Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, licenciado Bruno Ricardo Pereira.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo III ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Bruno Ricardo Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) A prática de atos de administração ordinária, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
b) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
f) Autorização para a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e para a condução de veículos do Estado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
g) Autorizar deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar e processar as despesas com deslocação dos membros do Gabinete, de estada e abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
d) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de junho de 2020, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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