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Decreto Regulamentar 5/92, de 6 de Abril

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Sumário

Adita ao nº 2 do artigo 1 do Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, que estabelecem a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o mapa relativo ao pessoal técnico adjunto experimentador, publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/92
de 6 de Abril
O Decreto-Lei 236/89, de 26 de Julho, estabeleceu o regime jurídico das carreiras de técnico experimentador e de técnico-adjunto experimentador do quadro do pessoal de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, dotando-as da estrutura consagrada na lei geral para as carreiras técnicas e técnico-profissional, nível 4, respectivamente.

Dispõe, porém, o n.º 3 do artigo 6.º daquele diploma que o provimento na categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe faz-se de entre estagiários que tenham frequentado com aproveitamento o estágio para ingresso na carreira, os quais, de harmonia com o disposto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 236/89, eram remunerados pela letra M.

Tratando-se de uma categoria que não integra a estrutura das carreiras genéricas técnico-profissionais, nível 4, o estagiário não foi directamente contemplado pelo novo sistema retributivo da função pública, nem pelo Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, que estabeleceu a nova estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Urge, pois, colmatar aquela lacuna mediante a fixação do índice remuneratório do estagiário da carreira de técnico-adjunto experimentador do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Ao anexo referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, é aditado, no âmbito do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 13 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 16/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública) ou em legislação própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Decreto Regulamentar 16/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. A presente alteração incide na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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