Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de chefe da Polícia Marítima.
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso:
Na sequência da execução do mapa de pessoal para 2020, em especial ao preceituado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020), nos termos do n.º 2, do artigo 14.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 3.º e 32.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 10 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de Chefe da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 3 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima a ocorrer naquela categoria, na sequência do provimento de vagas a ter lugar com a execução do procedimento de concurso de acesso à categoria de Subinspetor.
2 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração:
a) O presente concurso visa o preenchimento de três lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de Chefe, na sequência do provimento das vacaturas a ocorrer no âmbito do procedimento referente à promoção à categoria de Subinspetor, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima no Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de Chefe corresponde ao nível remuneratório 26, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
Mínimo de cinco anos de permanência na categoria de Subchefe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 5 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 54.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
Qualidades de chefia, nos últimos 5 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 54.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima.
6 - Métodos de seleção:
O método de seleção consiste na apreciação da avaliação curricular, ponderando os seguintes fatores:
1) Tempo de serviço (TS) - É contabilizado o tempo de serviço na atual categoria, em anos completos à data de abertura do concurso, de acordo com a seguinte fórmula:
TS= 5 + n.º de anos completos na categoria de Subchefe
2) Avaliação do Desempenho (AD) - Consideram-se as avaliações individuais do desempenho previstas no Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, dos últimos 5 anos à data da abertura do presente procedimento, reportado ao tempo de permanência na categoria de Subchefe, calculando-se a média aritmética dos itens em que foi avaliado (M), de forma a obter o valor AD, através da seguinte fórmula:
AD = (20*M)/6
3) Qualidades de Chefia (QC) - Calcula-se a média aritmética (M) das aptidões correspondentes à qualidade de chefia, previstas na ficha de avaliação individual do desempenho constante do Anexo C ao Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, referentes aos últimos 5 anos à data da abertura do presente procedimento, de forma a obter o valor QC, pela fórmula:
QC = (20*M)/6
4) Classificação dos candidatos obtida no curso de promoção a Subchefe da Polícia Marítima (CP).
5) Habilitações Literárias (HL) - Aplicar o estabelecido no n.º 2, do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
6) Registo Disciplinar (RD) - Determinada a classe de comportamento de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março (Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima) é estabelecida a seguinte correspondência:
i) Classe Exemplar - 20 valores;
ii) 1.ª classe - 16 valores;
iii) 2.ª classe - 12 valores;
iv) 3.ª classe - 8 valores;
v) 4.ª classe - 4 valores;
7 - Classificação final:
A obtenção da classificação final do concurso é função da avaliação curricular, através da ponderação dos fatores indicados no ponto anterior, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2(AD + QC) + TS + HL + RD + CP)/8
CF - Classificação Final;
AD - Avaliação do Desempenho;
QC - Qualidades de Chefia;
TS - Tempo de serviço;
HL - Habilitações Literárias;
RD - Registo Disciplinar;
CP - Classificação no Curso de Promoção a Subchefe.
8 - Ordenamento final:
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida, calculada às centésimas, sendo que em caso de igualdade de classificação constitui fator de preferência o previsto no n.º 2, do artigo 34.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
d) Se os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estiverem atualizados, o requerimento deve ser instruído com certidão autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias concluídas.
10 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro de execução do mapa de pessoal da PM aprovado para o ano 2020 e no seguimento das vacaturas que ocorrerão naquela categoria nos termos dos pontos 1. e 3. a) do presente aviso.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano Augusto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Inspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves.
Vogais Suplentes:
Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva.
Capitão-de-fragata Carlos Alberto José Isabel.
9 de setembro de 2020. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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