dias de demonstração", de visitas guiadas aos campos de ensaio, a instalação de campos de demonstração nas propriedades dos agricultores e a elaboração de folhetos divulgativos.

O desenvolvimento do sector pecuário passará também pelo controlo e profilaxia dos problemas de carácter sanitário.

Em relação às doenças infecto-contagiosas, o combate continuará a incidir na brucelose, tuberculose a leucose.

Continuarão a ser implementadas diversas acções no domínio da prospecção, diagnose a zonagem dos inimigos da cultura e caracterização bioecológica das principais pragas a agentes patogénicos que atacam as culturas.

No domínio das infra-estruturas, embora se pretenda não pôr em causa o conteúdo dos programas já aprovados a nível dos fundos estruturais, serão realizadas acções na rede de caminhos de acesso às explorações agro-silvo-pecuárias e de abastecimento de água às explorações, nomeadamente na ilha de Santa Maria, ainda que a um ritmo inferior ao desejado.

A acumulação de atrasos de pagamento aos produtores de leite em várias ilhas dos Açores é um flagelo com consequências muito graves para a lavoura açoriana, que não pode ser ignorado pelos poderes públicos.

Tendo em atenção que se está perante uma situação que deverá ser encarada como excepcional e urgente com repercussões sócio-económicas intoleráveis, resolve-se:

1 - Instituir um projecto de apoio aos produtores de leite destinado a cobrir parcialmente a dívida existente, à data de publicação destes diplomas, de unidades fabris de lacticínios a produtores de leite;

2 - Dotar este Programa de uma verba adicional de 350000 contos, com o objectivo da fazer face a esta situação da emergência;

3 - O Governo Regional definirá, no prazo de um mês este projecto, tendo em conta os seguintes princípios:

a) As unidades fabris de transformação de lacticínios candidatas a este projecto deverão demonstrar de forma suficiente a sua incapacidade para resolver, por outros meios, os seus compromissos com os produtores de leite;

b) Todas as unidades que recorrerem a este sistema deverão obrigar-se a apresentar um plano da viabilização;

c) Em caso de falência de qualquer unidade de transformação de leite, cujo fim da laboração ponha drasticamente em causa a possibilidade de escoamento de leite pelos produtores, proceder-se-á a uma intervenção imediata.

Ainda no âmbito deste Programa será provido o Fundo Regional do Seguro Pecuário.

No respeitante ao ordenamento agrário, desenvolver-se-ão acções de natureza estrutural visando o ordenamento agrário do espaço agrícola. Tal objectivo envolve dois sectores de actuação principais: criação de adequadas redes de infra-estruturas físicas de apoio à produção e a reorganização da estrutura de exploração.

Neste contexto e no plano técnico, promover-se-á a elaboração e execução de projectos numa lógica integrada, segundo a seguinte ordem de prioridades: caminhos rurais de acesso às explorações, abastecimento de água (abeberamento e rega) e electrificação rural em áreas agrícolas onde decorrem ou está prevista a curto prazo a realização de operações de emparcelamento rural.

Dotação ... 5000 mil contos
PROGRAMA Nº 23
Desenvolvimento, Protecção e Gestão dos Recursos Florestais
Conteúdo:
O presente Plano, através das suas diversas componentes enquadra-se nas medidas gerais da política florestal visando um melhor aproveitamento do solo que, em equilíbrio com outros tipos de aproveitamento, aponte para um adequado ordenamento cultural do mesmo, tomando em consideração os diversos aspectos técnicos, económicos, sociais e ecológicos que nele interferem.

Pretende-se contribuir para o desenvolvimento económico regional, através do aumento da produção de material lenhoso, com reflexos positivos, para além do sector primário, nas indústrias e comércio florestais, no melhor aproveitamento dos recursos lenhosos e de outros, mediante uma exploração mais racional, para o que muito contribuirá a construção de uma adequada rede de caminhos.

Aponta-se, ainda, directa ou indirectamente para o aproveitamento das diversas potencialidades que se oferecem para as actividades de recreio florestal e para o desenvolvimento e ordenamento dos recursos cinegéticos e piscícolas, na defesa paisagística e diversos factores de grande interesse para o bem estar das populações e qualidade de vida.

Dotação ... 300 mil contos
PROGRAMA Nº 24
Transformação e Comercialização dos Produtos Agrícolas
Conteúdo:
No âmbito da transformação e comercialização dos produtos agrícolas, as acções a levar a efeito incidirão sobretudo nas áreas do sector do leite e lacticínios, com destaque para a construção da fábrica de lacticínios das Flores, apoio prioritário à construção da instalação fabril da Cooperativa Agrícola do Corvo e o apoio ao saneamento financeiro da UNICOL e UNILEITE.

Prosseguirá a política de modernização das estruturas de abate, dando-se execução, nomeadamente, à construção do Matadouro das Flores e de comercialização de gado vivo, apoio ao investimento, desenvolvimento das acções de marketing e divulgação dos produtos agro-alimentares, bem como os compromissos resultantes da aplicação da legislação comunitária.

Dotação ... 750 mil contos
PESCAS
Linhas de Actuação:
O aproveitamento das potencialidades de crescimento e desenvolvimento do sector das pescas, uma cuidada investigação e gestão dos recursos marinhos e a evolução favorável do peso do sector no contexto da economia regional, bem como dos rendimentos dos produtores, são as linhas mestras da política prosseguida no sector das pescas, durante o Plano de Médio Prazo 1989-1992 e que se manterão no próximo ano.

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PROGRAMA Nº 25
Desenvolvimento das Pescas
Conteúdo:
O programa, constituído por três projectos interdependentes e articulados entre si, prevê intervenções nas seguintes grandes áreas:

- Recursos marinhos
- Recursos humanos
- Meios de extracção
- Estruturas de apoio portuário
- Estruturas de primeira venda
- Estruturas de transformação
- Estruturas de comercialização
A conjugação destas intervenções, nas quais se deve destacar uma grande componente de apoios ao investimento do sector privado, criará condições para a valorização, crescimento e competitividade da produção regional, o aumento e diversificação das capturas e o reforço da capacidade regional em matéria de formação de profissionais do sector e de investigação, gestão e conservação dos recursos marinhos.

De destacar a execução das seguintes acções que vêm a ser preparadas no decurso do Plano de Médio Prazo:

- Lançamento dos primeiros cursos "Aptidão Pescas" e execução de um programa articulado de reciclagem dos pescadores em actividade;

- Lançamento da construção de um navio de investigação;
- Reconversão dos apoios específicos à pesca artesanal, com a aplicação da nova regulamentação comunitária;

- Lançamento da construção do novo porto de pescas de S.Miguel e início do da Praia da Vitória (este orçamentado pela SRE);

- Valorização do Porto de Pescas do Porto Judeu, na Ilha Terceira, e do Porto do Varadouro na Ilha do Faial.

- Lançamento de obras de reestruturação da rede existente de primeira venda de pescado, incluindo fornecimento de gelo e trabalhos de conservação;

- Apoio a grandes investimentos privados na área da transformação dos produtos da pesca, ao abrigo de nova regulamentação comunitária.

Dotação ... 2500 mil contos
INDÚSTRIA
Linhas de Actuação:
O progresso económico dos Açores até ao final da década dependerá, em grande parte, da sua capacidade para desenvolver o sector industrial.

O crescimento e diversificação possíveis da produção industrial, pelas suas características e efeitos constituirão uma base sólida para criar riqueza e funcionar como principal suporte ao desenvolvimento social e económico da Região.

A política a prosseguir assenta no princípio de que a iniciativa privada é o motor do desenvolvimento, cabendo aos poderes públicos o papel incentivador e de enquadramento favorável à sua forte dinamização.

Com a entrada na Comunidade Económica Europeia, tornou-se necessário proceder a um grande esforço de modernização aos mais diversos níveis, de entre os quais se realça o industrial.

A indústria dos Açores é, por isso mesmo, presentemente confrontada com cenários altamente exigentes ao nível de modernização.

Os incentivos ao investimento produtivo serão, pois, um instrumento de grande relevância para atender às exigências de modernização e desenvolvimento do tecido industrial, através da melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos, promovendo simultaneamente o aparecimento de novas actividades e produções, visando a complementaridade e a diversificação.

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PROGRAMA Nº 26
Incentivos ao Investimento Produtivo
Conteúdo:
O programa visa estimular o investimento através do:
Apoio à execução dos programas comunitários - SIBR (Sistema de Incentivos de Base Regional) e SINPEDIP (Sistema de Incentivos do PEDIP) - e de iniciativa regional - SIF (Sistema de Incentivos Financeiros). Estes sistemas de incentivos enquadram-se na política de apoio ao investimento e modernização do sector industrial da Região, que pretende promover o aparecimento de novas empresas e a modernização e expansão das já existentes, possibilitando a criação de novos postos de trabalho.

Apoio à implantação de zonas e parques industriais, aumentando a área de solos devidamente infra-estruturados e possibilitando, por um lado, promover a instalação de indústrias em locais preparados para o efeito, e, por outro, contribuindo para um adequado ordenamento do território.

Apoio à promoção da Região junto de investidores nacionais e estrangeiros, no sentido de captar investimentos exteriores tecnologicamente capazes de suscitar desenvolvimento.

Dotação ... 580 mil contos
PROGRAMA Nº 27
Melhoria da Competitividade e Qualidade
Conteúdo:
O principal empreendimento deste programa é a instalação do laboratório de análises e ensaios do INOVA.

Serão também proporcionados apoios a acções de desenvolvimento e reestruturação de empresas industriais, com o objectivo de melhorar vantagens comparativas e a qualidade dos produtos, e a formação especializada nas áreas da gestão da produção e do marketing.

Dotação ... 140 mil contos
PROGRAMA Nº 28
Fomento do Artesanato
Conteúdo:
Apoio e incentivo ao desenvolvimento de actividades artesanais, nomeadamente as que reflectem e divulgam a identidade cultural própria, por forma a dar satisfação à procura suscitada pelo desenvolvimento do turismo e, por outro lado, a manter um número significativo de postos de trabalho.

Dotação ... 50 mil contos
TURISMO
Linhas de Actuação:
O gradual mas seguro desenvolvimento do sector do turismo conduz à sua integração no núcleo principal das actividades económicas regionais, visando a diversificação e dinamização da economia regional e a melhoria da qualidade de vida.

A evolução constatada do sector evidencia nítidos sinais positivos, com ritmos significativos no crescimento e diversificação da oferta turística, bem como taxas igualmente significativas de crescimento da procura, cuja sazonalidade, mantendo-se embora, evidencia sinais de atenuação. Ao nível da oferta, as tendências detectadas resultam de uma notória dinamização da iniciativa privada, por acção de relevantes instrumentos de intervenções financeiras mobilizados para o efeito pelo Governo Regional. Ao nível da procura, as tendências detectadas resultam de uma clara intensificação e especialização de acção promocional junto dos principais mercados emissores. Em consequência, a programação para 1992, continua a orientar-se no sentido do crescimento, diversificação e melhoria qualitativa da oferta, nas suas componentes alojamento turístico, restauração e animação, procurando estimular a concepção, programação e comercialização de produtos turísticos de natureza temática, capazes de suscitar novos e mais significativos movimentos turísticos e de contribuir para o aumento da estada e gasto médio por turista.

O desenvolvimento esperado e as acções consequentes são enquadradas por uma filosofia no sentido da preservação e valorização do património natural e construído, base da oferta turística açoriana, no sentido de uma actividade promocional segundo critérios de selectividade de mercados e segmentos de mercado potencialmente mais interessantes e adequados à oferta actual e previsível da Região.

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PROGRAMA Nº 29
Apoio à Actividade Turística
Conteúdo:
O programa visa o ordenamento e enriquecimento da oferta turística e a valorização dos recursos naturais e culturais susceptíveis de serem mobilizados numa perspectiva de aproveitamento turístico, contemplando, entre outros, a aquisição do espólio da Firma "Armações Baleeiras do Pico, Lda.".

Consubstancia fundamentalmente o apoio sob formas diversas ao investimento privado no turismo, mas integra igualmente iniciativas de carácter público em áreas para que o sector privado não está vocacionado ou que não apresentem condições atractivas em matéria de investimento.

Dotação ... 1520 mil contos
PROGRAMA Nº 30
Divulgação, Promoção e Animação Turística
Conteúdo:
O programa visa a realização de projectos de divulgação e promoção dos Açores, enquanto destino turístico no exterior, através de acções de produção de materiais informativos, pesquisa, relações públicas e publicidade junto dos mercados potenciais emissores de turismo. A área de animação turística, considera ainda o apoio a manifestações de carácter desportivo, recreativo e cultural com particular capacidade promocional ou potenciadora do grau de satisfação dos turistas pela melhor e mais completa ocupação dos seus tempos livres.

Dotação ... 400 mil contos
ENERGIA
Linhas de Actuação:
Para ser atingido o objectivo de adaptar o sector energético à conjuntura actual, nas suas vertentes financeira e dos mercados petrolíferos, as linhas de actuação sectorial terão necessariamente de atender à necessidade de aumentar a eficiência na utilização de energia em todos os sectores e de continuar a incentivar o aproveitamento dos recursos energéticos locais, visando sobretudo uma maior protecção das flutuações conjunturais dos preços da energia e tendo sempre em consideração a economia global e a protecção do ambiente.

Para se abordar estas questões de um modo global e articulá-las num único documento foi elaborado o Plano Energético da Região Autónoma dos Açores - PERAA, que não só caracteriza o sector, como identifica os vectores de evolução até ao ano 2010, bem como o potencial energético endógeno passível de ser aproveitado em condições económicas e ambientais favoráveis.

O PERAA permitirá ainda, através da sua permanente actualização, simular a evolução do sector energético, funcionando como importante instrumento de planeamento, ao serviço das entidades públicas ou privadas que actuem nesta área.

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PROGRAMA Nº 31
Apoio ao Sector Energético
Conteúdo:
Apoio à EDA, E.P., que tem como principal objectivo garantir que o tarifário da electricidade seja compatível com o objectivo de crescimento económico e desenvolvimento social da Região.

. Será dada prioridade ao apoio para a implementação de projectos de aproveitamento de recursos energéticos endógenos.

. Apoio à execução de projectos, tendo em vista a melhoria da qualidade e continuidade do serviço público de transporte e distribuição de energia eléctrica.

. Apoio à Federação dos Municípios da Ilha das Flores, que tem como principal objectivo realizar a obra de reforço dos caudais da central hidroeléctrica de Além Fazenda e a 1.ª fase da central hidroeléctrica da Ribeira Grande.

. Apoio à Câmara Municipal do Corvo, sob a forma de apoio técnico de consultadoria e financeiro, para a implementação do Parque Eólico do Corvo.

Na área dos estudos e formação serão implementadas novas acções de sensibilização para a utilização racional de energia.

A formação consistirá na realização de cursos para "Gestores de Energia".
Será dada continuidade à actualização do Plano Energético da Região, de modo a dispor-se de um documento dinâmico, permitindo as necessárias correcções aos cenários do documento base.

No respeitante à utilização racional de energia, os apoios a conceder serão enquadráveis no SIURE - Sistema de Incentivos a Utilização Racional de Energia e nos diplomas regionais com idêntico objectivo.

Dotação ... 1250 mil contos
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Linhas de Actuação:
Os programas previstos para 1992 contemplam projectos que cobrem as áreas de transportes e comunicações nas suas diversas vertentes: infra-estruturas físicas, organização e apoio a agentes económicos.

A rede viária regional é o principal suporte da mobilidade de pessoas e bens dentro de cada ilha, constituindo por isso um instrumento importante na organização do espaço.

O desenvolvimento das ligações entre os centros urbanos, a ligação dos pólos de desenvolvimento às infra-estruturas de transportes marítimos e aéreos e a melhoria da rede viária com interesse para o turismo constituem as áreas privilegiadas de intervenção da política de vias de comunicação terrestre.

Pretende-se com esta intervenção eliminar bloqueios ao desenvolvimento e, até, enriquecer os factores de localização para actividades económicas em zonas com menor intensidade de ocupação do espaço, reduzindo os custos de transporte e melhorando a acessibilidade às várias zonas, potenciando, assim, as suas capacidades de desenvolvimento.

Outra preocupação sentida e a que se pretende dar resposta é a da qualidade de vida, que sendo em si mesma importante, produz efeitos externos positivos em actividades económicas de interesse estratégico para a Região, como, por exemplo, o turismo.

A abertura da economia duma região insular e dispersa confere de imediato uma enorme relevância à política de transportes marítimos e aéreos. Por isso mesmo são atribuídas dotações importantes para investimentos nas áreas destes modos de transporte.

Prosseguirá o programa de construção de portos comerciais, para além da realização de obras de ampliação, remodelação, manutenção e conservação dos mesmos. Proceder-se-á também à aquisição de equipamento portuário.

Continuará a ser prestado apoio a empresas que asseguram o tráfego marítimo inter-ilhas.

Acções de protecção da orla marítima fecham o leque de intervenções no domínio do transporte marítimo.

Para o transporte aéreo, que assegura o essencial do tráfego interno de passageiros e todas as ligações aéreas com o exterior, estão previstas noções de beneficiação e ampliação de pistas da rede regional de aeroportos e das respectivas aerogares.

Será mantido o apoio à transportadora aérea regional.
No que concerne às comunicações continuarão a ser apoiadas acções no domínio dos serviços avançados de telecomunicações.

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PROGRAMA Nº 32
Rede Viária Regional
Conteúdo:
O programa visa a construção e reabilitação de estradas regionais, o embelezamento das zonas adjacentes às estradas e a construção e melhoria de miradouros.

Quanto à beneficiação de estradas, além das previstas no Plano para 1991, a recomendação que constou da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/90/A, foi, na medida do possível, executada no referente à manutenção de pavimentos deteriorados.

Em relação a 1992, algumas das recomendações efectuadas e dentro das limitações existentes, serão tidas na devida consideração.

Além dos projectos constantes do anexo e da aceleração da via rápida Angra-Praia serão contemplados na Reabilitação de estradas Regionais a Pavimentação do troço 1-1º - Agualva-Biscoitos e o troço Doze Ribeiras-Altares.

Será ainda prioritariamente contemplada a construção da ER 1-2.ª entre Velas-Nortes-Relvinha e Ramal para a Vila da Calheta na Ilha de S.Jorge, obra já adjudicada em Abril de 1991.

Desenvolver-se-ão também acções tendentes à consolidação da estrada Ponta-Delgada-Fajã Grande, na Ilha das Flores.

Dotação ... 4470 mil contos
PROGRAMA Nº 33
Circulação Urbana
Conteúdo:
O programa visa a concessão de apoios destinados à construção de centrais de camionagem e à instalação de abrigos para passageiros com o objectivo de descongestionar o tráfego nos centros populacionais e a comodidade dos utentes dos serviços de transporte colectivo de passageiros.

Dotação ... 30 mil contos
PROGRAMA Nº 34
PROGRAMA PORTUÁRIO
Conteúdo:
Este programa, com uma dotação muito significativa, prevê a realização de empreendimentos em portos de todas as ilhas.

Para além de obras de protecção dos molhes dos portos da Horta, do Pico, de Vila do Porto e da Praia, na Graciosa, serão executadas importantes obras de construção nos portos das Flores, do Corvo, da Praia da Vitória (onde se iniciará a construção do porto de pescas), de Ponta Delgada e das Velas, desassoreamento do Porto da Calheta e construção das gares marítimas dos Portos das Velas e da Calheta.

Iniciar-se-á ainda o projecto de melhoramentos no Porto das Poças, na Ilha das Flores, o qual tem um papel decisivo no serviço ao iatismo e nas ligações com interesse turístico Flores/Corvo.

Asseguram-se também dotações para equipamento das infraestruturas portuárias, bem como para a protecção da orla marítima.

Dotação ... 4500 mil contos
PROGRAMA Nº 35
Programa Aeroportuário
Conteúdo:
O programa prevê a continuação de obras importantes de ampliação do aeroporto das Flores, visando melhorar a acessibilidade a esta ilha, e do prolongamento das pistas dos aeródromos regionais.

Serão também executadas obras nas aerogares dos aeroportos das Lajes, de Ponta Delgada e do Corvo.

Estão programadas intervenções no âmbito da segurança e ajuda à navegação aérea.

Dotação ... 670 mil contos
PROGRAMA Nº 36
Apoio ao Transporte
Conteúdo:
Sendo fundamental a importância dos diversos modos de transporte para a integração económica regional e para o bem-estar da população e havendo, por outro lado, evidentes dificuldades decorrentes da natureza arquipelágica da Região, torna-se clara a necessidade de apoio público ao transporte.

O programa contempla apoios de diversa ordem, financeira e outras, no transporte terrestre, nomeadamente na renovação de frotas de transporte público de passageiros, bem como o apoio à exploração do transporte aéreo e marítimo, tendo em vista a expansão e melhoria dos sistemas de transporte implantados na Região.

Dotação ... 1000 mil contos
PROGRAMA Nº 37
Promoção, Estudos, Formação e Sistemas Avançados de Telecomunicações
Conteúdo:
O programa prevê diversas acções de ordem geral que promovam o desenvolvimento e utilização de serviços avançados de telecomunicações, nomeadamente a favor de pequenas e médias empresas.

Algumas das acções previstas poderão vir a ser contempladas no programa operacional TELEMATIQUE, que substituiu o programa STAR, no qual estava incluido o SISAT - Sistema de Incentivos a Sistemas Avançados de Telecomunicações.

Dotação ... 30 mil contos
COMÉRCIO
Linhas de Actuação:
A actividade comercial, que desempenha uma função essencial no abastecimento da população, atravessa uma fase de modernização nos centros populacionais médios e grandes, mas depara com dificuldades em algumas ilhas e em certas áreas excêntricas. Por outro lado, o aumento e até congestionamento do tráfego urbano aponta para a conveniência de a actividade grossista se deslocar para a periferia dos centros urbanos.

O apoio previsto a projectos de modernização no quadro do S.I.M.C. - Sistema dos Incentivos à Modernização do Comércio, a par da construção de infra-estruturas e da concessão de apoios financeiros diversos, conduzirão ao desenvolvimento deste sector de actividade.

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PROGRAMA Nº 38
Apoio à Actividade Comercial
Conteúdo:
No plano dos apoios financeiros avultam os encargos relativos ao S.I.M.C. - Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio, a par dos sistemas de apoio à promoção dos produtos açorianos no exterior, à modernização do comércio rural e à constituição de stocks de segurança.

Serão realizados investimentos em infra-estruturas de apoio ao comércio, nomeadamente em parques para feiras e exposições permanentes.

Dotação ... 350 mil contos
4.3 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Os Sectores Administração Regional e Local, com uma dotação de 1905 mil contos, compreendem programas que se agrupam nas seguintes áreas:

- Administração Regional - 375 mil contos
- Cooperação com a Administ. Local - 1230 mil contos
- Protecção Civil - 300 mil contos
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Linhas de Actuação:
O investimento programado visa:
- Modernizar a Administração Regional através de uma política flexível e eficaz de gestão de recursos humanos que passe pela motivação, valorizando o mérito e o empenhamento do pessoal e a melhoria da sua preparação profissional e evitando o crescimento exagerado do peso da Administração;

- Pôr a Administração efectivamente ao serviço dos cidadãos, simplificando procedimentos administrativos e utilizando novas tecnologias para compensar a descontinuidade geográfica da Região, contribuindo-se assim para o aumento da produtividade dos serviços;

- Tornar a Administração mais transparente, reforçando-se as capacidades de estudo, investigação, assessoria e controlo técnico-administrativo, por forma a que, por um lado, a prática administrativa seja cada vez mais correcta e norteada pelos princípios da legalidade e da eficiente gestão e, por outro lado, pela imediata detecção e eliminação dos abusos que se verifiquem;

- Promover estudos e formação especializada em áreas ligadas a produção estatística, ao planeamento e ao acompanhamento da execução de programas e projectos públicos, nomeadamente os apoiados pela Comunidade Europeia.

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PROGRAMA Nº 39
Modernização Administrativa
Conteúdo:
- Melhorar a qualificação profissional do funcionalismo;
- Aperfeiçoar a selecção e recrutamento de pessoal;
- Actualizar o ficheiro central de pessoal;
- Intervenções organizacionais visando a aproximação da administração ao cidadão, a desburocratização e simplificação administrativas e a implantação de uma rede informática de correio electrónico;

- Elaboração de estudos jurídico-administrativos visando o reforço da capacidade de assessoria e controlo.

Dotação ... 130 mil contos
PROGRAMA Nº 40
Apoio aos Serviços Sociais do Funcionalismo
Conteúdo:
- Dar satisfação à necessidade dos Serviços existentes e impulsionar a implantação de novos Serviços.

Dotação ... 45 mil contos
PROGRAMA Nº 41
Estudos, Formação e Acompanhamento (Áreas de Finanças, Planeamento e Estatística)

Conteúdo:
Estudos e formação nas áreas da gestão integrada, planeamento e estatística, bem como acções de acompanhamento da execução do Plano, de programas operacionais e de projectos com financiamento comunitário.

Prevê-se a continuação do apoio à actividade a 3 agentes de dinamização económica a funcionar sob a orientação da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.

Dotação ... 200 mil contos
COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Linhas de Actuação:
A cooperação técnica e financeira entre as administrações regional e local tem vindo a assumir uma importância crescente.

A cooperação financeira iniciou-se em 1981, através da bonificação de juros de empréstimos municipais (cooperação indirecta) destinados a investimentos na área do abastecimento de água e rede de esgotos à população. Desde então foram contraídos 26 empréstimos no valor total de 730 mil contos, tendo sido despendidos cerca de meio milhão de contos em bonificações de juros.

A partir de 1985, face aos elevados custos daqueles empreendimentos e às insuficientes receitas de que os municípios dispunham, a cooperação assumiu a forma de financiamento a fundo perdido (cooperação directa) até ao limite máximo de 90% do custo global do investimento.

Como resultado desta política, os municípios investiram em águas e esgotos, entre 1985 e 1990, cerca de 6,8 milhões de contos, dos quais cerca de 3,1 milhões de contos provenientes da cooperação financeira do Governo Regional.

A partir de 1990 a cooperação teve um incremento significativo, no que respeita ao seu âmbito, quer no apoio técnico quer no apoio financeiro.

De facto, além dos apoios na área do abastecimento de água e esgotos, que se mantêm, destacam-se os seguintes novos domínios:

- Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- Informatização de Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;
- Recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos;
- Rede viária municipal;
- Construção e reparação de sedes de Municípios e de Juntas de Freguesia.
O relacionamento entre os dois níveis da Administração Pública na Região Autónoma dos Açores - o Regional e o Local - teve, a partir de 1990, uma evolução significativa através da reforma legislativa consagrada no DLR n.º 2/90/A, de 18 de Janeiro, e no DRR n.º 34/90/A, de 3 de Dezembro. Foi alargado o âmbito do regime de cooperação financeira e introduzidos os regimes de colaboração e de coordenação, que permitem, nomeadamente, a viabilização de empreendimentos integrados, através da celebração de contratos de desenvolvimento, designados ARAAL (Administração Regional Autónoma e Administração Local).

A par daquela reforma legislativa, surge a reforma dos Fundos Estruturais da Comunidade Económica Europeia e com ela os designados "Programas Operacionais", em particular o Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA), que criou importantes expectativas às autarquias. De facto, a harmonização dos regimes de cooperação, colaboração e coordenação financeira com o Programa Operacional PEDRAA abriu oportunidades de obtenção de apoios financeiros antes inexistentes, criando assim uma importante frente actuante dirigida ao desenvolvimento sócio-económico da Região. Por outro lado, surgiram novas e igualmente importantes oportunidades de recurso ao crédito bancário, em condições favoráveis, complemento essencial para um maior aproveitamento dos regimes de apoio governamental de co-financiamento comunitário.

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PROGRAMA Nº 42
Cooperação Técnico-Financeira com a Administração Local
Conteúdo:
Constituem objectivos principais do programa o seguinte:
- Aumento da taxa de cobertura de abastecimento de água à população (que já é da ordem dos 95%) e uma substancial melhoria da qualidade da água de consumo através, nomeadamente, da substituição das redes envelhecidas;

- Dotação de todos os municípios de meios de recolha e transporte de resíduos sólidos e de todas as ilhas dos necessários aterros sanitários, aptos ao armazenamento seguro daqueles resíduos;

- Melhoria e ampliação da rede viária municipal;
- Conclusão da elaboração dos Planos Directores Municipais;
- Conclusão dos projectos de informatização das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;

- Apoio financeiro aos municípios e freguesias na construção ou reparação das respectivas sedes.

Dotação ... 1230 mil contos
PROTECÇÃO CIVIL
Linhas de Actuação:
O objectivo a prosseguir nesta área é o aperfeiçoamento permanente do Sistema Regional de Protecção Civil.

Para o efeito continuará a ser apoiada a construção de infra-estruturas básicas e a aquisição de equipamento, será proporcionada formação profissional específica e será dada continuidade a diversos estudos e acções de natureza preventiva e científica.

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PROGRAMA Nº 43
Protecção Civil
Conteúdo:
O programa contempla a execução de diversos projectos de intra-estruturas básicas, de equipamento, de estudos científicos na área de prevenção e de formação profissional.

Dotação ... 300 mil contos
5 - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
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6 - RECURSOS FINANCEIROS
Com a aprovação da proposta de alteração do Plano de Médio Prazo 1989-92 o quadro financeiro em que se desenvolve a actividade do Governo da Região Autónoma dos Açores ficou mais adequado à realidade, embora as actuais previsões tenham que ser encaradas com alguma flexibilidade e com a noção de que esta é uma Região com características específicas e que mesmo em países com outros instrumentos e outra dimensão é normal ocorrerem ajustamentos nas estimativas feitas.

Como então se afirmou, a Região tinha algumas expectativas de receitas e despesas que ficaram fortemente condicionadas por diversas causas, devidamente explicadas oportunamente, das quais convém realçar mais uma vez o aumento dos encargos com o funcionamento da administração pública regional, nomeadamente o que se refere às despesas com pessoal e decorrentes da aplicação à Região de legislação nacional, caso do N.S.R. e da obrigatoriedade de comparticipação nos encargos com a Previdência do funcionalismo público regional (C.G.A. e M.S.E.), que provocaram em conjunto um aumento das despesas correntes em 1991 da ordem dos 6 milhões de contos. Estas despesas continuarão a ter um forte impacto negativo nas despesas públicas regionais dos próximos anos e, naturalmente, tiveram e terão uma influência muito considerável no programa global de investimentos, conduzindo à necessidade de reprogramar alguns dos protestos incluídos no documento inicial.

De realçar o peso extraordinário dos recursos estimados provenientes da Comunidade Europeia e a apresentação de uma receita fiscal para 1992 superior ao estimado quando da revisão do PMP 1989-92 e que resulta essencialmente do envio para a Região de algumas receitas de impostos directos provenientes de acertos que, embora cobrados no continente, nos CTT e nas Instituições de crédito que assinaram protocolos com a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, dizem respeito a receitas imputáveis à Região, como é o caso do IRS e IRC, já verificados no ano de 1991, e que se prevê terão um andamento ainda mais favorável em 1992.

Como sucedeu nos anos anteriores, prosseguir-se-á uma política de rigor orçamental, com especial incidência nas despesas correntes, não obstante as limitações decorrentes de factores exógenos, como sejam a aplicação à Região de legislação de âmbito nacional e a que, naturalmente, se dará cumprimento.

Tendo em conta os recursos financeiros disponíveis e a necessidade de prosseguir o desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores, é imperioso que se façam opções no sentido de continuar a privilegiar os projectos inseridos nos programas operacionais em ordem a captar mais receitas e a não desperdiçar os apoios comunitários em vigor, mantendo, ao mesmo tempo, estabilidade no mercado do emprego e a coesão económica e social.

A aprovação de outros programas da comunidade europeia, como seja o POSEIMA, é também de grande importância para a Região, pelo seu impacto altamente positivo no funcionamento do mercado regional, na protecção de algumas actividades económicas e no fomento de novas actividades, em paralelo com a contenção dos custos de produção.

Outros instrumentos financeiros, nomeadamente os mobilizados pela banca e pelo IIPA, também jogam, neste contexto, um papel decisivo e positivo no apoio ao desenvolvimento económico e social.

Face ao exposto, a execução do Plano e Orçamento Corrente para o próximo ano exige recursos financeiros no montante de 93500000 contos, o que representa um acréscimo de cerca de 19% do montante orçamentado para o ano de 1991.

O quadro seguinte dá conta da estrutura da Receita e da Despesa para o ano económico de 1992.

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7 - FUNDOS ESTRUTURAIS COMUNITÁRIOS
O presente Plano Regional, corresponde à segunda metade da execução dos Programas Operacionais Regionais e, por conseguinte, quase ao terminus da vigência do actual Regulamento Comunitário dos Fundos Estruturais.

Desenvolvem-se já conversações, no âmbito comunitário, tendentes à reformulação do actual Regulamento, de modo a permitir a sua aplicabilidade sem descontinuidade, evitando-se períodos mais ou menos longos de espera, como ocorreu em 1988/89.

Nos Planos dos dois últimos anos apresentou-se, em capítulo próprio, uma resenha das principais linhas da reforma dos fundos estruturais, com destaque para a estratégia adoptada pelo Governo Regional com vista a maximizar os fluxos financeiros comunitários e os principais instrumentos utilizados e que se encontram em execução.

Neste momento importa dar a conhecer, ainda que resumidamente, os resultados apurados.

1 - FEDER
Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores - PEDRAA
O Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA) engloba um conjunto amplo de acções que visam os seguintes objectivos:

. Aumento da extensão e eficácia da rede de infra-estruturas económicas
. Valorização dos recursos humanos
. Modernização da base produtiva regional
. Crescimento do sector produtivo não tradicional
. Melhoria da qualidade de vida e correcção de desequilíbrios sociais.
O PEDRAA faz parte do conjunto de programas de âmbito regional apresentados pela Região Autónoma dos Açores para cofinanciamento comunitário no quadriénio 1990-93 e engloba comparticipações do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE).

O montante de investimento previsto no período ascenderá a cerca de 55 milhões de contos, comparticipando a CEE, a fundo perdido, com cerca de 31 milhões de contos, repartidos por dotações do FEDER (26,5 milhões) e do FSE (4,3 milhões).

No âmbito do apoio concedido pelo FEDER e até ao 3.º trimestre de 1991, foram aprovadas 135 acções, com uma despesa pública global de investimento de cerca de 24,1 milhões de contos, da qual cerca de 7,3 milhões são da responsabilidade das Autarquias Locais, que têm aprovadas 88 acções. Acresce ainda o apoio indirecto aos sistemas de incentivo ao investimento privado, promovidos pelas autoridades regionais, havendo 2 projectos no âmbito da indústria, 8 no do comércio, 142 no do artesanato e 58 no domínio do apoio a jovens empresários.

Considerando ainda o 3.º trimestre de 1991 como referência limite, foram contabilizados até ao momento 10,3 milhões de contos de transferências comunitárias para a Região, tendo sido transferidos 2,7 milhões em 1990 e os restantes 7,6 milhões já em 1991. A despesa pública contabilizada na Unidade de Gestão do PEDRAA ultrapassa 10,3 milhões de contos.

Atendendo aos atrasos ocorridos aquando da aplicação do actual Regulamento dos fundos estruturais, implicando, por conseguinte, atrasos inevitáveis na execução dos diferentes programas inseridos no Quadro Comunitário de apoio para Portugal, decorrem contactos com a CCE no sentido de permitir reprogramações dos programas que as justifiquem e, em determinados casos, alterar a taxa de comparticipação da Comunidade até ao máximo de 75%.

Relativamente ao PEDRAA, espera-se maximizar esta oportunidade pois permitirá acelerar a vinda de fluxos financeiros da Comunidade para a Região.

Programa Nacional de Interessse Comunitário para a Região Autónoma dos Açores - PNICAçores

A decisão C(91) 812 de 2 de Maio de 1991 da Comissão das Comunidades Europeias deu acolhimento ao pedido de diferimento temporal e de modificação do plano financeiro do programa nacional de interesse comunitário para a Região Autónoma dos Açores (vertente turismo).

Em resultado da reprogramação a nova estrutura do documento compreende 4 subprogramas, 16 medidas e 126 acções, a executar até ao final de 1992.

A previsão financeira do programa ascende a 18,8 milhões de contos de investimento público global, sendo a intervenção comunitária, através do FEDER, de 12,6 milhões de contos.

O PNIC - Açores elege como objectivo prioritário o aumento da importância do turismo na economia regional, a conseguir fundamentalmente através da diversificação da oferta turística, havendo para isso que valorizar e criar novas estruturas físicas no sector e em sectores estritamente a ele ligados, e da maximização das potencialidades de crescimento, para o que se procurará acelerar o investimento privado, intensificar a coordenação intra-sectorial e promover a imagem da Região enquanto destino turístico.

O estado de avanço do programa no fim do 3.º trimestre de 1991 traduz-se num montante de despesa pública realizada da ordem dos 7 milhões de contos.

As transferências de fundos comunitários para o orçamento regional situam-se, à data, em 5,8 milhões de contos, cerca de 46% da participação prevista do FEDER para este programa.

REGIS
Nos termos da Decisão C(91) 1119, de 14 de Junho de 1991, a Comissão das Comunidades aprovou a concessão de uma contribuição do FEDER para o financiamento de um programa operacional integrado de desenvolvimento para Portugal, inserido no programa de iniciativa comunitária REGIS.

O REGIS tem como principal objectivo combater as desvantagens resultantes da situação de insularidade e afastamento dos grandes centros de desenvolvimento e promover um conjunto de acções prioritárias no domínio das infra-estruturas básicas - acessibilidades. As áreas de intervenção deste programa são as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O investimento previsto para os Açores ronda os 3,5 milhões de contos, com um apoio o comunitário de 2,5 milhões.

O projecto de ampliação da pista do aeroporto das Flores é a primeira candidatura inserida neste programa.

Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - PNICIAP

Em Julho de 1987 foi apresentado pelo governo português à Comissão das Comunidades Europeias, para financiamento pelo FEDER, o Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - PNICIAP, visando contribuir para a modificação da estrutura produtiva nacional, através da modernização da indústria e do turismo e da dinamização da actividade económica nas regiões mais desfavorecidas do País. Este Programa é constituído por 3 sistemas de incentivos ao investimento privado, SIBR, SIFIT, SIPE, pelo apoio à actividade de Agentes de Dinamização Económica (ADE) e por diversas acções de promoção e divulgação do respectivo programa.

Com a aprovação pela CCE do PNICIAP, entraram em vigor os referidos sistemas de incentivo por um período inicial de 4 anos (1988-1991), posteriormente alargado a 6 anos (até 1993). Possibilitam-se, assim, aumentos substanciais dos apoios conceder aos empresários candidatos (os limites máximos variam entre 60 e 70% das aplicações relevantes, conforme os sistemas).

- SIBR - Sistema de Incentivos de Base Regional (Dec. Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 839/88, de 31 de Dezembro), aplicado nos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/89/A, de 11 de Novembro, tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando a implantação de indústrias (extractivas e transformadoras) nas regiões, mais desfavorecidas do País. Cobre cerca de 80% do território nacional, excluindo as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e a faixa litoral compreendida entre estas zonas.

As taxas de comparticipação a atribuir aos projectos financiados no âmbito do SIBR podem variar entre 15% e 75% das despesas relevantes. Nos termos da legislação em vigor, é possível majorar até 10% o incentivo calculado, desde que os projectos se situem em zonas de intervenção de instrumentos específicos de desenvolvimento regional. Os Açores têm beneficiado deste normativo desde Janeiro de 1990.

Na Região foram já aprovados 118 projectos, representando no seu conjunto um investimento elegível estimado em mais de 14 milhões de contos e envolvendo a criação de mais de um milhar de postos de trabalho. O valor do incentivo a conceder aos empresários é de cerca de 6,3 milhões de contos. O FEDER financia a fundo perdido 70% do valor do incentivo, sendo os restantes 30% da responsabilidade do Governo Regional.

- SIFIT - Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (Dec. Lei 420/87, de 31 de Dezembro, regulamentado pela Portaria 976/87, da mesma data, com alterações introduzidas pela Portaria 70/91, de 28 de Janeiro), aplicado nos Açores nos termos do Decreto Legislativo Regional 30/88/A, de 23 de Julho e Despacho Normativo 141/88, de 25 de Outubro, alterado pelo Despacho Normativo 85/91, de 30 de Abril, destina-se a apoiar projectos de investimentos na construção e ampliação de empreendimentos, instalação e infra-estruturas turísticas, em especial nas regiões menos desenvolvidas, mas com potencialidades para a actividade turística.

As taxas de comparticipação dos projectos podem variar entre 10% e 65% das despesas relevantes.

Na Região encontram-se aprovados 33 projectos, com um investimento previsto da ordem dos 6,5 milhões de contos, sendo o incentivo aprovado de 2,8 milhões contos e permitindo a criação de 416 postos de trabalho. Os projectos desenvolvem-se nas áreas de Hotelaria, Restauração, Animação e Turismo de Habitação e Rural.

- SIPE - Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (Dec. Lei 15.B/88, de 18 de Janeiro, regulamentado pela Portaria 679/88, de 31 de Outubro), aplicado na Região Autónoma dos Açores de acordo com o Decreto Legislativo Regional 29/88/A, de 23 de Julho, tem por objectivos melhorar a estrutura técnica e administrativa das PME's industriais e de turismo e facilitar o seu acesso ao mercado, à informação e às novas tecnologias, através do financiamento de estudos e assistência técnica.

As taxas de comparticipação podem ir até 50% nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e até 70% nas restantes regiões.

Não se conhecem ainda candidaturas a este sistema por parte de empresários açorianos.

Ainda no âmbito do PNICIAP desenvolve-se o trabalho dos Agentes de Dinamização Económica, encontrando-se em actividade nos Açores 3 elementos.

Nos termos do protocolo assinado entre a Secretaria Regional das Finanças e Planeamento (DREPA) e a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, os 3 ADE's na dependência directa desta associação e pagos por dotação da DREPA, têm desenvolvido um trabalho positivo ao nível de todas as ilhas da Região, nomeadamente na divulgação dos aspectos processuais.

VALOREN
Este programa de iniciativa da CCE visa a valorização do potencial energético endógeno das regiões desfavorecidas da Comunidade, encontrando-se na fase final de execução.

O Valoren apoia investimentos em infra-estruturas promovidos pelas autoridades públicas e investimentos do sector privado, através do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia - SIURE.

No domínio dos investimentos públicos, foram aprovados 12 projectos, sendo 7 da responsabilidade da Direcção Regional da Energia e os restantes 5 promovidos pela Empresa de Electricidade dos Açores. Estes projectos compreendem a construção, recuperação e/ou beneficiação de 4 aproveitamentos mini-hídricos, a construção de 2 parques eólicos, a elaboração de diversos estudos no âmbito do aproveitamento das energias renováveis e da utilização racional da energia na indústria, a elaboração do Plano Energético da Região e ainda a realização de campanhas de sensibilização junto do grande público para a utilização correcta de energia.

O valor de investimento global destes projectos ascende a 1,3 milhões de contos, sendo a comparticipação do FEDER de cerca de 700 mil contos.

O SIURE - Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (Dec. Lei 188/88, de 27 de Maio), tem por objectivo incentivar a economia de energia e orientar os consumos, por forma a reduzir os gastos supérfluos e promover a melhoria do rendimento energético dos utilizadores. Os apoios concedidos pelo SIURE podem variar entre 35% e 70% das despesas relevantes do projecto, consoante a sua localização.

No domínio privado foram aprovados 3 projectos, com um investimento de 40 mil contos e um apoio a fundo perdido de quase 20 mil contos.

STAR
O Programa Comunitário STAR, em fase final de execução, tem por objectivo dotar as regiões desfavorecidas de serviços avançados de telecomunicações e possibilitar a sua integração nas grandes redes de telecomunicações.

Este Programa decompõe-se em dois grandes eixos de actuação: um primeiro orientado para as infra-estruturas de apoio a estes serviços, da responsabilidade das empresas CTT e TLP, e um segundo de apoio à iniciativa privada na aquisição destes meios de telecomunicações, através de um sistema de incentivos conhecido por SISAT.

O SISAT - Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (Dec. Lei 249/88, de 15 de Julho, regulamentado pela Portaria 727/88, de 2 de Novembro), tem por objectivo permitir que as PME's disponham dos meios necessários ao acesso aos novos serviços avançados de telecomunicações. Os auxílios concedidos pelo SISAT podem variar de 35% a 70% das despesas relevantes do projecto.

Na Região, segundo os últimos dados disponíveis, foram aprovados 8 projectos promovidos pelas autoridades públicas, incluindo um projecto promovido pela SATA, num montante de investimento global de 1,2 milhões de contos.

No domínio privado foram apoiados 15 projectos, representando um investimento de 205 mil contos, vindo a receber um incentivo a fundo perdido na ordem dos 100 mil contos.

Em complemento do STAR, já se encontra para apreciação pela CCE o TELEMATIQUE, recentemente apresentado por Portugal e que certamente poderá integrar novamente um sistema de incentivos.

SIMC
O SIMC - Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (Dec. Lei 75-A/91, de 15 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 133-A/91, de 15 de Fevereiro), aplicado aos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 9/91/A, de 9 de Agosto, visa especificamente a correcção de assimetrias regionais no sector do comércio, a modernização da estrutura técnica e da gestão das unidades económicas, a dinamização dos circuitos de distribuição e a reconversão de empresas comerciais. Os apoios concedidos podem variar entre 25 e 45%, consoante a localização e o tipo de equipamento.

Foram apresentados 4 projectos, com um investimento previsto de 53 mil contos, a que poderá corresponder um incentivo de 14 mil.

2 - FUNDO SOCIAL EUROPEU - F.S.E.
Segundo o regulamento-quadro em vigor, constituem atribuições prioritárias do Fundo Social Europeu, o apoio em toda a Comunidade a acções de formação, a ajudas à contratação em empregos de natureza estável criados de novo e à criação de actividades independentes, para favorecer a estabilidade do emprego e desenvolver novas possibilidades de emprego.

Compete ainda ao Fundo Social Europeu apoiar acções relativas aos objectivos do FEDER.

A contribuição do Fundo Social Europeu é concedida, ao abrigo do objectivo 1, a acções destinadas a:

- pessoas no desemprego;
- pessoas ameaçadas de desemprego;
- pessoas ocupadas em pequenas e médias empresas;
- pessoas sob contrato de aprendizagem (elegível apenas a parte teórica da formação);

- pessoas formadas no âmbito dos sistemas nacionais da ensino secundário profissional.

O quadro seguinte mostra o número de pessoas abrangidas por acções cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu e as verbas envolvidas, o que é bem revelador do impacto que este fundo estrutural comunitário tem no mercado de trabalho regional.

Fundo Social Europeu
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3 - FEOGA
O FEOGA-Orientação é o fundo comunitário que suporta a aplicação da política sócio-estrutural da Comunidade nos sectores da agricultura e das pescas, sendo de salientar os seguintes regulamentos.

- Regulamento (CEE) n.º 797/85

Este regulamento estabelece o regime de ajudas aos investimentos a realizar nas explorações agrícolas, os apoios aos rendimentos a conceder anualmente aos agricultores e outras medidas de apoio às explorações agrícolas.

No que respeita aos investimentos realizados, foram aprovados até final do primeiro semestre de 1991 os seguintes projectos:

Região Autónoma dos Açores
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No que respeita a apoios aos rendimentos (indemnizações compensatórias) foram atribuídos até 1990 os seguintes subsídios:

Distribuição dos Montantes por Ilhas
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- Regulamento (CEE) n.º 355/77

Este regulamento estabelece os apoios financeiros aos investimentos destinados à aquisição de equipamentos e à construção de instalações que visem a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e das pescas.

No âmbito deste regulamento foram aprovados, até ao final de 1990, 18 projectos apresentados por empresas privadas e cooperativas, num total de 3603875 contos, sendo 50% do investimento comparticipado pela CEE e 16% pelo orçamento regional.

Este regulamento foi substituído pelos Regulamentos (CEE) n.os 866/90 e 867/90 , cujos planos sectoriais estão em apreciação pela Comissão das Comunidades Europeias.

Os planos sectoriais apresentados pela Região abrangem os seguintes sectores:
- leite e lacticínios;
- carnes;
- produtos frutícolas e florícolas;
- vinho;
- material lenhoso.
A comparticipação a atribuir aos projectos apresentados no âmbito destes planos sectoriais poderá atingir os 75%, sendo 50% suportados pela CEE e 25% pelo orçamento regional.

- Regulamento (CEE) n.º 3828/85 - PEDAP

Este regulamento aplica-se exclusivamente a Portugal, face ao reconhecimento do atraso da agricultura portuguesa, e visa alcançar uma melhoria significativa das condições de produção e comercialização agrícolas, bem como do conjunto da situação estrutural do sector agrícola português, assegurando simultaneamente a conservação permanente dos recursos naturais da agricultura.

O PEDAP tem a duração de 10 anos (1986/1995), encontrando-se aprovados pela Comissão das Comunidades os seguintes programas específicos:

. Caminhos de acesso às explorações agro-silvo-pecuárias;
. Formação profissional;
. Estudos e modelos de análise;
. Sementes e propágulos;
. Investigação e desenvolvimento;
. Culturas industriais;
. Desenvolvimento agro-pecuário dos Açores;
. PROAGRI: Programa de apoio ao reforço das organizações de agricultores.
Estes programas, que contemplam investimentos públicos e privados, prevêem um montante global de investimento de cerca de 10 milhões de contos, sendo comparticipados pela CEE em 75%.

- Regulamento (CEE) n.º 4028/86

Este regulamento estabelece os regimes de apoio comunitário destinados ao melhoramento e adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquacultura.

Poderão ser concedidas ajudas comunitárias às acções que visem:
a) A reestruturação, renovação e modernização da frota de pesca;
b) O desenvolvimento da aquacultura e ordenamento das zonas marinhas protegidas com vista a uma melhor gestão da faixa de pesca costeira;

c) Reorientação da actividade de pesca através da introdução de campanhas de pesca experimentais, operações de reorientação de associações temporárias de empresas e de sociedades mistas;

d) Adaptação das capacidades de pesca através da interrupção temporária ou definitiva da actividade de determinados navios de pesca;

e) Equipamento dos portos de pesca com a finalidade de melhorar as condições de produção e desembarque dos produtos;

f) Prospecção de novos mercados.
No âmbito deste regulamento foram aprovados dois programas para a Região Autónoma dos Açores:

1. Programa de Orientação Plurianual para a Frota cuja duração é de 5 anos (1987/1991). Neste momento está em discussão um novo programa para o período de 1992/1996;

No que respeita à reestruturação, renovação e modernização da frota de pesca foram já aprovados 20 projectos de investimento, no montante de 1748 mil contos, tendo a participação comunitária e nacional ascendido a 764 mil contos. Aguardam ainda decisão 12 projectos, cujo montante de investimento previsto ronda 3198 mil contos.

2. Programa para os equipamentos dos portos de pesca, cujo objectivo é a melhoria das condições de produção, de conservação e de comercialização dos produtos da pesca. Este programa abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1989 e 31 de Dezembro de 1993.

O montante global dos investimentos a realizar para a concretização dos objectivos previstos é de 3464 milhões de escudos.

- Regulamento (CEE) 4042/89

Este regulamento, que substitui o Regulamento (CEE) n.º 355/77 , estabelece um regime de ajudas destinadas a permitir a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquacultura. Ao abrigo deste regulamento foi aprovado, em 30 de Janeiro do corrente ano, o plano sectorial apresentado por Portugal no âmbito da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquacultura, integrado no Quadro Comunitário de Apoio (QCA). O plano, com uma duração prevista de três anos (1991/1993), define dois eixos prioritários de intervenção: Transformação e Comercialização.

Os projectos de investimentos enquadráveis nas medidas aprovadas, bem como as taxas de comparticipação previstas relativamente à Região Autónoma dos Açores, poder-se-ão resumir no quadro constante da página seguinte.

Tendo em vista a obtenção dos apoios a seguir mencionados, foram apresentados três projectos, cujo investimento ronda 1929 mil contos.

Estes projectos aguardam decisão da Comissão das Comunidades Europeias.
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ANEXO
1 - EMPRESAS PÚBLICAS
Prevê-se que as empresas públicas regionais, financeiras e não financeiras, façam um investimento global da ordem dos 10 milhões de contos em 1992.

Os programas de investimento das empresas públicas financeiras excedem 1,5 milhões de contos.

O BCA - Banco Comercial dos Açores irá investir cerca de 1,3 milhões de contos, enquanto a CSA - Companhia de Seguros Açoreana investirá um pouco mais de 200 mil contos.

O investimento total das empresas não financeiras excederá 8,4 milhões de contos.

O investimento da LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E.P., de 630 mil contos, centra-se em projectos de investimento em capital fixo, mas também valorizará o activo incorpóreo.

A FTM - Fábrica de Tabacos Micaelense, E.P. fará incidir o seu esforço de investimento, cerca de 250 mil contos, na rubrica de equipamento e meios técnicos, sem excluir projectos de menor dimensão, como o caso dos estudos.

A SATA - Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E.P. irá investir cerca de 300 mil contos em equipamentos.

O investimento da EDA - Empresa de Electricidade dos Açores, E.P., no montante de 7,25 milhões de contos, repartir-se-ão maioritariamente por centros produtores, transporte e grande e pequena distribuição. O volume dos custos técnicos tem alguma expressão.

O investimento total, desagregado por empresa e por espaço geográfico, consta do quadro seguinte:

INVESTIMENTOS PARA 1992
(ver documento original)
2 - SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
O ordenamento administrativo da Região Autónoma dos Açores inclui serviços e fundos autónomos que desenvolvem as suas actividades no âmbito das competências de algumas Secretarias Regionais.

Após consulta às diversas Secretarias Regionais, a seguir se apresentam os planos de actividade dos fundos tutelados pela Secretaria Regional da Educação e Cultura.

FUNDO REGIONAL DA ACÇÃO CULTURAL
O projecto de orçamento do Fundo Regional de Acção Cultural para 1992, num total de 140299 contos, permitirá os seguintes investimentos nas acções abaixo indicadas:

(ver documento original)
Para além destas despesas efectuar-se-ão também outras com aquisição de material de informática (2809 contos), bem como maquinaria e equipamento (1050 contos).

FUNDO REGIONAL DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
O projecto de orçamento para 1992 importa num total de 1044,2 mil contos, assim distribuído:

1 - Verbas destinadas à aquisição de material de escritório, material escolar, manuais escolares para alunos carenciados, livros e revistas para bibliotecas dos estabelecimentos de ensino e residências de estudantes;

Dotação ... 8750 contos
2 - Verba destinada ao funcionamento do Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada;

Dotação ... 55540 contos
3 - Verba destinada à concessão de subsídios para alunos dos ensinos preparatório, secundário e médio e a assegurar o normal funcionamento de 24 refeitórios escolares de todos os estabelecimentos de ensino e residencial de estudantes;

Dotação ... 115000 contos
4 - Verba destinada a assegurar o funcionamento de 30 bufetes escolares que em alguns estabelecimentos de ensino desempenham função complementar do serviço de alimentação e noutras, onde não existe o serviço de refeitório, desenvolvem uma acção mais ampliada com o fornecimento obrigatório de géneros e bebidas essenciais, sendo, neste último caso, concedidos subsídios aos alunos;

Dotação ... 140000 contos
5 - Verba destinada a assegurar a distribuição de leite escolar a todos os alunos da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico CPTV e alunos deficientes e ainda fornecer "Merenda Escolar" aos alunos das zonas mais carecidas;

Dotação ... 95000 contos
6 - Verba destinada ao funcionamento de 26 papelarias escolares, - 20 estabelecimentos do ensino preparatório e 6 do ensino secundário, com a finalidade de assegurar aos alunos o fornecimento a preços módicos de material escolar de uso corrente e duradouro;

Dotação ... 15000 contos
7 - Verba destinada à aquisição de alimentação para as crianças inscritas no Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada, aquisição de roupas para bebés, toalhas, artigos de higiene e limpeza;

Dotação ... 3000 contos
8 - Verba destinada a encargos das instalações do prédio onde funciona o Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada, renda da casa do referido infantário e das futuras instalações do FRASE;

Dotação ... 3700 contos
9 - Verba destinada a reparações e vistorias técnicas de equipamentos utilizados nas cozinhas, refeitórios, bufetes e papelarias de 26 estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, em residências de estudantes e num infantário;

Dotação ... 1910 contos
10 - Verba destinada a assegurar o funcionamento das diferentes redes de transportes escolares de todos os estabelecimentos de ensino oficial e particular dos ensinos Preparatório, Secundário e Ensino Especial.

Destina-se também a alunos do ensino primário de zonas afastadas da escola mais de 3 quilómetros;

Dotação ... 440000 contos
11 - Verba destinada ao Seguro Escolar. Destina-se ao pagamento de medicamentos, consultas médicas, internamentos hospitalares, cirurgias, próteses e ainda com o transporte de alunos acidentados e respectivos acompanhantes, se fôr caso disso;

Dotação ... 2900 contos
12 - Verba destinada à atribuição de subsídios de estudo aos alunos carenciados, que visam compensar os encargos decorrentes da frequência escolar, nomeadamente com a aquisição de livros e material escolar de uso corrente e duradouro, transportes, alimentação, isenção de propinas, obtenção de diplomas, próteses e equipamento de chuva;

Dotação ... 120000 contos
13 - Verba destinada à atribuição de subsídios de alojamento aos alunos que se encontram deslocados do agregado familiar e que não conseguem vagas nas residências de estudantes;

Dotação ... 17000 contos
14 - Verba destinada à atribuição de subsídio infantil e de invalidez e velhice;

Dotação ... 5200 contos
15 - Verba destinada à aquisição de material móvel de apoio à Acção Social Escolar para os refeitórios e bufetes escolares de 26 estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

Dotação ... 4000 contos
16 - Verba destinada à reposição de equipamento fixo e móvel das cozinhas, refeitórios e bufetes escolares de 26 estabelecimentos de ensino e do Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada;

Dotação ... 17200 contos
FUNDO REGIONAL DO FOMENTO DO DESPORTO
O orçamento do Fundo Regional do Fomento do Desporto proposto para 1992 prevê uma dotação de 429607 contos, dos quais 309607 contos do O.R.A.A. e 120000 contos de receitas, que serão executadas de acordo com o Plano de Actividades a desenvolver na Região e em cada ilha em particular, quer no âmbito das Delegações de Desportos, quer no âmbito Associativo.

Assim estão previstos os seguintes investimentos:
1.1. Actividades a nível da cada ilha (local)
(ver documento original)
1.2. Actividades a nível regional.(inter-ilhas)
(ver documento original)
1.3. Actividades a nível insular (Jogos do Atlântico)
(ver documento original)
1.4. Actividades a nível nacional
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 15 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Regula o exercício da caça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Portaria 976/87 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Aprova o regulamento de aplicação do sistema de incentivos financeiros ao investimento no Turismo. A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto Legislativo Regional 30/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), instituído pelo Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 679/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno, publicado em anexo.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-10-25 - DESPACHO NORMATIVO 141/88 - SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Estabelece os termos em que será fixado a avariação percentual dos incentivos a conceder através do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-02 - Portaria 727/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos aos Serviços Avançados de Telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Portaria 839/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regulamento do Sistema de Incentivos de Base Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-11 - Decreto Legislativo Regional 19/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece disposições sobre a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 433-B/88, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-15 - Portaria 133-A/91 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO - SIMC.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto Legislativo Regional 9/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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