de 9 de Janeiro
Considerando que a Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos do Comissariado para os Desalojados, extinto por força do Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto, foi integrada no Ministério dos Assuntos Sociais ao abrigo do artigo 2.º do mesmo diploma;Considerando que a integração deste serviço deverá ter em conta a adequação das suas atribuições e recursos a serviços afins do Ministério;
Considerando que na inserção funcional do respectivo pessoal deverá aproveitar-se a especialização e experiência adquiridas;
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 26 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, constante do quadro II (tabela B) anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 39/77, de 15 de Junho, tem as seguintes alterações:
a) É aumentado um lugar de assessor da letra C;
b) São aumentados um lugar de segundo-oficial e um lugar de terceiro-oficial.
2 - O pessoal pertencente ao quadro do Comissariado para os Desalojados, adstrito à Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos, é integrado no quadro da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, mediante lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Segurança Social, com as categorias correspondentes ao provimento actual e sem perda dos direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.
3 - Até 31 de Dezembro de 1979, os encargos resultantes dos vencimentos do pessoal abrangido pela presente portaria continuarão a ser suportados pelo orçamento da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados, em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto.
4 - A partir de 1 de Janeiro de 1980, os encargos com os vencimentos do pessoal abrangido pela presente portaria serão suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, que, para o efeito, introduzirá no respectivo projecto orçamental as necessárias alterações.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.