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Portaria 555/2020, de 14 de Setembro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Texto do documento

Portaria 555/2020

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

À Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Considerando que estão agendados para o ano de 2021 dois atos eleitorais (eleição do Presidente da República (janeiro de 2021) e dos órgãos das autarquias locais (setembro/outubro de 2021), há necessidade de assegurar o bom funcionamento dos mesmos, de forma atempada, mediante a aquisição de papel e serviços de impressão de boletins de voto, assim como a produção de matrizes em braille.

Nesse sentido, essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, é necessário elaborar novo contrato de aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais (2021).

Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), conforme o disposto no n.º 4 artigo 86.º, da Lei Eleitoral do Presidente da República - Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, na redação atual e no n.º 1 do artigo 93.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, sendo contratação excluída nos termos do artigo 5 do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de (euro) 1 434 093,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e três euros), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2021 - (euro) 1 434 093,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313549279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4245135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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