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Aviso 14618/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 14618/2020

Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima.

Concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima

1 - Finalidade e prazo de validade do concurso - na sequência da execução do mapa de pessoal para 2020, em especial ao preceituado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020), nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 3.º e 30.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 10 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 1 lugar naquela categoria.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.

3 - Local de trabalho e remuneração:

a) O presente concurso visa o preenchimento de lugar no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de Agente de 2.ª Classe, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria a que se reporta o procedimento de concurso, estando as funções sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima no Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.

b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de Agente de 2.ª Classe corresponde ao nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.

5 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 3.ª Classe da Polícia Marítima;

b) Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos à data da abertura do presente procedimento, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;

c) Aptidão física e psíquica.

6 - Ordenamento final - para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento concursal, ter-se-á em consideração o ordenamento dos candidatos na categoria atual.

7 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;

b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;

c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.

8 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro de execução do mapa de pessoal da Polícia Marítima aprovado para o ano 2020.

9 - Composição do júri:

Presidente - Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);

Vogais Efetivos:

Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano Augusto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Inspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;

Vogais Suplentes:

Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva;

Capitão-de-fragata Carlos Alberto José Isabel.

9 de setembro de 2020. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

313557654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 20/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima (RAIDPPM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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