Decreto Regulamentar 16/93
de 13 de Maio
O Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação própria.
Verificando-se que no referido decreto regulamentar não foi contemplada a categoria de auxiliar do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral daquele Ministério e que o mapa referente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aditado pelo Decreto Regulamentar 5/92, de 6 de Abril, apresenta incorrecções quanto à fixação do índice da categoria de estagiário da carreira de técnico-adjunto experimentador, importa aplicar o novo sistema retributivo àquela categoria e corrigir as imprecisões detectadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, com o aditamento introduzido pelo artigo único do Decreto Regulamentar 5/92, de 6 de Abril, é alterado, na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao quadro de efectivos interdepartamentais, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 2.º O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Novembro de 1991, na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e a 1 de Outubro de 1989, na parte relativa ao quadro de efectivos interdepartamentais.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver documento original)
Quadro de efectivos interdepartamentais
(ver documento original)