Sumário: Delega e subdelega no assessor Luís Filipe Lopes Alfaro a competência para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 8361/2020, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2020, delego e subdelego no assessor Luís Filipe Lopes Alfaro a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente dos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos artigos 249.º e seguintes do Código do Trabalho;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional;
e) Autorizar a dispensa de serviço para a frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
f) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo, no quadro das deslocações de serviço autorizadas nos termos previstos nos artigos 1.º, n.os 2 e 4 do 10.º, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º, n.º 6 do 25.º, n.º 2 do 29.º, 31.º, n.º 2 do 33.º e n.º 2 do 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e nos artigos 1.º, n.º 2 do 5.º e n.º 2 do 9.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atualmente em vigor;
i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
j) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças, e demais legislação aplicável;
k) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito;
l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, exceto quando contenham matéria classificada ou sob segredo nos termos dos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como a restituição de documentos aos interessados;
m) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da residência oficial, bem como na frota automóvel afeta ao Gabinete, e na sua manutenção e conservação, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável;
n) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego a competência para a autorização e a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas por lei ao órgão competente para a decisão de contratar, até ao limite de (euro) 12 500.
3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
3 de setembro de 2020. - O Chefe do Gabinete, Vítor Manuel Álvares Escária.
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