A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 26-D/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Portaria 26-D/80

de 9 de Janeiro

Considerando que a Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos do Comissariado para os Desalojados, extinto por força do Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto, foi integrada no Ministério dos Assuntos Sociais ao abrigo do artigo 2.º do mesmo diploma;

Considerando que a integração deste serviço deverá ter em conta a adequação das suas atribuições e recursos a serviços afins do Ministério;

Considerando que na inserção funcional do respectivo pessoal deverá aproveitar-se a especialização e experiência adquiridas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 26 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, constante do quadro II (tabela B) anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho, tem as seguintes alterações:

a) É aumentado um lugar de assessor da letra C;

b) São aumentados um lugar de segundo-oficial e um lugar de terceiro-oficial.

2 - O pessoal pertencente ao quadro do Comissariado para os Desalojados, adstrito à Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos, é integrado no quadro da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, mediante lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Segurança Social, com as categorias correspondentes ao provimento actual e sem perda dos direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

3 - Até 31 de Dezembro de 1979, os encargos resultantes dos vencimentos do pessoal abrangido pela presente portaria continuarão a ser suportados pelo orçamento da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados, em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto.

4 - A partir de 1 de Janeiro de 1980, os encargos com os vencimentos do pessoal abrangido pela presente portaria serão suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, que, para o efeito, introduzirá no respectivo projecto orçamental as necessárias alterações.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto Regulamentar 39/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 350/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado para os Desalojados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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