Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
À Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Considerando que estão agendados para o ano de 2021 dois atos eleitorais (eleição do Presidente da República (janeiro de 2021) e dos órgãos das autarquias locais (setembro/outubro de 2021), há necessidade de assegurar o bom funcionamento dos mesmos, de forma atempada, mediante a aquisição de papel e serviços de impressão de boletins de voto, assim como a produção de matrizes em braille.
Nesse sentido, essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, é necessário elaborar novo contrato de aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais (2021).
Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), conforme o disposto no n.º 4 artigo 86.º, da Lei Eleitoral do Presidente da República - Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, na redação atual e no n.º 1 do artigo 93.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, sendo contratação excluída nos termos do artigo 5 do Código dos Contratos Públicos.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de (euro) 1 434 093,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e três euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 1 434 093,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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