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Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 39/77

de 15 de Junho

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais tem revelado, no decurso dos últimos anos, graves deficiências, que não só prejudicam o correcto funcionamento dos serviços como dão origem a algumas situações de injustiça relativamente aos funcionários nele integrados.

Não parece oportuno, desde já, introduzir alterações profundas nesse quadro, já que estão em curso trabalhos de reestruturação global do Ministério e até de todo o aparelho de Estado. Importa, todavia, proceder imediatamente a certas correcções que, sendo ligeiras, permitirão mesmo assim atingir, através de uma mais perfeita correspondência entre categorias e funções, não só uma melhor estruturação e eficiência dos serviços como também uma maior justiça na distribuição dos funcionários.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Alteração do quadro da Secretaria Geral)

O quadro constante da tabela B da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, é alterado, por necessidade dos serviços, de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente decreto.

Artigo 2.º

(Primeiro preenchimento do quadro)

1. O pessoal da Secretaria-Geral pertencente aos quadros, bem como outro pessoal que ali exerça funções, será colocado no novo quadro mediante lista nominativa aprovada pelo Ministério dos Assuntos Sociais, sem redução de direitos adquiridos, independentemente do tempo de serviço prestado nas categorias inferiores, de concurso e de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, e sem prejuízo das habilitações literárias exigidas por este diploma ou pela lei geral.

2. Efectuadas as colocações referidas no número anterior, as primeiras nomeações para os lugares do quadro serão feitas nos termos do artigo 65.º, n.º 6, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto.

Artigo 3.º

(Provimento dos lugares)

1. O preenchimento de lugares que não haja de obedecer às regras do artigo anterior será feito nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e de acordo com as normas de provimento constantes dos números seguintes.

2. Os lugares de chefe de serviço e de chefe de contabilidade serão providos, mediante concurso documental, de entre indivíduos diplomados com um curso superior adequado ou de entre os chefes de secção com três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

3. O lugar de contabilista de 1.ª classe será provido de entre os contabilistas de 2.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria.

4. Os lugares de contabilista de 2.ª classe serão providos de entre os contabilistas de 3.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria.

5. O lugar de contabilista de 3.ª classe será provido, mediante concurso documental, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente.

6. O lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe será provido de entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria.

7. O lugar de técnico auxiliar de 2.ª classe será provido de entre os técnicos auxiliares de 3.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria.

8. O lugar de técnico auxiliar de 3.ª classe será provido, mediante concurso documental, de entre os indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente.

9. O provimento das categorias não abrangidas nos números anteriores será feito nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, e nos artigos 111.º e 112.º do Decreto 351/72, de 8 de Setembro.

Artigo 4.º

(Encargos financeiros)

Para satisfação dos encargos resultantes da execução do presente diploma legal até final do ano económico em curso, poderão ser utilizadas as sobras da verba de vencimentos da Secretaria-Geral inscrita no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais.

Artigo 5.º

(Colocação do pessoal)

A colocação do pessoal no novo quadro produzirá efeitos a partir da data da publicação deste diploma.

Artigo 6.º

(Esclarecimento de dúvidas)

A dúvidas suscitadas na interpretação deste diploma legal serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e do Secretário de Estado da Administração Pública e, quando envolvam aumentos de encargos, do Ministro das Finanças.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 31 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro II (Tabela B)

Secretaria-Geral

(ver documento original)

Nota

Ao funcionário encarregado de secretariar o secretário-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/15/plain-42193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-08 - Decreto 351/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-13 - Decreto-Lei 117/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de director do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a director-geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Portaria 698/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-31 - Portaria 158-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo - quadro II (tabela B), o novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 771/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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